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materia nº 35/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Walda Dias Trindade e dá outras providências.
native_id735

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texto original #

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0. -
RE PROJETO DE LEI Nj 035/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995,
E
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL.
WALDA DIAS TRINDADE e da outras
providências.»
'
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san-
ciono a seguinte Leis
ârt. à. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL WALDA DIAS TRINDADE, dantes de-
nominada Escola Municipal Nossa Senhora do Bomfim, localizada na
pã
localidade Rumo, Municipio de Paripiranga, Estado da Bahia, para
ministrar o ensino de L. graus da la. a 4a. séries
Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL WALDA DIAS TRIN-
DADE, as Escolas:
Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Rumos
Escola Municipal São Jorge, Rumos
Escola Municipal São José, Lagoa do Mulungu
firt. Za. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur
blicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 1995.
eu GuT TF LCA TIRANNA
O presente projeto de lei foi elaborado com o imtuúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação É cutros órgãos, vem €
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
ESpias
nos, gestões se passaram e este trabalho imprescin
divel para o povo paripiranguense não foi realizado.
Filarm
de
ão prejudicados, comunidade sofre prejua
istrar os seus diplomas, de efetuarem trans
estabelecimentos de ensiro, de cbterem certifica
Es à
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação
Para satisfação desta necessidade é preciso que ser
iam identificados os estabelecimentos municipais.
Cs momers acolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici
pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem « seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
pio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propo-
GiçÃãOs
Contando com todos para cumprir mais essa tarefas
pede o apoio nas discussões e votações.
Paripiranga, 28 de setembro de 1995,
dose Vieira Sobrinho
[é Ts
SE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito

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