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materia nº 24/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaDeclara criada a Escola Municipal Manoel Vieira De Santana e dá outras providências.
native_id724

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ou STR RE RA
O presente projeto de lei foi elaborado com o int
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem co
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
cipios
êros, gestões se passaram e este trabalho imprescirm
1 para o povo paripiranguense não foi realizado.
furos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos:
são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans
ias para cutros estabelecimentos de ensino, de cbterem certifica
dos, etc...
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Para satisfação desta necessidade é preciso que se-
iam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pio. São cidadãos cu cidadãs que hornram as instituições escolares que
bem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cápio que aprovem q projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do r istro da escola identificada na referida propo-
sição.
Contando com tados para cumprir mais essa tarefas
pede o apoio nas discussões e votações
Paripiranga, 2 de setembro de 199&,
Anilha Cobeido
José Vieira Sobrinho
PRERETEM,
PROJETO DE LEI NI 024/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995,
Considera criada a ESCOLA MUNICIFAL
MANDEL VIEIRA DE SANTANA e dã
outras providências.e aa
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san-
ciono a seguinte Leis
ârt. à. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL MANOEL VIEIRA DE SANTANA, dantes
denominada Escola Municipal Senhor dos Passos, localizada na loca-
lidade Cabeça da Serra de Juju, Municipio de Faripiranga, Estado
da Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a 4a. séries
Brt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL MANDEL VIEIRA DE
SANTANA, as Escolas!
Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima, Cabeça da
Serra de Jujus
Escola Municipal Nossa Senhora do Fatrocinio, Cabeça
da Serra de Jujus
Escola Municipal São Josê, Mulungu
Escola Municipal Senhor do Bomfim, Cabeça da Serra
de Jujus
2rt. 3. Esta Lei entra em vigor na. data de sua pur
blicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Prefeito
em 14 de agosto de 1993.

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