br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

materia nº 37/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Ismael Quirino da Trindade e dá outras providências.
native_id737

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 3

RG e em men ementa race ce ce a e mc mero o
PROJETO DE LEI Nij 057/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
ISMAEL QUIRINO DA TRINDADE e cá
outras providências. ae
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san
ciono a seguinte Leis
grt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL ISMAEL QUIRINO DA TRINDADE, clan-
tes denominada Escola Municipal Senhor do Bomfim, localizada na
localidade Logradouro, Municipio de Paripiranga, Estado da Bahia,
para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a 4a, série;
Brt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL ISMAEL QUIRINO DA
TRINDADE, as Escolas:
Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinio, Logra-
douro:
Escola Municipal Santa Tereza D'âvila. Mulungu do
Sacos
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur
blicação, revogada as disposições em contrário.
RES LP TIC ATI A
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
co Estado da Bahia, qo Ministério da Educação e outros órgãos, vem cos
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
Cipies
Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescin
divel para oO povo paripiranguense não foi realizado.
Blunos são prejudicados,comunidade sofre prejuízos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans-
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, ShEçÃa.
O Município. «a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Fara satisfação desta necessidade é preciso que se-
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamen
prestaram cu ainda vem pre ando relevantes serviços ao nosso muni
pic. São cidadãos ou cidadãs que hornram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
fssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cípio que aprovem o projeto de lei que cria, legalizas identifica e re
solve o problema do registro da cola identificada na referida propos
sição.
Cortando com todos para cumprir mais essa tarefas
pede o apoio nas discussões e votações.
Paripiranga, 2Q de setembro de 1995.
É
2,5 POBRi
PREFEITO.
é Vieira Sobrinho
cc id EAD ES o
Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995.
JOSE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito
Y,

open original →