| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Pedro Rabelo de Matos e dá outras providências. |
| native_id | 717 |
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ti S TMERRNCA TI VIA O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e cutros órgãos, vem cor brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni cipio. êmos stões se passaram e este trabalho imprescin divel para o povo paripiranguense não foi realizados Pluros são prejudicados, comunidade sofre prejuízos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trang- Terênci para cutros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos GEC O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Para satisfação desta necessidade é preciso que se iam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessecas que efetivamente prestaram cu ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- cidadãos cu cidadãs que horram as instituições escolares que seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade Pssim, solicita aus nobres Vereadores do nosso Muni ápio que aprovem o projeto de lei que crias legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escala identificada na referida propo- SÃO Contando com todos para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas discussões e votações 'aripiranga, 20 de setembro de 199&, José Vieira Sobrinho PRE TO PROJETO DE LEI Ni 022/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995, Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL PEDRO RABELO DE MATOS e dã outras providências. a O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciono a seguinte Leis Art. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL PEDRO RABELO DE MATOS, dantes denominada Escola Municipal Santa Terezinha, localizada ma locali- dade Travessão do Saco, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a 4a. séries Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL PEDRO RABELO DE MATOS, as Escolas: Escola Municipal Nossa Serhora do Fatrocinio, Tra- vessão do Sacos Escola Municipal São José, Travessão do Saco; Escola Municipal Santa Lucia, Travessão do Sacos Escola Municipal Santo ântonio, Travessão do Sacos Escola Municipal Senhor do Bomfim, Travessão do Sa- Cos Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, Travessaão do Sacos Escola Municipal Santa Terreza D'avila, Travessão do Sacos rt. Z. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur blicacão. revogada as disbosicões em contrários. Gabinete do Prefeito, IEIRA SOBRINHO Prefeito em 14 de agosto de 1993.