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materia nº 18/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Francisco Dias Trindade e dá outras providências.
native_id698

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4 LR SI UR CUM VOA
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais
Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, q Ministério da Educação e outros árgãos, vem com
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
[emas
Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescin
divel para o povo paripiranguense não foi realizados
flunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem transe
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, GtCuaa
O Município, « Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Fara satisfação desta necessidade é preciso que se-
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram cu ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso municá
pic. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Pesim, & cita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cípio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propor
BAÇÃO «
Cor
s discu
ando com todos para cumprir mais essa tarefas
Ses e votações
pede o apoio ne
Paripiranga, 20 de setembro de 1995,
e ENO é !
José Vieira Sobrinho TR
PROJETO DE LEI Ni 218/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIFAL
FRANCISCO DIAS TRINDADE E da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA EBHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san-
ciono a seguinte Leis
Art. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIFAL FRANCISCO DIAS TRINDADE, dantes
denominada Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, localizada
na localidade Tingui, Municipio de Faripiranga, Estado da ahia,
para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a 4a. série;
Art. à. Integra a ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DIAS
TRINDADE, as Escolas:
Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, Tinguis
Escola Municipal Santa Lucia, Tinguis
Escola Municipal São Lourenço, Tinguis
Escola Municipal São Judas Tadeu, Tinguis
Escola Municipal Santa Luzia, Tinguis
Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Lagoa
da Vacas
Escola Municipal São Jorge, Galo Açanhado:;
Escola Municipal Clarival Trindade, Lagoa Secas
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, Lagoa Se-
cas
Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima, Lagoa do
Barros
Escola Municipal Lagoa do Barros
blicação,
rt. %. Esta Lei entra em vigor na data de sua
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Frefeito,
OSE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito
em 14 de agosto de 1995.
pus

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