| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1996 |
| Date | 1996-11-29 |
| Ementa | Incorpora aos salários dos servidores públicos municipais as parcelas de remuneração recebidas a título de gratificação. |
| native_id | 710 |
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DS ame SE PROJETO DE LEINº. 02 /96 De 29 de novembro de 1996 públicos maumicipais as parcelas remuneração recebidas a título gratificação. E O Sade IES Miateiçol A Sonirnnço mo Uso de ros Su Gs Faso pes RA MA Câlnara Munitipal'de Paripiranga, Estado da Bahia, aprova e o Prefeito Municipal de Paripiranga, sanciona: Incorpora aos salários dos servidores Art. 1 - Ficam incorporados aos salários dos servidores públicos municipais as parcelas da remuneração que percebem a título de gratificação e horas extras. Parágrafo Único - Ocorrendo variações mensais o cálculo será, ia encontrando-se a média recebida nos últimos dois anos. disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 1996 José Vieira Sobrinho PREFEITO Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as JUSTIFICATIVA Por diversos anos, funcionários públicos do Município de Paripiranga, Estado da Bahia, receberam, em razão dos serviços prestados à comunidade, da dedicação ao Es serviço público, em virtude do cargo que exercem gratificação. O que a presente Lei visa é transformar a gratificação em salário a fim de que, incorporando a quantia que já era salário a nova quantia transformada de gratificação em salário, o fincionário que já desconte o INSS sobre as duas parcelas, possa adiante melhor usufruir do resultado do seu trabalho. Assim, solicita os votos dos Srs. Vereadores para que aprovando o presente projeto contemplem os dedicados e sofridos funcionários públicos do nosso município. Paripiranga, 29 de novembro de 1996. AS o