| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal José Ribeiro e dá outras providências. |
| native_id | 725 |
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Ed E, 2 ” ARRUSSRR E C A TOR uaa O presente proieto de lei foi elaborado com o imntúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem cor brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni cipios Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescir dível para o povo paripiranguense não foi realizado. flunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem transe ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, GtC.e.. O Municípios «a Comunidade, são prejudicados, deinam de receber verbas destinadas a educação. Fara satisfação desta necessidade é preciso que jam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pico São cidadãos ou dadãs que horram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cápio que aprovem q projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propor SÃO a Contando com todos para cumprir mais essa tarefas, pede o apoio nas discussões e votações. ipirangas VAZA “José Vieir PRERECRO. Meme eee meme PROJETO DE LEI NJ 025/93, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL. JOSE RIBEIRO e dá outras providências... O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanm ciono a seguinte Lei: fârt. i. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JOSE RIBEIRO, dantes denominada Escola Municipal Dom João VI, localizada na localidade Cavaco de - Dalmo, Municipio de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a da, séries fârt. Z. Integra a ESCOLA MUNICIPAL MANDEL JOSE RI- EEIRO, as Escolas: Escola Municipal Do Cavaco, Cavaco de Dalmos Escola Municipal Nossa Senhora do Fatrocinio, Cavaco de Dalmo; Escola Municipal São Josê, Cavaco de Dalmo; Escola Municipal Rui Barbosa, Cavaco de Dalmo; Escola Municipal São Francisco, Cavaco de Dalmos Art. E. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur blicação, revogada as disposições em contrários Reese Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995. SE VIEIRA SOBRINHO Prefeito