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materia nº 40/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal João Custodio Filho e dá outras providências.
native_id740

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PROJETO DE LEI Njj 240/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
JORO CUSTODIO FILHO e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san-
ciono a seguinte Lei:
êrt. à. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JORO CUSTODIO FILHO, dantes de-
nominada Escola Municipal Pau lavrado, localizada na localidade
Pau Lavrado, Municipio de Paripiranga, Estado da Bahia, para mi-
nistrar o ensino de 1. grau, da la. a da. séries
Art, 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995.
JÓSE VIEIRA SORR
Prefeito
FL d
od
nd!
SE RR RS DT CARMO RA
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Eahia, o Ministério da Educação e cutros órgãos, vem cor
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
cáípios
êrnos, gestões se passaram e este trabalho imprescir
divel para o povo paripiranguense não foi realizados.
Pluros são prejudicados, comunidade sofre prejuízos:
est impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem transe
ferêr para qutros estabelecimentos de ensino, de obterem certiti
[a [51 RR E of
OQ Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Fara satisfação desta necessidade É preciso que se-
iam identificados os estabelecimentos municipais.
Cs meme escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços a0ú nosso munici-
pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cápio que aprovem o projeto de 1 que crias legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propos
SiçãÃoO.
Cortando com todos para cumprir mais essa tarefas
pede o apoio nas disc es e votações .
Faripiranga, ZA de setembro de 199&s
AV LAMA SN Faraa à AA
dusé Vieira Sobrinho
PREFEITO:

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