| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Alzira Maynart Rabelo e dá outras providências. |
| native_id | 739 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
PROJETO DE LEI Ni 039/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL ALZIRA MAYNART RABELO e dá outras providências. o O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanm ciono a seguinte Leis ârt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL ALZIRA MAYNART RABELO, dantes denominada Escola Municipal Santo Antonio, localizada na localida- de Baracão, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para minis- trar o ensino de il. grau, da la. a 4a. séries ârt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL ALZIRA MAYNART RABELO, as Escolas: Escola Municipal São Josê, Baracçãos fâirt. da Esta Lei entra em vigor na data de sua pum blicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995. E mirra SOBRINHO Erafaoito RES to PISCAR VR O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, qo Ministério da Educação e cutros órgãos, vem com brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni Ciplos êmos, gestões se passaram e este trabalho imprescin divel para o povo paripiranguense não foi realizados êlurnos são prejudicados,comumnidade sofre prejuízos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem transe ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, etCaaa OQ Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a edicaçãos Para satisfação desta necessidade é preciso que se- iam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pesscas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidades. Pssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni vipio que aprovem co projeto de lei que cria, legaliza, identifica eras solve o problema do registro da escola identificada na referida propor sição Cortando com todos para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas discussões e votações Faripiranga, 20 de setembro de 1992, Moe dusé Vieira Sotirafiho PRE