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materia nº 9/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1996
Date 1996-11-29
EmentaIncorpora aos salários dos servidores públicos municipais as parcelas de remuneração recebidas a título de gratificação.
native_id710

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DS ame SE
PROJETO DE LEINº. 02 /96
De 29 de novembro de 1996
públicos maumicipais as parcelas
remuneração recebidas a título
gratificação.
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O Sade IES Miateiçol A Sonirnnço mo Uso
de ros Su Gs
Faso pes RA MA Câlnara Munitipal'de Paripiranga, Estado da Bahia, aprova e o Prefeito
Municipal de Paripiranga, sanciona:
Incorpora aos salários dos servidores
Art. 1 - Ficam incorporados aos salários dos servidores públicos
municipais as parcelas da remuneração que percebem a título de gratificação e horas extras.
Parágrafo Único - Ocorrendo variações mensais o cálculo será, ia
encontrando-se a média recebida nos últimos dois anos.
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 1996
José Vieira Sobrinho
PREFEITO
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as
JUSTIFICATIVA
Por diversos anos, funcionários públicos do Município de Paripiranga,
Estado da Bahia, receberam, em razão dos serviços prestados à comunidade, da dedicação ao
Es serviço público, em virtude do cargo que exercem gratificação.
O que a presente Lei visa é transformar a gratificação em salário a fim de
que, incorporando a quantia que já era salário a nova quantia transformada de gratificação em
salário, o fincionário que já desconte o INSS sobre as duas parcelas, possa adiante melhor
usufruir do resultado do seu trabalho.
Assim, solicita os votos dos Srs. Vereadores para que aprovando o presente
projeto contemplem os dedicados e sofridos funcionários públicos do nosso município.
Paripiranga, 29 de novembro de 1996.
AS o

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