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materia nº 21/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Francisco Andre e dá outras providências.
native_id716

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O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultur
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e cutros órgãos, vem €
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
[BB aj ii
êrmos, gestões se passaram «e este trabalho imprescin
divel para o povo paripiranguense não foi realizados
êlunos são prejudicados, comunidade sofre prejuizos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans
ferências para outros estabelecimentos de ensina, de obterem certifica
dos Ciara
O Município, «a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
atisfação desta necessidade é preciso que ser
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pic. São cidadãos cu cidadãs que horram as instituições esculares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade
, icita aos mobres Vereadores do nosso Muni
pio que aprovem o projeto de lei que crias, legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propor
BÃO a
Contando com todos para cumprir mais essa tarefas
pede o apoio nas discussões e votações
Paripiranga, 20 de setembro de 1994,
PROJETO DE LEI Ni 021/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1994.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
FRANCISCO ANDRE e dá outras
providências. asu
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san
ciono a seguinte Lei:
Brt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIFAL FRANCISCO ANDRE, dantes denomi-
nada Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, localizada na locar
lidade Roça de Dentro, Municipio de Paripiranga, Estado da Bahia,
para ministrar o ensino de À. grau, da la. a da. séries
Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO ANDRE,
as Escolas:
Escola Municipal Nossa Senhora fparecida, Roça de
Dentro;
Escola Municipal Menino Jesus de Fraga, Roça de Den-
tros
Escola Municipal Rui Barbosa, Roça de Dentro;
Escola Municipal Santo ântonio, Roça de Dentro;
Escola Municipal São José, Roça de Dentro:
Escola Municipal Senhor do Bomfim, Roça de Dentro:
Escola Municipal Clariaval Trindade, Lagoa Secas
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, Lagoa Se-
cas
Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima, Lagoa Ser
cas
blicação,
firt. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 1993,
OSE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito
pu

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