| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Declara criada a Escola Municipal Manoel Vieira De Santana e dá outras providências. |
| native_id | 724 |
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ou STR RE RA O presente projeto de lei foi elaborado com o int to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem co brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni cipios êros, gestões se passaram e este trabalho imprescirm 1 para o povo paripiranguense não foi realizado. furos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos: são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans ias para cutros estabelecimentos de ensino, de cbterem certifica dos, etc... O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Para satisfação desta necessidade é preciso que se- iam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pio. São cidadãos cu cidadãs que hornram as instituições escolares que bem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cápio que aprovem q projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do r istro da escola identificada na referida propo- sição. Contando com tados para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas discussões e votações Paripiranga, 2 de setembro de 199&, Anilha Cobeido José Vieira Sobrinho PRERETEM, PROJETO DE LEI NI 024/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995, Considera criada a ESCOLA MUNICIFAL MANDEL VIEIRA DE SANTANA e dã outras providências.e aa O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciono a seguinte Leis ârt. à. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL MANOEL VIEIRA DE SANTANA, dantes denominada Escola Municipal Senhor dos Passos, localizada na loca- lidade Cabeça da Serra de Juju, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a 4a. séries Brt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL MANDEL VIEIRA DE SANTANA, as Escolas! Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima, Cabeça da Serra de Jujus Escola Municipal Nossa Senhora do Fatrocinio, Cabeça da Serra de Jujus Escola Municipal São Josê, Mulungu Escola Municipal Senhor do Bomfim, Cabeça da Serra de Jujus 2rt. 3. Esta Lei entra em vigor na. data de sua pur blicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeito em 14 de agosto de 1993.