| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Ismael Quirino da Trindade e dá outras providências. |
| native_id | 737 |
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RG e em men ementa race ce ce a e mc mero o PROJETO DE LEI Nij 057/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL ISMAEL QUIRINO DA TRINDADE e cá outras providências. ae O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san ciono a seguinte Leis grt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL ISMAEL QUIRINO DA TRINDADE, clan- tes denominada Escola Municipal Senhor do Bomfim, localizada na localidade Logradouro, Municipio de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a 4a, série; Brt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL ISMAEL QUIRINO DA TRINDADE, as Escolas: Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinio, Logra- douro: Escola Municipal Santa Tereza D'âvila. Mulungu do Sacos Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur blicação, revogada as disposições em contrário. RES LP TIC ATI A O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura co Estado da Bahia, qo Ministério da Educação e outros órgãos, vem cos brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni Cipies Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescin divel para oO povo paripiranguense não foi realizado. Blunos são prejudicados,comunidade sofre prejuízos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans- ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, ShEçÃa. O Município. «a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Fara satisfação desta necessidade é preciso que se- jam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamen prestaram cu ainda vem pre ando relevantes serviços ao nosso muni pic. São cidadãos ou cidadãs que hornram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. fssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cípio que aprovem o projeto de lei que cria, legalizas identifica e re solve o problema do registro da cola identificada na referida propos sição. Cortando com todos para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas discussões e votações. Paripiranga, 2Q de setembro de 1995. É 2,5 POBRi PREFEITO. é Vieira Sobrinho cc id EAD ES o Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995. JOSE VIEIRA SOBRINHO Prefeito Y,