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materia nº 36/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Dr. Rui Trindade e dá outras providências.
native_id736

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PROJETO DE LEI NI 036/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL.
DR. RUI TRINDADE «& dã outras
providências...
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san-
ciono a seguinte Leis
rt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIFAL DR. RUI TRINDADE, dantes denomi-
nada Escola Municipal Santa Barbara, localizada na localidade Qui-
xabas Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o
ensino de 1. grau, da la. a 4a. séries;
êrta 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL DR. RUI TRINDADE,
as Escolas:
Escola Municipal Rural da Quixaba, quixabas
Escola Municipal São João Batista, Boqueirão do Mar
dia
êrt. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogada as disposições em contrários
DB To Fo CARNNUI VA
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultur
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e cutros órgãos, vem co
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
espa
ênos, gestões se passaram e este trabalho imprescim
divel para oO povo paripiranguense não foi realizado.
Blur o prejudicados,comunidade sofre prejuizos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem transe
ferências para cutros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dosa GtCana
GQ Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinad a educação
Fara tistação desta necessidade é preciso que ses
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Gs momes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
gio. São cidadãos cu cidadãs que honram as instituições escolares qu
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade,
fssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cipio que aprovem o pr eto de lei que crias legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propor
BÁÇÃO «
orntando com todos para cumprir mais essa tarefa,
pede o apoio nas discussões e votações.
Faripiranga, 20 de setembro de 199ã.
Jeni fiena EEN:
José Vieira Sobrinho
PRERETTOS
Gabinete do Prefeito,
USE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito
em 14 de agosto de 1995,

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