br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

materia nº 23/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Monsenhor Jose Dias Lima e dá outras providências
native_id718

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

TSE TC RT To MA
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
a do Estado da Eshia, qo Ministério da Educação e outros órgãos, vem co
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
CAipio:
Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescinm
div para o povo paripiranguense não foi realizados
êlunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem transe
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de cbterem certifica
dos, etc...
OQ Municipic «a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Para satisfação desta necessidade é preciso que se
iam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pio. São cidadãos ou cidadãs que horram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Assim, solicita aos nobres Vereadores do mosso Muni
pico que aprovem q projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propo
Sição
Contando com todos para cumprir mais essa tarefas
pede q apoio nas discussões e votações.
Paripirangaã, 20 de setembro de 199.
Barghe ES
dosé MY
(Rd PAS
PROJETO DE LEI NI 023/93, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL.
MONSENHOR JOSE DIAS LIMA e dá
outras providências a
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA EAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanm
ciono a seguinte Leis:
Brt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOSE DIAS LIMA, dantes
denominada Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinio, localiza-
ca na localidade Eaixa Fundas Municipio de Paripiranga, Estado da
Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la, a da. série;
Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOSE
DIAS LIMA, as Escolas:
Escola Municipal Nossa Senhora D'Ajuda, Baixa Fundas
Escola Municipal Santa Rita, Baixa Fundas
Escola Municipal Santo ântonio, Baixa Funda:
Escola Municipal Rui Barbosa, Baixa Fundas
Escola Municipal Senhor do Bomfim, Baixa Fundas
Art. &. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur
blicação, revogada as disposições em contrários
Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 1995.
VIEIRA SOBRINHO
Frefeito

open original →