| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2000 |
| Date | 2000-03-27 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º da Lei Nº 44 de 21 de novembro de 1995 que cria a Escola Municipal João Rabelo Sobrinho e dá providências correlatas |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - ADMINIS TRAÇÃO JOSE MENEZES DE CARVALHO Conama dos à Conti PROJETO DE LEIN.º 06 di Qua DE 27 DE MARÇO DE 2000 fofa a no ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 44 DE É 21 DE NOVEMBRO DE 1995 QUE CRIA A ESCOLA MUNICIPAL JOÃO RABELO SOBRINHO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. JOSÉ MENEZES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e 8 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE S E SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: = É ; IN) = ie 7 2", S Artigo. 1º- Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº”, passando a ter a seguinte —5 2 Ss redação: E E 3 E Art. 1º - Considera criada , a partir do início do seu funcionamento, a SE S ESCOLA MUNICIPAL JOÃO RABELO SOBRINHO, localizada na localidade Lagoa Preta, município de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o Ensino Fundamental da 1º à 8º Série e Educação Infantil. Artigo 2º- Ficam com validade todos os atos realizados a partir de seu funcionamento. $ 1º - Os quadros de Magistério e de Apoio Administrativo Escolar destinado a suprir as necessidades das Unidades Escolares criadas serão definidos em lei específica. 8 2º - O provimento dos cargos correspondentes aos Quadros referidos no parágrafo anterior far-se-á sempre no nível inicial de cada carreira, mediante concurso público de provas e títulos. PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 — 2118 PARIPIRANGA — BAHIA ESTADU DA BANMIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - ADMINIS TRAÇÃO JOSE MENEZES DE CARVALHO 8 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, em caráter excepcional, a admitir, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, por tempo determinado, servidores para o exercício temporário das atribuições correspondentes aos cargos, até que ultimem as providências legislativas e administrativas necessárias à organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino e à realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos respectivos cargos. 8 4º - Para o exercício temporários das atribuições dos cargos correspondentes ao Quadro Administrativo Escolar, poderá o Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, designar servidores integrantes do Quadro da Administração Direta Municipal, com formação adequada para o exercício dessas atribuições, até que se ultimem as providências referidas no parágrafo anterior. Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Paripiranga, 27 de março de 2000. osé Menezes de Carvalho Prefeito Municipal Registrada e publicada por afixação, no lugar público de costume desta Prefeitura. Paripiranga, d, José Wilson dos Santos Secretario da Administração Geral PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 — 2118 PARIPIRANGA — BAHIA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - ADMINIS TRAÇÃO JOSE MENEZES DE CARVALHO JUSTIFICATIVA Justificativa ao Projeto de Lei nº 06 de 27 de março de 2000, que altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 44 de 21 de novembro de 1995, que cria a escola Municipal João Rabelo Sobrinho e dá outras providências correlatas. Sr. Presidente e Ilustre pares, dignos representantes do Legislativo Municipal. Pautado para o desenvolvimento social e educacional do Município de Paripiranga e, corroborado com o interesse dessa corte, encaminho à apreciação dessa edilidade o Projeto de Lei acima mencionado cujo objetivo é ampliar o número de séries atendidas na referida Escola, ou seja, de 1º à 4º para o atendimento a alunos de 1º à 8º série. Urge salientar que desde o inicio do ano letivo a Escola vem ministrando o ensino Fundamental da 1º à 82 série, inclusive com um grande número de alunos matriculados. Assim Ilustres Vereadores a alteração acima referida é essencial e necessária para um melhor atendimento às crianças e adolescentes, hoje alunos da Escola João Rabelo Sobrinho. É cediço que os membros desta casa, nunca se furtou de suas obrigações para com a sociedade Paripiranguense, motivo que nos leva a crer que Vossas Excelências priorizarão a tramitação do referido Projeto bem como, acatarão o seu conteúdo, aprovando o referido projeto em sua integra. PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 — 2118 fo ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ADMINISTRAÇÃO JOSÉ MENEZES DE CARVALHO Na certeza da costumeira atenção de Vossas Excelências , renovo votos de estima e apreço. Paripiranga, 27 de março de 2000. refeito Municipal PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE E (PAX) 075 279 — 2118 MANIA A BALH A