| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2000 |
| Date | 2000-09-08 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Paripiranga, para a legislatura de 2001/2004 e dá outras providências. |
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TRT DAS oe A Mo ST E PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PROJETO DE LEI Nº 01/2000. DE 08 DE SETEMBRO DE 2000. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E SECRETARIOS MUNICIPAIS DE PARIPIRANGA, PARA A LEGISLATURA DE 2001/2004, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BA Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários da Prefeitura Municipal de Paripiranga para o quadriênio 2001/2004, tendo início a Gestão a partir de 1º de janeiro de 2001, respectivamente de acordo com o seguinte desdobramento: | — subsídio do Prefeito Municipal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais); Il - o subsídio do Vice-Prefeito Municipal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); lll — o subsídio dos Secretários Municipais no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) Parágrafo Único — Os subsídios atribuídos aos Secretários da Prefeitura, não poderão ultrapassar aos subsídios relativos ao dos Vereadores. Art. 2º. - Os valores de que trata o artigo anterior poderão ser majorados, com base no que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, sendo estabelecido o mês de janeiro de cada exercício financeiro como data base para qualquer alteração ou revisão. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, e após a sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, em 08 de Setembro de 2000. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI SUPRA Exmo. Sr. Presidente e demais Vereadores: Temos a honra de submeter à superior apreciação e deliberação do Plenário desta Casa, o incluso Projeto de Lei supra, que visa disciplinar a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais dentro dos ditames constitucionais vigentes e na conformidade da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na certeza de que a matéria despertará o interesse de todos, esperamos merecer a aprovação unânime dos dignos pares. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, em 08 de Setembro de 2000.