| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Monsenhor Jose Dias Lima e dá outras providências |
| native_id | 718 |
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TSE TC RT To MA O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura a do Estado da Eshia, qo Ministério da Educação e outros órgãos, vem co brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni CAipio: Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescinm div para o povo paripiranguense não foi realizados êlunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem transe ferências para outros estabelecimentos de ensino, de cbterem certifica dos, etc... OQ Municipic «a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Para satisfação desta necessidade é preciso que se iam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pio. São cidadãos ou cidadãs que horram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Assim, solicita aos nobres Vereadores do mosso Muni pico que aprovem q projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propo Sição Contando com todos para cumprir mais essa tarefas pede q apoio nas discussões e votações. Paripirangaã, 20 de setembro de 199. Barghe ES dosé MY (Rd PAS PROJETO DE LEI NI 023/93, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL. MONSENHOR JOSE DIAS LIMA e dá outras providências a O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA EAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanm ciono a seguinte Leis: Brt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOSE DIAS LIMA, dantes denominada Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinio, localiza- ca na localidade Eaixa Fundas Municipio de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la, a da. série; Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOSE DIAS LIMA, as Escolas: Escola Municipal Nossa Senhora D'Ajuda, Baixa Fundas Escola Municipal Santa Rita, Baixa Fundas Escola Municipal Santo ântonio, Baixa Funda: Escola Municipal Rui Barbosa, Baixa Fundas Escola Municipal Senhor do Bomfim, Baixa Fundas Art. &. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur blicação, revogada as disposições em contrários Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 1995. VIEIRA SOBRINHO Frefeito