| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Prof. Maria José Dos Santos Lima e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI NI 034/93, DE 14 DE AGOSTO DE 1994. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL PROF. MARIA JOSE DOS SANTOS LIMA e dã outras providências... O PREFEITO MUNICIFAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciono a seguinte Leis Brt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL PROF. MARIA JOSE DOS SANTOS LI- MA, dantes denominada Escola Municipal Nossa Senhora do Fatroci- nio, localizada na localidade São Gonçalo, Municipio de Paripiran- gas Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a 4a. séries Bert. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL PROF. MARIA JOSE DOS SANTOS LIMA, as Escolas: Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinio, São Gonçalos Escola Municipal São Gonçalo, São Gonçalos Escola Municipal Senhor do Bomfim, São Gongalos Brta S. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur blicação, revogada as disposições em contrários Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995, E VI Prefeito ay SEMSE GA TINA O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem cor brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo bum cipios y Bros, gestões se passaram e este trabalho imprescin diível para O povo paripiranguense não foi realizado. j Blunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans ferências para cutros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, GtCuaa O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Fara satisfação desta necessidade é preciso que se- iam identificados os estabelecimentos municipais. Os momes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici pio. São cidadãos cu cidadãs que honram as instituições esculares que bem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. A cípio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e solve o problema do registro da escola identificada na referida propor sição. m, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni E Contando com todos para cumprir mais essa tarefas, sede o apoio nas discussões e votações. B aripirangãs 20 de setembro de 1994. ira Sobrinho TO.