| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Geronimo Evangelista de Carvalho e dá outras providências. |
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Ts Tri FLGROI VA O presente projeto de lei foi elaborado com q intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem Com brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni CÁpios Anos, gestões se passaram e este trabalho imprescin dível para o povo paripiranguense não fai realizado. filunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem tran ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, etc... O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Fara satisfação desta necessidade é precisa que se jam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pic. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tud que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidades Assim, solicita aos nobres Vergadores do nosso Muni cipio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propos BÂÇÃO « Contando com todos para cumprir mais essa tarefa, pede o apoio nas discussões e votações « Faripiranga, Z8 de setembro dg 199&. Es (4 José Vieira Sobrinho PREFEITO. FROJETO) DE LEI NH 31/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL. GERONIMO EVANGELISTA DE CARVALHO e dá outras providências.» O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san ciono a seguinte Leis firt. i. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL GERONIMO EVANGELISTA DE CARVA- LHO, dantes denominada Escola Municipal Nossa Senhora do Fatrocio- nio, localizada na localidade Marita, Municipio de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a 4a. séries Art. Z. Integra a ESCOLA MUNICIPAL GERONIMO EVANGE- LISTA DE CARVALHO, as Escolas: Escola Municipal Do Maritas Maritas Escola Municipal Lagoa da Sede, Lagoa da Vacas Escola Municipal Manoel Francisco Santana, Curral do Gravatas Art, Jd. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur blicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, JOSE ve SOBRINHO Prefeito em 14 de agosto de 1995,