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materia nº 41/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Antonio Braulio de Carvalho e dá outras providências.
native_id741

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Ny PROJETO DE LEI NJ 941/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
ANTONIO BRAULIO DE CARVALHO e dá
outras providências...
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanm
ciono a seguinte Leis:
Art. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO BRAULIO DE CARVALHO, lo-
calizada na localidade Apertado de Fedras, Municipio de Faripiran-
ga, Estado da Bahia, para ministrar O ensino de 1. grau, da la. a
4a. séries
Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIFAL ANTONIO EBRAULIO
DE CARVALHO, as escolas:
Escola Municipal Santo ântonio, Apertado de Fedras:
Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Eoquei-
rão dos Betes:
Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinio, Bor
queirão dos Eetes;
Escola Municipal Santo Antonio, Olhos D'agua de dem
tros
Brt. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, revogada as disposições em contrários
s
PST ri CcA tar
O presente projeto de lei foi elaborado com o intuúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
D) Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
co Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem co
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
cípio.
Émo gestões se passaram e este trabalho imprescin
divel para o povo paripiranguense não foi realizado.
Blunos são prejudicados, comunidade sofre prejuizos:
são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de cbterem certifica
dos, GtCuna
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Para satisfação desta necessidade é preciso que ser
jam identificados os estabelecimentos municipais
EN Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivament
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso mari c
pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Bssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cápio que aprovem o projeto de lei que crias legalizas identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propo-
BÃ ÇÃO a
Contando com todos para cumprir mais essa tarefas
pede o apoio nas discussães e votações.
Faripiranga, 20 de setembro de 199&.
Vieira sobrinha
FRERETTOS
sm
Gabinete do Prefeito,
a -
t
SE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito
em 14 de agosto de 1995.

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