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materia nº 39/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Alzira Maynart Rabelo e dá outras providências.
native_id739

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PROJETO DE LEI Ni 039/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
ALZIRA MAYNART RABELO e dá outras
providências. o
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanm
ciono a seguinte Leis
ârt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL ALZIRA MAYNART RABELO, dantes
denominada Escola Municipal Santo Antonio, localizada na localida-
de Baracão, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para minis-
trar o ensino de il. grau, da la. a 4a. séries
ârt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL ALZIRA MAYNART
RABELO, as Escolas:
Escola Municipal São Josê, Baracçãos
fâirt. da Esta Lei entra em vigor na data de sua pum
blicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995.
E mirra SOBRINHO
Erafaoito
RES to PISCAR VR
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, qo Ministério da Educação e cutros órgãos, vem com
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
Ciplos
êmos, gestões se passaram e este trabalho imprescin
divel para o povo paripiranguense não foi realizados
êlurnos são prejudicados,comumnidade sofre prejuízos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem transe
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, etCaaa
OQ Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a edicaçãos
Para satisfação desta necessidade é preciso que se-
iam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pesscas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidades.
Pssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
vipio que aprovem co projeto de lei que cria, legaliza, identifica eras
solve o problema do registro da escola identificada na referida propor
sição
Cortando com todos para cumprir mais essa tarefas
pede o apoio nas discussões e votações
Faripiranga, 20 de setembro de 1992,
Moe
dusé Vieira Sotirafiho
PRE

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