| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal José Lino de Santana e dá outras providências. |
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A F ES PROJETO DE LEI NH 029/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL JOSE LINO DE SANTANA e dá outras providências. au O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciono a seguinte Leis rt. 1, Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JOSE LINO DE SANTANA, dantes de- nominada Escola Municipal São Francisco, localizada na localidade Chico Pereira, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para mi- nistrar o ensino de À. grau, da la. a Sa. série; Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL JOSE LINO DE SAN- TANA, as Escolas: Escola Municipal Senhor do Bomfim, Chico Pereira; Escola Municipal São Francisco, Chico Fereiras Escola Municipal São José, Chico Pereiras Municipal Chico Pereira, Chico Pereiras Municipal Santo ântonio, Chico Fereiras Municipal São Cristovão, Chico Pereiras Municipal Nossa Senhora de Lourdes, Chico Pe- reiras Municipal Nossa Senhora Aparecida, Chico Fe- reiras Escola Municipal Fio XII, Chico Fereiras entres gm vigor na data do eua mi blicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995. OSE VIEIRA SOBRINHO Prefeito MI FL CAT ENA O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, O Ministério da Educação e outros árgãos, vem Co- brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni cápico nos. gestões se passaram e este trabalho imprescin divel para o povo paripiranguense não foi realizado. flunos são prejudicados, comunidade sofre prejuizos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, GtCrou & Município, a Comunidade, são prejudicados deixam de receber verbas destinadas a educação. ' Para satisfação desta necessidade é preciso que se- jam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso mumici- pio. São cidadãos ou que horram as instituições escolares que recebem Os SEUS NOMES to, devido ao trabalho que realizaram, as vir “tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cápio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propor BÃÇÃO Contando com todos para cumprir mais essa tarefas, sões e votações . pede o apoio nas disci