| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Paulo Francisco de Carvalho e dá outras providências. |
| native_id | 726 |
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JothiSo To RR DEDE A OQ presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura de Estado da Bahia, q Ministério da Educação e outros órgãos, vem cor brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni cipios Anos. gestões se passaram e este trabalho imprescin dível para o povo paripiranguense não foi realizado. Blunos são prejudicados, comunidade sofre prejuizos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuavem trans ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, GtCurou O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Para satisfação desta necessidade é preciso que sem jam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nússo munici- aGão cidadãos ou cidad que horram as instituições escolares qu bem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir que pr a ticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Bssim, solicita aos nobres Vergadore do nosso Muni pio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propor BiÇÃO Contando com todos para cumprir mais essa tarefa, pede o apoio nas discussões e votações. FParipirangas setembro de 19% 4 ERNEST José Vieira Sobrinho. E Biger TR po PROJETO DE LEI Ni 026/93, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL. PAULO FRANCISCO DE CARVALHO e da outras providências. es O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san ciono a seguinte Leis ârt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL PAULO FRANCISCO DE CARVALHO, dantes denominada Escola Municipal Santo ântonios localizada na JN localidade Baixa do Jua, Municipio de Faripiranga, Estado da EBa- hia, para ministrar o ensino de À. grau, da la. a da. séries Brt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL PAULO FRANCISCO DE CARVALHO, as Escolas: Escola Municipal Senhor do Bomfim, Baixa do duas Escola Municipal Nossa Senhora do Aparecida, Baixa do Juas Escola Municipal São Jos&ê, Baixa do Juas Escola Municipal Santa Barbara, Baixa do Juas Brt, 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur blicação, revogada as disposições em contrários. Õ Gabinete do Prefeito, SE VIEIRA SOBRINHO Prefeito em 14 de agosto de 1995.