| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1995 |
| Date | 1995-08-15 |
| Ementa | Considera Criada a Escola Municipal José Oliveira Santana e dá outras providências. |
| native_id | 696 |
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UM Toro DI CAE Na O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros árgãos, vem cos brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni CIpiD. Prog, gestões se passaram e este trabalho imprescin divel para o povo paripiranguense não foi realizado. Plurnos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans- ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, RÉtc. e O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Para satisfação desta necessidade é preciso que se- jam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pio. São cidadãos cu cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes qu praticaram e deixaram coma exemplo para a comunidade. Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cápio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do r istro da escola identificada na referida propo- Sição. com todos para cumprir mais essa tarefa, e votações q Paripiranga, ZM de setembro de 1995, Do RO a José Vieira Sobrinho PRE PROJETO DE LEI NI Di6/953, DE 14 DE AGOSTO DE 1995, Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL JOSE OLIVEIRA SANTANA e dá outras providências a O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciono a seguinte Leis êrt. à. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIFAL JOSE OLIVEIRA SANTANA, dantes denominada Escola Municipal Senhor do Romfim, localizada na locar lidade Eaixgãu, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para mi- nistrar o ensino de 1. grau, da la. a da. série: Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL JOSE OLIVEIRA SANTANA, as Escolas: Escola Municipal Santa Terezinha, Baixãos Escola Municipal Baixãos Escola Municipal Washington Luiz, Baixão; Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima, Lagoa do Barros Escola Municipal Lagoa do Barros Escola Municipal Castelo Branco, Quichabeira; Escola Municipal Nossa Senhora Santana, Lagoa de Santanas Escola Municipal Santo ântonio, Quichabeiras Escola Municipal São José, Rio Velho: Escola Municipal Jurema, Jurema; Escola Municipal São José, Juremeiras Escola Municipal Coração de Maria, flgodães; Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Formi- gueiros à Escola Municipal São José, Faus Fretos: Escola Municipal Santa Rita, âdustinas Escola Municipal Santa Rita, Loreanos Escola Municipal Coração de Jesus, fdustinas Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição; frt. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pri blicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 1994. SE VIEIRA SOBRINHO Prefeito