| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal João De Matos Filho e dá outras providências. |
| native_id | 699 |
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o AR E de= O RR DS O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem cor brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni cipios nos, gestões se passaram e este trabalho imprescirm dível para o povo paripiranguense não foi realizado. flurnos são prejudicados, comunidade sofre prejuizo estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, EtCrao O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Para satisfação desta necessidade é preciso que se jam identificados os estabelecimentos municipais Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pic. São cidadãos ou cidadãs que horram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Bssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni rºpio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica er solve o problema do registro da escola identificada na referida propor BÃÇÃO Contando com todos para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas discussões e votações. Paripiranga, “O de setembro de 199G. José Vieira Sobrinho FREGE PROJETO DE LEI NI 019/93, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL JOBO DE MATOS FILHO e dá outras providências su O PREFEITO MUNICIPAL DE FPARIFPIRANGA, ESTADO DA ESHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san ciono a seguinte Leis ârt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JORO DE MATOS FILHO, dantes de- nominada Escola Municipal D. Pedro 1, localizada na localidade Salgadinho, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para minis- trar o ensino de à. grau, da la. a da. série: Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL JORO DE MATOS FI- LHO, as Escolas: Escola Municipal Nossa Senhora da Feidades Escola Municipal Santo Antonios Escola Municipal D. Pedro Ts Escola Municipal Castro flvess Escola Municipal Rui Barbosas Escola Municipal Nossa Senhora de Loudes; Escola Municipal D. Fedro II; Escola Municipal Santa Barbara: Escola Municipal São Josê; Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinios Escola Municipal Tiradentes: Escola Municipal Santa Ritas Escola Municipal São Marcos: Escola Municipal Paulo IIs Art, 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pum blicação, revogada as disposições em contrários. Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 1993. DOSE VIEIRA SOBRINHO Prefeito