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materia nº 17/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Clarival Dantas Trindade e dá outras providências
native_id697

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

tos ii Po oC A
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
da Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros árgãos, vem co
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
cápicia
êrnos, gestões ce passaram e este trabalho imprescin
divel para o povo paripiranguense não foi realizados
êluros são prejudicados, comunidade sofre prejuízos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans-
fer & para cqutros estabelecimentos de ensino, de cbterem certifica
dos, EtCuae
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Para atisfação desta necessidade É preciso que se-
iam identificados os estabelecimentos municipais
E
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pão. São cidadãos cu cidadãs que hornram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Pssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cápio que aprovem o projeto de lei que crias legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propos
sição
Cortando com todos para cumprir mais essa tarefas
pede o apoio nas discussões e votações «
Paripirarnga, 20 de setembro de 199&.
“
ETR ES ER
José Vieira Sobrinho
PRERERTOs :
RROJETO DE LES Ni 017/93, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIFAL
CLARIVAL DANTAS TRINDADE e dã
outras providências. a
%
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA EBHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san-
ciono a seguinte Leis
firt. |. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL CLARIVAL DANTAS TRINDADE, dantes
denominada Escola Municipal São Francisco, localizada na localida-
de São Francisco, Municipio de FParipirangas Estado da Bahia, para
ministrar o ensino de 1. grau, da la. a da. série;
rt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL CLAORIVAL DANTAS
TRINDADE, as Escolas
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, São Fran-
cisco;
Escola Municipal São Francisco:
Escola Municipal Mossa Senhora da Fiedade, São Fran-
ciscos
Escola Municipal São Jorge, São Miguel;
Escola Municipal Nossa Senhora do Fatrocinio, São
Miguel;
Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, São Mi-
guels
Escola Municipal Santa Rosa, São Miguel;
Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, São Miguel:
Escola Municipal São Jorge, Fazenta Velhas
Escola Municipal Santa Luzia, Loreanas
Escola Municipal Sehor do Bomfim, fdustinas
CFecnonla Munmicira!l Naces Corboroso do Catima ALASduetimau
Escola
Escola
Escola
Escola
Escola
Escola
Escola
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
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Mumicipal
Municipal
nha s
Escola
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Escola
Escola
Escola
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Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
flmass
Escola Municipal
mentos
Brt. d. Esta Lei
blicação,
Gabinete do Prefeito,
de fdutinas
Castro álves, fidustinas
Menino de Jesus, âdustinas
Santo ântonio, fAdustinas
Coração de Maria, ôdustinas
São José, âdustinas
Nossa Senhora da Fiedade,
Seradi-
Umburana, âdustinas
Coração de Maria, Quixabeira;
São José, Riocho da Onça;
D. Pedro L, fdustinas
Santo ântonio, Olhos Daguas
Senhor do Bomfim, Olhos Daguas
Baixas dos fraças;
Frei de âpolonio de Jady, Cruz das
Nossa Senhora de Fatima, Entronca-
entra em vigor na data de sua pur
revogada as disposições em contrário.
em 14 de agosto de 1995.
OSE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito

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