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materia nº 29/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal José Lino de Santana e dá outras providências.
native_id729

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texto original #

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A
F
ES PROJETO DE LEI NH 029/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
JOSE LINO DE SANTANA e dá outras
providências. au
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san-
ciono a seguinte Leis
rt. 1, Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JOSE LINO DE SANTANA, dantes de-
nominada Escola Municipal São Francisco, localizada na localidade
Chico Pereira, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para mi-
nistrar o ensino de À. grau, da la. a Sa. série;
Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL JOSE LINO DE SAN-
TANA, as Escolas:
Escola Municipal Senhor do Bomfim, Chico Pereira;
Escola Municipal São Francisco, Chico Fereiras
Escola Municipal São José, Chico Pereiras
Municipal Chico Pereira, Chico Pereiras
Municipal Santo ântonio, Chico Fereiras
Municipal São Cristovão, Chico Pereiras
Municipal Nossa Senhora de Lourdes, Chico Pe-
reiras
Municipal Nossa Senhora Aparecida, Chico Fe-
reiras
Escola Municipal Fio XII, Chico Fereiras
entres gm vigor na data do eua mi
blicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995.
OSE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito
MI FL CAT ENA
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, O Ministério da Educação e outros árgãos, vem Co-
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
cápico
nos. gestões se passaram e este trabalho imprescin
divel para o povo paripiranguense não foi realizado.
flunos são prejudicados, comunidade sofre prejuizos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, GtCrou
& Município, a Comunidade, são prejudicados deixam
de receber verbas destinadas a educação. '
Para satisfação desta necessidade é preciso que se-
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso mumici-
pio. São cidadãos ou que horram as instituições escolares que
recebem Os SEUS NOMES to, devido ao trabalho que realizaram, as vir
“tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cápio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propor
BÃÇÃO
Contando com todos para cumprir mais essa tarefas,
sões e votações .
pede o apoio nas disci

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