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materia nº 102/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2000
Date 2000-09-08
EmentaFixa os subsídios dos vereadores do município de Paripiranga para a legislatura 2001/2004 e dá outras providências
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BA
Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Ficam fixados os subsídios dos Vereadores do Município de Paripiranga para o
quadriênio 2001/2004, tendo início a Legislatura a partir de 1º de janeiro de 2001 em
parcela única mensal, em 30% (trinta por cento) dos subsídios correspondentes aos
Deputados Estaduais que hoje é de R$ 1.800,00 ( Hum mil e oitocentos reais).
Parágrafo Único — O valor dos subsídios que cuida o caput deste artigo, poderá
ser majorado e atualizado na proporção dos Deputados Estaduais e nos mesmos
períodos, ou de acordo com novos ditames constitucionais.
Art. 2º. — Durante o recesso Legislativo, quando convocada para sessão
extraordinária, pelo Executivo será devido aos Vereadores o pagamento de parcela
indenizatória correspondente ao valor atribuídos aos subsídios mensais,
independentemente do número de sessões realizadas.
Art. 3º. — Em qualquer circunstância, serão obedecidas as limitações impostas
pelos incisos Vl e VII do art. 29, art. 29-A e 37, Xl da Constituição Federal, bem como do
art. 20, Ill, “a” da Lei complementar 101/2000.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei produzirá os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, em 08 de Setembro
de 2000.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI SUPRA
Exmo. Sr. Presidente e demais Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação desta Casa o incluso
Projeto de Lei supra, que visa fixar e disciplinar os subsídios dos Vereadores para a
Legislatura que se avizinha, dentro dos ditamos constitucionais vigentes, especialmente
de acordo com o artigo 29, c/co 37 e 57, todos da Carta Política Nacional, bem como em
perfeita consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na certeza de que a matéria despertará o interesse de todos, esperamos merecer
a aprovação unânime,
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, em 08 de Setembro de 2000.

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