br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

materia nº 26/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Paulo Francisco de Carvalho e dá outras providências.
native_id726

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

JothiSo To RR DEDE A
OQ presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
de Estado da Bahia, q Ministério da Educação e outros órgãos, vem cor
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
cipios
Anos. gestões se passaram e este trabalho imprescin
dível para o povo paripiranguense não foi realizado.
Blunos são prejudicados, comunidade sofre prejuizos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuavem trans
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, GtCurou
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Para satisfação desta necessidade é preciso que sem
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nússo munici-
aGão cidadãos ou cidad que horram as instituições escolares qu
bem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
que pr a
ticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Bssim, solicita aos nobres Vergadore do nosso Muni
pio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propor
BiÇÃO
Contando com todos para cumprir mais essa tarefa,
pede o apoio nas discussões e votações.
FParipirangas setembro de 19%
4 ERNEST
José Vieira Sobrinho.
E Biger
TR po
PROJETO DE LEI Ni 026/93, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL.
PAULO FRANCISCO DE CARVALHO e da
outras providências. es
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san
ciono a seguinte Leis
ârt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL PAULO FRANCISCO DE CARVALHO,
dantes denominada Escola Municipal Santo ântonios localizada na
JN localidade Baixa do Jua, Municipio de Faripiranga, Estado da EBa-
hia, para ministrar o ensino de À. grau, da la. a da. séries
Brt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL PAULO FRANCISCO
DE CARVALHO, as Escolas:
Escola Municipal Senhor do Bomfim, Baixa do duas
Escola Municipal Nossa Senhora do Aparecida, Baixa
do Juas
Escola Municipal São Jos&ê, Baixa do Juas
Escola Municipal Santa Barbara, Baixa do Juas
Brt, 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur
blicação, revogada as disposições em contrários.
Õ
Gabinete do Prefeito,
SE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito
em 14 de agosto de 1995.

open original →