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materia nº 25/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal José Ribeiro e dá outras providências.
native_id725

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

Ed
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2
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ARRUSSRR E C A TOR uaa
O presente proieto de lei foi elaborado com o imntúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem cor
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
cipios
Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescir
dível para o povo paripiranguense não foi realizado.
flunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem transe
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, GtC.e..
O Municípios «a Comunidade, são prejudicados, deinam
de receber verbas destinadas a educação.
Fara satisfação desta necessidade é preciso que
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pico São cidadãos ou dadãs que horram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cápio que aprovem q projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propor
SÃO a
Contando com todos para cumprir mais essa tarefas,
pede o apoio nas discussões e votações.
ipirangas
VAZA
“José Vieir
PRERECRO.
Meme eee meme
PROJETO DE LEI NJ 025/93, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL.
JOSE RIBEIRO e dá outras
providências...
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanm
ciono a seguinte Lei:
fârt. i. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JOSE RIBEIRO, dantes denominada
Escola Municipal Dom João VI, localizada na localidade Cavaco de
- Dalmo, Municipio de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o
ensino de 1. grau, da la. a da, séries
fârt. Z. Integra a ESCOLA MUNICIPAL MANDEL JOSE RI-
EEIRO, as Escolas:
Escola Municipal Do Cavaco, Cavaco de Dalmos
Escola Municipal Nossa Senhora do Fatrocinio, Cavaco
de Dalmo;
Escola Municipal São Josê, Cavaco de Dalmo;
Escola Municipal Rui Barbosa, Cavaco de Dalmo;
Escola Municipal São Francisco, Cavaco de Dalmos
Art. E. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur
blicação, revogada as disposições em contrários
Reese
Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995.
SE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito

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