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materia nº 32/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal José Virgínio Neto e dá outras providências.
native_id732

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texto original #

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US Tur Ro RESERVA
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do E do da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem com
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
cipio.
êrus, gestões se passaram e este trabalho imprescin
dível para o povo paripiranguense não foi realizado.
filurnos são prejudicados, comunidade sofre prejuízo
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem transe
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, et
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso muinici=
pic. São dadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
icaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cápio que aprovem o projeto de lei que cria, legalizas identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propor
SÁ ÇÃO a
Contando com todos para cumprir mais essa tarefas
pede o apoio nas discussões e votações.
Paripiranga, ZY de setembro de 199Gs
dei die Cebola o
Jósé Vieira Sobrinha
PRE E nti
pre, e —— nm ê r 2 Mereço momento comam meme
PROJETO DE LEI NI 032/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
JOSE VIRGINIO NETO «É dá outras
providências. a
O FREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san
ciono a seguinte Leis
rt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JOSE VIRGINIO NETO, dantes dero-
minada Escola Municipal Duque de Caxias, localizada na localidade
Lagoa Salgada, Municipio de Faripirangas, Estado da Bahia, para mi-
nistrar o ensino de 1. grau, da la. a da. séries
Brt. &. Integra a ESCOLA MUNICIPAL JOSE VIRGINIO NE-
TO, as Escolas:
Escola Municipal São Josê, Lagoa Salgadas
Escola Municipal Santa Rosa, Manoel do Rios
Escola Municipal Manoel do Rio, Manoel do Rios
Escola Municipal Senhor do Bomfim, Riacho do Coite;
frta X. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur
blicação, revogada as disposições em contrário.
Babsnato doa Permafoaos ta em 14 do sametoa do 1098.
VIEIRA SOBRINHO
Frefeito

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