| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Antonio Braulio de Carvalho e dá outras providências. |
| native_id | 741 |
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Ny PROJETO DE LEI NJ 941/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO BRAULIO DE CARVALHO e dá outras providências... O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanm ciono a seguinte Leis: Art. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO BRAULIO DE CARVALHO, lo- calizada na localidade Apertado de Fedras, Municipio de Faripiran- ga, Estado da Bahia, para ministrar O ensino de 1. grau, da la. a 4a. séries Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIFAL ANTONIO EBRAULIO DE CARVALHO, as escolas: Escola Municipal Santo ântonio, Apertado de Fedras: Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Eoquei- rão dos Betes: Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinio, Bor queirão dos Eetes; Escola Municipal Santo Antonio, Olhos D'agua de dem tros Brt. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogada as disposições em contrários s PST ri CcA tar O presente projeto de lei foi elaborado com o intuúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. D) Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura co Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem co brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni cípio. Émo gestões se passaram e este trabalho imprescin divel para o povo paripiranguense não foi realizado. Blunos são prejudicados, comunidade sofre prejuizos: são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans ferências para outros estabelecimentos de ensino, de cbterem certifica dos, GtCuna O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Para satisfação desta necessidade é preciso que ser jam identificados os estabelecimentos municipais EN Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivament prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso mari c pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Bssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cápio que aprovem o projeto de lei que crias legalizas identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propo- BÃ ÇÃO a Contando com todos para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas discussães e votações. Faripiranga, 20 de setembro de 199&. Vieira sobrinha FRERETTOS sm Gabinete do Prefeito, a - t SE VIEIRA SOBRINHO Prefeito em 14 de agosto de 1995.