| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal José Virgínio Neto e dá outras providências. |
| native_id | 732 |
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US Tur Ro RESERVA O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do E do da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem com brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni cipio. êrus, gestões se passaram e este trabalho imprescin dível para o povo paripiranguense não foi realizado. filurnos são prejudicados, comunidade sofre prejuízo estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem transe ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, et O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. jam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso muinici= pic. São dadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir icaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cápio que aprovem o projeto de lei que cria, legalizas identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propor SÁ ÇÃO a Contando com todos para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas discussões e votações. Paripiranga, ZY de setembro de 199Gs dei die Cebola o Jósé Vieira Sobrinha PRE E nti pre, e —— nm ê r 2 Mereço momento comam meme PROJETO DE LEI NI 032/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL JOSE VIRGINIO NETO «É dá outras providências. a O FREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san ciono a seguinte Leis rt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JOSE VIRGINIO NETO, dantes dero- minada Escola Municipal Duque de Caxias, localizada na localidade Lagoa Salgada, Municipio de Faripirangas, Estado da Bahia, para mi- nistrar o ensino de 1. grau, da la. a da. séries Brt. &. Integra a ESCOLA MUNICIPAL JOSE VIRGINIO NE- TO, as Escolas: Escola Municipal São Josê, Lagoa Salgadas Escola Municipal Santa Rosa, Manoel do Rios Escola Municipal Manoel do Rio, Manoel do Rios Escola Municipal Senhor do Bomfim, Riacho do Coite; frta X. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur blicação, revogada as disposições em contrário. Babsnato doa Permafoaos ta em 14 do sametoa do 1098. VIEIRA SOBRINHO Frefeito