| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Terezinha Maria De Jesus e dá outras providências. |
| native_id | 700 |
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SotGo To TUR ERRA O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem cor brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni cipios. Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescir díivel para q povo paripiranguense não foi realizado. êlunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem tran ferências para outros estabelecimentos de ensino, de cbterem certifica dos, EtCaaa OQ Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. “ara satisfação desta necessidade é preciso que se- iam identificados os estabelecimentos municipais Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pic. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidades êssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cipio que aprovem o projeto de lei que crias galiza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propos BÁÇÃO « Contando com todos para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas discussões e votações. Paripiranga, “0 de setembro de 199&, José Vieira Sobrinho PREFEITO. PROJETO DE LEI NI 020/93, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIFAL TEREZINHA MARIA DE JESUS e da outras providências. «a O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA EAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciono a seguinte Leis frt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL TEREZINHA MARIA DE JESUS, dantes denominada Escola Municipal Santa Rita, localizada na localidade Rochão, Municipio de Paripiranga, Estado da Eahia, para ministrar o ensino de L. grau, da la. a 4a. séries frt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL TEREZINHA MARIA DE JESUS, as Escolasi Escola Municipal Rui Barbosa, Rochãos Escola Municipal do Rochão; Escola Municipal Pau Preto; Escola Municipal Nossa Senhora fBparecida, Fau Pretos Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, Pau Preto; Escola Municipal Santo Antonio, Fau Fretos Escola Municipal Santa Catarina, Fau Freto; Escola Municipal Senhora Santana, Pau Preto: Escola Municipal Clarival Trindade, Ladeira; Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima, Ladeiras Escola Municipal Senhor do Eomfim, Ladeira; ârt. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur OR, SE A ADM PRI DS SR MR ATUOU ETR RN O PESE DE ME DEN A Gabinete do Prefeitos, DOSE VIEIRA SOBRINHO Prefeito em 14 de agosto de 1995,