| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Ismael Cruz e dá outras providências. |
| native_id | 733 |
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ENE GS RETCRMIL OC A TI MDA) O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem com brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/cu geridas pelo Muni cípio. ênus, gestões se passaram e este trabalho imprescin dível para o povo paripiranguense não foi realizado. Blunos são prejudicados, comunidade sofre prejuizos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans ferências para qutros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, ElCeaa O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Fara satisfação desta necessidade é preciso que se- jam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pi0s o cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram & deixaram como exemplo para a comunidade. Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cápio que aprovem o projeto de lei que crias, legalizas identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propos sição Contando com todos para cumprir mais essa tarefa, pede o apoio nas discussões e votações. 'aripirangas, 20 de setembro de 1994, Í eum ao José Vieira Sobrinho PREFEITO. cd Cd E = a a a PROJETO DE LEI NI 233/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIFAL. ISMAEL CRUZ e da outras providências...» OQ FREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san ciono a seguinte Lei: Art. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL IGMAEL CRUZ, dantes denominada Escola Municipal São Geronimo, localizada na localidade Cavagui- nho, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a 4a. série; rt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIFAL ISMAEL CRUZ, as Escolas: Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinio, Cava- quinho | Escola Municipal Cavaquinho, Cavaguinhos Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima, Cavaqui- nhos Brt. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pum blicação, revogada as disposições em contrários Tom, Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 19985. TEIRA SOERINHO Prefeito