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materia nº 16/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1995
Date 1995-08-15
EmentaConsidera Criada a Escola Municipal José Oliveira Santana e dá outras providências.
native_id696

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UM Toro DI CAE Na
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros árgãos, vem cos
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
CIpiD.
Prog, gestões se passaram e este trabalho imprescin
divel para o povo paripiranguense não foi realizado.
Plurnos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans-
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, RÉtc. e
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Para satisfação desta necessidade é preciso que se-
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pio. São cidadãos cu cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes qu praticaram e deixaram coma exemplo para a comunidade.
Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cápio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do r istro da escola identificada na referida propo-
Sição.
com todos para cumprir mais essa tarefa,
e votações q
Paripiranga, ZM de setembro de 1995,
Do RO a
José Vieira Sobrinho
PRE
PROJETO DE LEI NI Di6/953, DE 14 DE AGOSTO DE 1995,
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
JOSE OLIVEIRA SANTANA e dá outras
providências a
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san-
ciono a seguinte Leis
êrt. à. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIFAL JOSE OLIVEIRA SANTANA, dantes
denominada Escola Municipal Senhor do Romfim, localizada na locar
lidade Eaixgãu, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para mi-
nistrar o ensino de 1. grau, da la. a da. série:
Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL JOSE OLIVEIRA
SANTANA, as Escolas:
Escola Municipal Santa Terezinha, Baixãos
Escola Municipal Baixãos
Escola Municipal Washington Luiz, Baixão;
Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima, Lagoa do
Barros
Escola Municipal Lagoa do Barros
Escola Municipal Castelo Branco, Quichabeira;
Escola Municipal Nossa Senhora Santana, Lagoa de
Santanas
Escola Municipal Santo ântonio, Quichabeiras
Escola Municipal São José, Rio Velho:
Escola Municipal Jurema, Jurema;
Escola Municipal São José, Juremeiras
Escola Municipal Coração de Maria, flgodães;
Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Formi-
gueiros
à Escola Municipal São José, Faus Fretos:
Escola Municipal Santa Rita, âdustinas
Escola Municipal Santa Rita, Loreanos
Escola Municipal Coração de Jesus, fdustinas
Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição;
frt. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua
pri
blicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 1994.
SE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito

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