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materia nº 27/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Justino José das Virgens e dá outras providências.
native_id727

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Pt S To To RCE VA
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultur
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem €
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
Cp Cia
Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescin
divel para o povo paripiranguense não foi realizado.
Plurnos são prejudicados, comunidade sofre prejuizos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans-
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
TOS REC ea
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Fara satisfação desta necessidade é preciso que se-
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivament
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidades
Pssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cáipio que aprovem o projeto de lei que crias legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propo-
BÃÇÃO
Comtando com todos para cumprir mais essa tarefa,
pede o apoio nas discussões e votações «
Paripiranga, “O de setembro de 1998,
“ “
e << 4
di ANA V Q
José Vieira Sobrinho
PRE
nO.
“se
PROJETO DE LEI NJ 027/94, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
JUSTINO JOSE DAS VIRGENS «e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA EKAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san-
ciono a seguinte Leis
rt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JUSTINO JOSE DAS VIRGENS, dantes
denominada Escola Municipal Santa Terezinha, localizada na locali-
dade Alegres, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para mi-
nistrar o ensino de 1. grau, da la. a 4a, série:
fârt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL JUSTINO JOSE DAS
VIRGENS, as Escolas!
Escola Municipal Senhor do Bomfim, flegres:
Escola Municipal Nossa Senhora do Aparecida, Ale-
gress
Escola Municipal São Josê, flegres;
Brt. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur
blicação, revogada as disposições em contrários.

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