| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Maria Tereza de Jesus e dá outras providências. |
| native_id | 738 |
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PROJETO DE LEI Nf 238/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL MARIA TEREZA DE JESUS «e dá outras providências... O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciono a seguinte Lei: rt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL MARIA TEREZA DE JESUS, dantes denominada Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinio, localiza- da na localidade Raso da Cabeça da Serra, Municipio de Paripiran- ga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la« a 4a. séries Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL MARIA TEREZA DE JESUS, as Esculas: Escola Municipal Nossa Senhora do Fatrocinio, Raso da Cabeça da Serras rt. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pum blicação, revogada as disposições em contrários. SRS E TC o Ar O presente projeto de lei foi elaborado com o int to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação «e outros órgãos, vem cos brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni CPO êros, gestões se passaram e este trabalho imprescin dível para o povo paripiranguense não foi realizado. flunos são prejudi dos comunidade sofre prejuizo estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem transe ferências para cutros estabelecimentos de ensino, de cbterem certitfi dos, etCsaa O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Fara satisfação desta necessidade é preciso que s jam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivament prestaram ou ainda vem prestando re antes serviços 40 NOSSO municá pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares Que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Bssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cípio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propos migo Contando com todos para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas discussões e votações. tembro de 19%&, Paripirangã, cê de Aa and nem RANA dose Sobrinho PREFEITO. Gabinete do Frefeito, e á - AMAM SE VIEIRA SOBRINHO Prefeito em 14 de agosto de 1993.