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materia nº 10/1996

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1996
Date 1996-12-03
EmentaDispõe sobre a adesão do Município de Paripiranga - BA ao sistema integrado para pagamento de impostos e contrições das micro empresas e empresas de pequeno porte, (SIMPLES) e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº JO /96
De 03 de dezembro de 1996.
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO
DE PARIPIRANGA-BA AO SISTEMA INTEGRADO
PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRI-
ÇÕES DAS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE, (SIMPLES) E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica firmada a adesão do Município de Paripiranga-Ba, ao
Sistema Integrado para Pagamento de Impostos e Contribuições das Micro Empresas e
Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES).
Parágrafo Primeiro - Para as micro empresas com faturamento anual de
até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) será cobrado o ISS com alícota de até 1%
(um por cento).
Parágrafo Segundo - Para as micro empresas e empresas de pequeno
porte com faturamento anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e até R$
720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) será cobrado o ISS com alicota de até 2,5 Y%
(dois e meio por cento).
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Câmara Municipal de Paripieranga-Ba, 03 de dezembro de 1996
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“Vereador
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JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de todos, o Governo federal não tem
medido esforços para o combate ao desemprego, uma das medidas mais recentes
divulgada sobre a questão será a redução da Carga Tributaria sobre as micro e
pequenas empresas, com o Sistema Integrado para o pagamento de Impostos e
contribuições. Com Isso o que se espera é o fortalecimento e a criação de mais
empresas desse porte.
A consegúência disso será uma grande oferta de empregos, visto
que as estatísticas mostram que as empresas de pequeno porte são as que empregam
mais mão de obra neste país.
Paripiranga não pode deixar de aderir a este sistema, precisa-se
fortalecer o nosso comercio local, para com isso combater o êxodo de consumidores
de nossa cidade que vão fazer suas compras em cidades vizinhas, atraídos por vários
fatores, como: Preço, Variedade, Qualidade, etc....
Isso deixa nosso Comércio enfraquecido, nossos jovens sem
perspectiva de trabalho, e o pior nosso município perde em arrecadação.
Precisamos olhar para frente e para os lados e não ficar apenas
admirando as cidades vizinhas onde existe um comércio forte e bem estruturado, a
exemplo de Simão Dias e Lagarto, Itabaina, etc.... precisamos criar condições para o
fortalecimento do comércio local, e este projeto que ora submeto a apreciação dos
nobres colegas é apenas um passo, mais de fundamental importância para o
fortalecimento das micro e pequenas empresas do nosso município.
Pede-se o seu voto de colaboração, com o govemo, com o povo e
com o município de Paripiranga-Ba.
Vereador Humberto Marques de Oliveira

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