| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Justino José das Virgens e dá outras providências. |
| native_id | 727 |
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Pt S To To RCE VA O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultur do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem € brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni Cp Cia Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescin divel para o povo paripiranguense não foi realizado. Plurnos são prejudicados, comunidade sofre prejuizos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans- ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica TOS REC ea O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Fara satisfação desta necessidade é preciso que se- jam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivament prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidades Pssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cáipio que aprovem o projeto de lei que crias legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propo- BÃÇÃO Comtando com todos para cumprir mais essa tarefa, pede o apoio nas discussões e votações « Paripiranga, “O de setembro de 1998, “ “ e << 4 di ANA V Q José Vieira Sobrinho PRE nO. “se PROJETO DE LEI NJ 027/94, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL JUSTINO JOSE DAS VIRGENS «e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA EKAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciono a seguinte Leis rt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JUSTINO JOSE DAS VIRGENS, dantes denominada Escola Municipal Santa Terezinha, localizada na locali- dade Alegres, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para mi- nistrar o ensino de 1. grau, da la. a 4a, série: fârt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL JUSTINO JOSE DAS VIRGENS, as Escolas! Escola Municipal Senhor do Bomfim, flegres: Escola Municipal Nossa Senhora do Aparecida, Ale- gress Escola Municipal São Josê, flegres; Brt. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur blicação, revogada as disposições em contrários.