| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Emerentina Carvalho Santos e dá outras providências. |
| native_id | 730 |
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FROJETO DE LEI NH 230/95, DE l4 DE AGOSTO DE 1995, Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL EMERENTINA CARVALHO SANTOS e da outras providências... O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san ciono a seguinte Lei: Art. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL EMERENTINA CARVALHO SANTOS, cian- tes denominada Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima, localizar da na localidade Marita, Municipio de Paripiranga, Estado da Ba- hia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a da, série; Brt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL EMERENTINA CARVA- LHO SANTOS, as Escolas: Escola Municipal Dom João VI, Maritas Escola Municipal fÁlberto Santos Dumont, Maritas Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocionio, Mari- tas Brt. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur blicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, ; & e OSE VIEIRA SOBRINHO Fraofeito em 14 de agosto de 1995. Pills TI FI CATE O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem cor brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni CIpÃOs nos, gestões se passaram e este trabalho imprescin dível para O povo paripiranguense não foi realizado. êlurnos são prejudicados, comunidade sofre prejuizos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, e O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Fara satisfação desta necessidade É preciso que ser jam identificados os estabelecimentos municipais. Os momes escolhidos são de pessuas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cápio que aprovem q projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propo- SÃO É Contando com todos para cumprir mais essa tarefas, pede o apoio nas discussões e votações. a, 28 de setembro Era . a LA José Vieira Sobrinho PREFEITO. Faripirar