| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Dr. Rui Trindade e dá outras providências. |
| native_id | 736 |
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PROJETO DE LEI NI 036/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL. DR. RUI TRINDADE «& dã outras providências... O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciono a seguinte Leis rt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIFAL DR. RUI TRINDADE, dantes denomi- nada Escola Municipal Santa Barbara, localizada na localidade Qui- xabas Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a 4a. séries; êrta 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL DR. RUI TRINDADE, as Escolas: Escola Municipal Rural da Quixaba, quixabas Escola Municipal São João Batista, Boqueirão do Mar dia êrt. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogada as disposições em contrários DB To Fo CARNNUI VA O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultur do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e cutros órgãos, vem co brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni espa ênos, gestões se passaram e este trabalho imprescim divel para oO povo paripiranguense não foi realizado. Blur o prejudicados,comunidade sofre prejuizos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem transe ferências para cutros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dosa GtCana GQ Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinad a educação Fara tistação desta necessidade é preciso que ses jam identificados os estabelecimentos municipais. Gs momes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- gio. São cidadãos cu cidadãs que honram as instituições escolares qu recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade, fssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cipio que aprovem o pr eto de lei que crias legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propor BÁÇÃO « orntando com todos para cumprir mais essa tarefa, pede o apoio nas discussões e votações. Faripiranga, 20 de setembro de 199ã. Jeni fiena EEN: José Vieira Sobrinho PRERETTOS Gabinete do Prefeito, USE VIEIRA SOBRINHO Prefeito em 14 de agosto de 1995,