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materia nº 31/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Geronimo Evangelista de Carvalho e dá outras providências.
native_id731

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texto original #

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Ts Tri FLGROI VA
O presente projeto de lei foi elaborado com q intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem Com
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
CÁpios
Anos, gestões se passaram e este trabalho imprescin
dível para o povo paripiranguense não fai realizado.
filunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem tran
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, etc...
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Fara satisfação desta necessidade é precisa que se
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pic. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tud que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidades
Assim, solicita aos nobres Vergadores do nosso Muni
cipio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propos
BÂÇÃO «
Contando com todos para cumprir mais essa tarefa,
pede o apoio nas discussões e votações «
Faripiranga, Z8 de setembro dg 199&.
Es
(4
José Vieira Sobrinho
PREFEITO.
FROJETO) DE LEI NH 31/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL.
GERONIMO EVANGELISTA DE CARVALHO
e dá outras providências.»
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san
ciono a seguinte Leis
firt. i. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL GERONIMO EVANGELISTA DE CARVA-
LHO, dantes denominada Escola Municipal Nossa Senhora do Fatrocio-
nio, localizada na localidade Marita, Municipio de Paripiranga,
Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a 4a.
séries
Art. Z. Integra a ESCOLA MUNICIPAL GERONIMO EVANGE-
LISTA DE CARVALHO, as Escolas:
Escola Municipal Do Maritas Maritas
Escola Municipal Lagoa da Sede, Lagoa da Vacas
Escola Municipal Manoel Francisco Santana, Curral do
Gravatas
Art, Jd. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur
blicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
JOSE ve SOBRINHO
Prefeito
em 14 de
agosto de 1995,

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