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materia nº 38/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Maria Tereza de Jesus e dá outras providências.
native_id738

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nf 238/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
MARIA TEREZA DE JESUS «e dá outras
providências...
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san-
ciono a seguinte Lei:
rt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL MARIA TEREZA DE JESUS, dantes
denominada Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinio, localiza-
da na localidade Raso da Cabeça da Serra, Municipio de Paripiran-
ga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la« a
4a. séries
Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL MARIA TEREZA DE
JESUS, as Esculas:
Escola Municipal Nossa Senhora do Fatrocinio, Raso
da Cabeça da Serras
rt. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pum
blicação, revogada as disposições em contrários.
SRS E TC o Ar
O presente projeto de lei foi elaborado com o int
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação «e outros órgãos, vem cos
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
CPO
êros, gestões se passaram e este trabalho imprescin
dível para o povo paripiranguense não foi realizado.
flunos são prejudi dos comunidade sofre prejuizo
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem transe
ferências para cutros estabelecimentos de ensino, de cbterem certitfi
dos, etCsaa
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Fara satisfação desta necessidade é preciso que s
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivament
prestaram ou ainda vem prestando re antes serviços 40 NOSSO municá
pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares Que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Bssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cípio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propos
migo
Contando com todos para cumprir mais essa tarefas
pede o apoio nas discussões e votações.
tembro de 19%&,
Paripirangã, cê de
Aa
and nem RANA
dose Sobrinho
PREFEITO.
Gabinete do Frefeito,
e á -
AMAM
SE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito
em 14 de agosto de 1993.

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