| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Walda Dias Trindade e dá outras providências. |
| native_id | 735 |
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0. - RE PROJETO DE LEI Nj 035/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995, E Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL. WALDA DIAS TRINDADE e da outras providências.» ' O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciono a seguinte Leis ârt. à. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL WALDA DIAS TRINDADE, dantes de- nominada Escola Municipal Nossa Senhora do Bomfim, localizada na pã localidade Rumo, Municipio de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de L. graus da la. a 4a. séries Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL WALDA DIAS TRIN- DADE, as Escolas: Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Rumos Escola Municipal São Jorge, Rumos Escola Municipal São José, Lagoa do Mulungu firt. Za. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur blicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 1995. eu GuT TF LCA TIRANNA O presente projeto de lei foi elaborado com o imtuúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação É cutros órgãos, vem € brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni ESpias nos, gestões se passaram e este trabalho imprescin divel para o povo paripiranguense não foi realizado. Filarm de ão prejudicados, comunidade sofre prejua istrar os seus diplomas, de efetuarem trans estabelecimentos de ensiro, de cbterem certifica Es à O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação Para satisfação desta necessidade é preciso que ser iam identificados os estabelecimentos municipais. Cs momers acolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que recebem « seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni pio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propo- GiçÃãOs Contando com todos para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas discussões e votações. Paripiranga, 28 de setembro de 1995, dose Vieira Sobrinho [é Ts SE VIEIRA SOBRINHO Prefeito