| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Clarival Dantas Trindade e dá outras providências |
| native_id | 697 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3
tos ii Po oC A O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura da Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros árgãos, vem co brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni cápicia êrnos, gestões ce passaram e este trabalho imprescin divel para o povo paripiranguense não foi realizados êluros são prejudicados, comunidade sofre prejuízos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans- fer & para cqutros estabelecimentos de ensino, de cbterem certifica dos, EtCuae O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Para atisfação desta necessidade É preciso que se- iam identificados os estabelecimentos municipais E Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pão. São cidadãos cu cidadãs que hornram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Pssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cápio que aprovem o projeto de lei que crias legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propos sição Cortando com todos para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas discussões e votações « Paripirarnga, 20 de setembro de 199&. “ ETR ES ER José Vieira Sobrinho PRERERTOs : RROJETO DE LES Ni 017/93, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIFAL CLARIVAL DANTAS TRINDADE e dã outras providências. a % O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA EBHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciono a seguinte Leis firt. |. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL CLARIVAL DANTAS TRINDADE, dantes denominada Escola Municipal São Francisco, localizada na localida- de São Francisco, Municipio de FParipirangas Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a da. série; rt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL CLAORIVAL DANTAS TRINDADE, as Escolas Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, São Fran- cisco; Escola Municipal São Francisco: Escola Municipal Mossa Senhora da Fiedade, São Fran- ciscos Escola Municipal São Jorge, São Miguel; Escola Municipal Nossa Senhora do Fatrocinio, São Miguel; Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, São Mi- guels Escola Municipal Santa Rosa, São Miguel; Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, São Miguel: Escola Municipal São Jorge, Fazenta Velhas Escola Municipal Santa Luzia, Loreanas Escola Municipal Sehor do Bomfim, fdustinas CFecnonla Munmicira!l Naces Corboroso do Catima ALASduetimau Escola Escola Escola Escola Escola Escola Escola Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Mumicipal Municipal nha s Escola Escola Escola -—=Escola Escola Escola Escola Escola Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal flmass Escola Municipal mentos Brt. d. Esta Lei blicação, Gabinete do Prefeito, de fdutinas Castro álves, fidustinas Menino de Jesus, âdustinas Santo ântonio, fAdustinas Coração de Maria, ôdustinas São José, âdustinas Nossa Senhora da Fiedade, Seradi- Umburana, âdustinas Coração de Maria, Quixabeira; São José, Riocho da Onça; D. Pedro L, fdustinas Santo ântonio, Olhos Daguas Senhor do Bomfim, Olhos Daguas Baixas dos fraças; Frei de âpolonio de Jady, Cruz das Nossa Senhora de Fatima, Entronca- entra em vigor na data de sua pur revogada as disposições em contrário. em 14 de agosto de 1995. OSE VIEIRA SOBRINHO Prefeito