| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal João Custodio Filho e dá outras providências. |
| native_id | 740 |
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PROJETO DE LEI Njj 240/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL JORO CUSTODIO FILHO e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciono a seguinte Lei: êrt. à. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JORO CUSTODIO FILHO, dantes de- nominada Escola Municipal Pau lavrado, localizada na localidade Pau Lavrado, Municipio de Paripiranga, Estado da Bahia, para mi- nistrar o ensino de 1. grau, da la. a da. séries Art, 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995. JÓSE VIEIRA SORR Prefeito FL d od nd! SE RR RS DT CARMO RA O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Eahia, o Ministério da Educação e cutros órgãos, vem cor brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni cáípios êrnos, gestões se passaram e este trabalho imprescir divel para o povo paripiranguense não foi realizados. Pluros são prejudicados, comunidade sofre prejuízos: est impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem transe ferêr para qutros estabelecimentos de ensino, de obterem certiti [a [51 RR E of OQ Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Fara satisfação desta necessidade É preciso que se- iam identificados os estabelecimentos municipais. Cs meme escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços a0ú nosso munici- pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cápio que aprovem o projeto de 1 que crias legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propos SiçãÃoO. Cortando com todos para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas disc es e votações . Faripiranga, ZA de setembro de 199&s AV LAMA SN Faraa à AA dusé Vieira Sobrinho PREFEITO: