| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1996 |
| Date | 1996-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a adesão do Município de Paripiranga - BA ao sistema integrado para pagamento de impostos e contrições das micro empresas e empresas de pequeno porte, (SIMPLES) e dá outras providências. |
| native_id | 711 |
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PROJETO DE LEI Nº JO /96 De 03 de dezembro de 1996. DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA-BA AO SISTEMA INTEGRADO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRI- ÇÕES DAS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, (SIMPLES) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica firmada a adesão do Município de Paripiranga-Ba, ao Sistema Integrado para Pagamento de Impostos e Contribuições das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES). Parágrafo Primeiro - Para as micro empresas com faturamento anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) será cobrado o ISS com alícota de até 1% (um por cento). Parágrafo Segundo - Para as micro empresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) será cobrado o ISS com alicota de até 2,5 Y% (dois e meio por cento). Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal de Paripieranga-Ba, 03 de dezembro de 1996 7 Draco ce ad doisom ' “Vereador W JUSTIFICATIVA Como é do conhecimento de todos, o Governo federal não tem medido esforços para o combate ao desemprego, uma das medidas mais recentes divulgada sobre a questão será a redução da Carga Tributaria sobre as micro e pequenas empresas, com o Sistema Integrado para o pagamento de Impostos e contribuições. Com Isso o que se espera é o fortalecimento e a criação de mais empresas desse porte. A consegúência disso será uma grande oferta de empregos, visto que as estatísticas mostram que as empresas de pequeno porte são as que empregam mais mão de obra neste país. Paripiranga não pode deixar de aderir a este sistema, precisa-se fortalecer o nosso comercio local, para com isso combater o êxodo de consumidores de nossa cidade que vão fazer suas compras em cidades vizinhas, atraídos por vários fatores, como: Preço, Variedade, Qualidade, etc.... Isso deixa nosso Comércio enfraquecido, nossos jovens sem perspectiva de trabalho, e o pior nosso município perde em arrecadação. Precisamos olhar para frente e para os lados e não ficar apenas admirando as cidades vizinhas onde existe um comércio forte e bem estruturado, a exemplo de Simão Dias e Lagarto, Itabaina, etc.... precisamos criar condições para o fortalecimento do comércio local, e este projeto que ora submeto a apreciação dos nobres colegas é apenas um passo, mais de fundamental importância para o fortalecimento das micro e pequenas empresas do nosso município. Pede-se o seu voto de colaboração, com o govemo, com o povo e com o município de Paripiranga-Ba. Vereador Humberto Marques de Oliveira