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materia nº 33/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Ismael Cruz e dá outras providências.
native_id733

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3

ENE GS RETCRMIL OC A TI MDA)
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem com
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/cu geridas pelo Muni
cípio.
ênus, gestões se passaram e este trabalho imprescin
dível para o povo paripiranguense não foi realizado.
Blunos são prejudicados, comunidade sofre prejuizos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans
ferências para qutros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, ElCeaa
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Fara satisfação desta necessidade é preciso que se-
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pi0s o cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram & deixaram como exemplo para a comunidade.
Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cápio que aprovem o projeto de lei que crias, legalizas identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propos
sição
Contando com todos para cumprir mais essa tarefa,
pede o apoio nas discussões e votações.
'aripirangas, 20 de setembro de 1994,
Í eum ao
José Vieira Sobrinho
PREFEITO.
cd Cd E = a a a
PROJETO DE LEI NI 233/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIFAL.
ISMAEL CRUZ e da outras
providências...»
OQ FREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san
ciono a seguinte Lei:
Art. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL IGMAEL CRUZ, dantes denominada
Escola Municipal São Geronimo, localizada na localidade Cavagui-
nho, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o
ensino de 1. grau, da la. a 4a. série;
rt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIFAL ISMAEL CRUZ, as
Escolas:
Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinio, Cava-
quinho |
Escola Municipal Cavaquinho, Cavaguinhos
Escola Municipal Nossa Senhora de Fatima, Cavaqui-
nhos
Brt. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pum
blicação, revogada as disposições em contrários
Tom, Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 19985.
TEIRA SOERINHO
Prefeito

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