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materia nº 28/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Paulo Magalhães e dá outras providências.
native_id728

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PROJETO DE LEI NI 028/9ã, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Cat
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
PAULO MAGALHPES e dá outras
providências. «o
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san-
ciono a seguinte Lei: :
ârt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL PAULO MAGALHRES, dantes denomi-
nada Escola Municipal Santo ântonjo, localizada na localidade Car
vaco de ântonio Barreto, Municipio de Faripiranga, Estado da Ea-
hia, para ministrar o ensino de À. grau, da la. a da. séries
frte. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL PAULO MAGALHDES
as Escolas:
Escola Municipal Senhor do Bomfim, Cavaco de ântonio
Barretos;
Escola Municipal Francisco de Paulo Freire, Cavaco
de ântonio Barreto
Escola Municipal São Jos&ê, Cavaco de ântonio EBarre-
tos
Escola Municipal Rui Barbosa, Cavaco de ântonio Ear-
retos
Escola Municipal Duque de Caxias, Cavaco de ântonio
Barretos
entra em vigor na data de sua cvu-
TT TETO TN IT TT o
º
RR blicação, revogada as disposições em contrário.
=
4
Gabinetes do Prefeito, em 14 de agosto de 1995.
IEIRA SOBRINHO
Prefeito
ST REA. T IVA
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação É qutros árgãos, vem co
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
cipão,
nos, gestões se passaram e este trabalho imprescin
divel para o povo paripiranguense não foi realizado.
Êlurnos são prejudicados, comunidade sofre prejuizo
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem tran
ferências para cutr estabelecimentos de ensino, de cbterem certifica
dos, etec o
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Fara satisfação desta necessidade é preciso que se-
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessuas que efetivamernt
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pio. São cidadãos cu cidadãs que hornram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cápio que aprovem q projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propo-
SÃÇÃO
Contando com todos para cumprir mais essa tarefas
pede o apoio nas discussões e votações .
Paripirangã, 20 de setembro de 199G.
aa + -
teé Vieira Sobrinho
PREFEITO.

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