| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2000 |
| Date | 2000-09-08 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos vereadores do município de Paripiranga para a legislatura 2001/2004 e dá outras providências |
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<Lz g APróovencic: mer 1 US SCiieSÃO po (2 fo). MA Fran “Cata mm a arremessar PODER LEGISLATIVO Mobrico da /Pretidento CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA 4 ma COLO Saciussão LA PROJETO DE LEI Nº 02/2000. DE 08 DE SETEMBRO DE 2000. “ amam Verro a V 4 o É od FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES ER, 0 DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA PARA A Ea LEGISLATURA 2001/2004, e dá outras bd SB É | providências. 2 dia | 23 Ê O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BA Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Ficam fixados os subsídios dos Vereadores do Município de Paripiranga para o quadriênio 2001/2004, tendo início a Legislatura a partir de 1º de janeiro de 2001 em parcela única mensal, em 30% (trinta por cento) dos subsídios correspondentes aos Deputados Estaduais que hoje é de R$ 1.800,00 ( Hum mil e oitocentos reais). Parágrafo Único — O valor dos subsídios que cuida o caput deste artigo, poderá ser majorado e atualizado na proporção dos Deputados Estaduais e nos mesmos períodos, ou de acordo com novos ditames constitucionais. Art. 2º. — Durante o recesso Legislativo, quando convocada para sessão extraordinária, pelo Executivo será devido aos Vereadores o pagamento de parcela indenizatória correspondente ao valor atribuídos aos subsídios mensais, independentemente do número de sessões realizadas. Art. 3º. — Em qualquer circunstância, serão obedecidas as limitações impostas pelos incisos Vl e VII do art. 29, art. 29-A e 37, Xl da Constituição Federal, bem como do art. 20, Ill, “a” da Lei complementar 101/2000. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei produzirá os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, em 08 de Setembro de 2000. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI SUPRA Exmo. Sr. Presidente e demais Vereadores: Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação desta Casa o incluso Projeto de Lei supra, que visa fixar e disciplinar os subsídios dos Vereadores para a Legislatura que se avizinha, dentro dos ditamos constitucionais vigentes, especialmente de acordo com o artigo 29, c/co 37 e 57, todos da Carta Política Nacional, bem como em perfeita consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Na certeza de que a matéria despertará o interesse de todos, esperamos merecer a aprovação unânime, Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, em 08 de Setembro de 2000.