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materia nº 20/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Terezinha Maria De Jesus e dá outras providências.
native_id700

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3

SotGo To TUR ERRA
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem cor
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
cipios.
Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescir
díivel para q povo paripiranguense não foi realizado.
êlunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem tran
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de cbterem certifica
dos, EtCaaa
OQ Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
“ara satisfação desta necessidade é preciso que se-
iam identificados os estabelecimentos municipais
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pic. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidades
êssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cipio que aprovem o projeto de lei que crias galiza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propos
BÁÇÃO «
Contando com todos para cumprir mais essa tarefas
pede o apoio nas discussões e votações.
Paripiranga, “0 de setembro de 199&,
José Vieira Sobrinho
PREFEITO.
PROJETO DE LEI NI 020/93, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIFAL
TEREZINHA MARIA DE JESUS e da
outras providências. «a
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA EAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san-
ciono a seguinte Leis
frt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL TEREZINHA MARIA DE JESUS, dantes
denominada Escola Municipal Santa Rita, localizada na localidade
Rochão, Municipio de Paripiranga, Estado da Eahia, para ministrar
o ensino de L. grau, da la. a 4a. séries
frt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL TEREZINHA MARIA
DE JESUS, as Escolasi
Escola Municipal Rui Barbosa, Rochãos
Escola Municipal do Rochão;
Escola Municipal Pau Preto;
Escola Municipal Nossa Senhora fBparecida, Fau Pretos
Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, Pau Preto;
Escola Municipal Santo Antonio, Fau Fretos
Escola Municipal Santa Catarina, Fau Freto;
Escola Municipal Senhora Santana, Pau Preto:
Escola Municipal Clarival Trindade, Ladeira;
Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima, Ladeiras
Escola Municipal Senhor do Eomfim, Ladeira;
ârt. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur
OR, SE A ADM PRI DS SR MR ATUOU ETR RN O PESE DE ME DEN A
Gabinete do Prefeitos,
DOSE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito
em 14 de agosto de 1995,

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