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materia nº 22/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Pedro Rabelo de Matos e dá outras providências.
native_id717

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

ti S TMERRNCA TI VIA
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais
Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e cutros órgãos, vem cor
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
cipio.
êmos stões se passaram e este trabalho imprescin
divel para o povo paripiranguense não foi realizados
Pluros são prejudicados, comunidade sofre prejuízos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trang-
Terênci para cutros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos GEC
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Para satisfação desta necessidade é preciso que se
iam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessecas que efetivamente
prestaram cu ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
cidadãos cu cidadãs que horram as instituições escolares que
seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade
Pssim, solicita aus nobres Vereadores do nosso Muni
ápio que aprovem o projeto de lei que crias legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escala identificada na referida propo-
SÃO
Contando com todos para cumprir mais essa tarefas
pede o apoio nas discussões e votações
'aripiranga, 20 de setembro de 199&,
José Vieira Sobrinho
PRE TO
PROJETO DE LEI Ni 022/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995,
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
PEDRO RABELO DE MATOS e dã outras
providências. a
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san-
ciono a seguinte Leis
Art. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL PEDRO RABELO DE MATOS, dantes
denominada Escola Municipal Santa Terezinha, localizada ma locali-
dade Travessão do Saco, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia,
para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a 4a. séries
Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL PEDRO RABELO DE
MATOS, as Escolas:
Escola Municipal Nossa Serhora do Fatrocinio, Tra-
vessão do Sacos
Escola Municipal São José, Travessão do Saco;
Escola Municipal Santa Lucia, Travessão do Sacos
Escola Municipal Santo ântonio, Travessão do Sacos
Escola Municipal Senhor do Bomfim, Travessão do Sa-
Cos
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, Travessaão
do Sacos
Escola Municipal Santa Terreza D'avila, Travessão do
Sacos
rt. Z. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur
blicacão. revogada as disbosicões em contrários.
Gabinete do Prefeito,
IEIRA SOBRINHO
Prefeito
em 14 de agosto de 1993.

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