| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Francisco Dias Trindade e dá outras providências. |
| native_id | 698 |
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4 LR SI UR CUM VOA O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, q Ministério da Educação e outros árgãos, vem com brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni [emas Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescin divel para o povo paripiranguense não foi realizados flunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem transe ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, GtCuaa O Município, « Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Fara satisfação desta necessidade é preciso que se- jam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram cu ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso municá pic. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Pesim, & cita aos nobres Vereadores do nosso Muni cípio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propor BAÇÃO « Cor s discu ando com todos para cumprir mais essa tarefas Ses e votações pede o apoio ne Paripiranga, 20 de setembro de 1995, e ENO é ! José Vieira Sobrinho TR PROJETO DE LEI Ni 218/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIFAL FRANCISCO DIAS TRINDADE E da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA EBHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciono a seguinte Leis Art. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIFAL FRANCISCO DIAS TRINDADE, dantes denominada Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, localizada na localidade Tingui, Municipio de Faripiranga, Estado da ahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a 4a. série; Art. à. Integra a ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DIAS TRINDADE, as Escolas: Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, Tinguis Escola Municipal Santa Lucia, Tinguis Escola Municipal São Lourenço, Tinguis Escola Municipal São Judas Tadeu, Tinguis Escola Municipal Santa Luzia, Tinguis Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Lagoa da Vacas Escola Municipal São Jorge, Galo Açanhado:; Escola Municipal Clarival Trindade, Lagoa Secas Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, Lagoa Se- cas Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima, Lagoa do Barros Escola Municipal Lagoa do Barros blicação, rt. %. Esta Lei entra em vigor na data de sua revogada as disposições em contrário. Gabinete do Frefeito, OSE VIEIRA SOBRINHO Prefeito em 14 de agosto de 1995. pus