br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

materia nº 34/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Prof. Maria José Dos Santos Lima e dá outras providências.
native_id734

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PROJETO DE LEI NI 034/93, DE 14 DE AGOSTO DE 1994.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
PROF. MARIA JOSE DOS SANTOS LIMA
e dã outras providências...
O PREFEITO MUNICIFAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san-
ciono a seguinte Leis
Brt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL PROF. MARIA JOSE DOS SANTOS LI-
MA, dantes denominada Escola Municipal Nossa Senhora do Fatroci-
nio, localizada na localidade São Gonçalo, Municipio de Paripiran-
gas Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a
4a. séries
Bert. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL PROF. MARIA JOSE
DOS SANTOS LIMA, as Escolas:
Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinio, São
Gonçalos
Escola Municipal São Gonçalo, São Gonçalos
Escola Municipal Senhor do Bomfim, São Gongalos
Brta S. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur
blicação, revogada as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995,
E VI
Prefeito
ay
SEMSE GA TINA
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem cor
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo bum
cipios y
Bros, gestões se passaram e este trabalho imprescin
diível para O povo paripiranguense não foi realizado. j
Blunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans
ferências para cutros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, GtCuaa
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Fara satisfação desta necessidade é preciso que se-
iam identificados os estabelecimentos municipais.
Os momes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici
pio. São cidadãos cu cidadãs que honram as instituições esculares que
bem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
A
cípio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e
solve o problema do registro da escola identificada na referida propor
sição.
m, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
E
Contando com todos para cumprir mais essa tarefas,
sede o apoio nas discussões e votações.
B
aripirangãs 20 de setembro de 1994.
ira Sobrinho
TO.

open original →