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materia nº 30/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Emerentina Carvalho Santos e dá outras providências.
native_id730

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FROJETO DE LEI NH 230/95, DE l4 DE AGOSTO DE 1995,
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
EMERENTINA CARVALHO SANTOS e da
outras providências...
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san
ciono a seguinte Lei:
Art. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL EMERENTINA CARVALHO SANTOS, cian-
tes denominada Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima, localizar
da na localidade Marita, Municipio de Paripiranga, Estado da Ba-
hia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a da, série;
Brt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL EMERENTINA CARVA-
LHO SANTOS, as Escolas:
Escola Municipal Dom João VI, Maritas
Escola Municipal fÁlberto Santos Dumont, Maritas
Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocionio, Mari-
tas
Brt. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur
blicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
; & e
OSE VIEIRA SOBRINHO
Fraofeito
em 14 de agosto de 1995.
Pills TI FI CATE
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem cor
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
CIpÃOs
nos, gestões se passaram e este trabalho imprescin
dível para O povo paripiranguense não foi realizado.
êlurnos são prejudicados, comunidade sofre prejuizos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, e
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Fara satisfação desta necessidade É preciso que ser
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os momes escolhidos são de pessuas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cápio que aprovem q projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propo-
SÃO É
Contando com todos para cumprir mais essa tarefas,
pede o apoio nas discussões e votações.
a, 28 de setembro Era
. a
LA
José Vieira Sobrinho
PREFEITO.
Faripirar

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