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materia nº 19/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal João De Matos Filho e dá outras providências.
native_id699

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

o AR E de= O RR DS
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais
Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem cor
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
cipios
nos, gestões se passaram e este trabalho imprescirm
dível para o povo paripiranguense não foi realizado.
flurnos são prejudicados, comunidade sofre prejuizo
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, EtCrao
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Para satisfação desta necessidade é preciso que se
jam identificados os estabelecimentos municipais
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pic. São cidadãos ou cidadãs que horram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Bssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
rºpio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica er
solve o problema do registro da escola identificada na referida propor
BÃÇÃO
Contando com todos para cumprir mais essa tarefas
pede o apoio nas discussões e votações.
Paripiranga, “O de setembro de 199G.
José Vieira Sobrinho
FREGE
PROJETO DE LEI NI 019/93, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
JOBO DE MATOS FILHO e dá outras
providências su
O PREFEITO MUNICIPAL DE FPARIFPIRANGA, ESTADO DA ESHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san
ciono a seguinte Leis
ârt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JORO DE MATOS FILHO, dantes de-
nominada Escola Municipal D. Pedro 1, localizada na localidade
Salgadinho, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para minis-
trar o ensino de à. grau, da la. a da. série:
Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL JORO DE MATOS FI-
LHO, as Escolas:
Escola Municipal Nossa Senhora da Feidades
Escola Municipal Santo Antonios
Escola Municipal D. Pedro Ts
Escola Municipal Castro flvess
Escola Municipal Rui Barbosas
Escola Municipal Nossa Senhora de Loudes;
Escola Municipal D. Fedro II;
Escola Municipal Santa Barbara:
Escola Municipal São Josê;
Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinios
Escola Municipal Tiradentes:
Escola Municipal Santa Ritas
Escola Municipal São Marcos:
Escola Municipal Paulo IIs
Art, 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pum
blicação, revogada as disposições em contrários.
Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 1993.
DOSE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito

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