| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Paulo Magalhães e dá outras providências. |
| native_id | 728 |
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PROJETO DE LEI NI 028/9ã, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Cat Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL PAULO MAGALHPES e dá outras providências. «o O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciono a seguinte Lei: : ârt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL PAULO MAGALHRES, dantes denomi- nada Escola Municipal Santo ântonjo, localizada na localidade Car vaco de ântonio Barreto, Municipio de Faripiranga, Estado da Ea- hia, para ministrar o ensino de À. grau, da la. a da. séries frte. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL PAULO MAGALHDES as Escolas: Escola Municipal Senhor do Bomfim, Cavaco de ântonio Barretos; Escola Municipal Francisco de Paulo Freire, Cavaco de ântonio Barreto Escola Municipal São Jos&ê, Cavaco de ântonio EBarre- tos Escola Municipal Rui Barbosa, Cavaco de ântonio Ear- retos Escola Municipal Duque de Caxias, Cavaco de ântonio Barretos entra em vigor na data de sua cvu- TT TETO TN IT TT o º RR blicação, revogada as disposições em contrário. = 4 Gabinetes do Prefeito, em 14 de agosto de 1995. IEIRA SOBRINHO Prefeito ST REA. T IVA O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação É qutros árgãos, vem co brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni cipão, nos, gestões se passaram e este trabalho imprescin divel para o povo paripiranguense não foi realizado. Êlurnos são prejudicados, comunidade sofre prejuizo estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem tran ferências para cutr estabelecimentos de ensino, de cbterem certifica dos, etec o O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Fara satisfação desta necessidade é preciso que se- jam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessuas que efetivamernt prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pio. São cidadãos cu cidadãs que hornram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cápio que aprovem q projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propo- SÃÇÃO Contando com todos para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas discussões e votações . Paripirangã, 20 de setembro de 199G. aa + - teé Vieira Sobrinho PREFEITO.