| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal José de Carvalho Matos e dá outras providências. |
| native_id | 742 |
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PROJETO DE LEI Nf 042/95. DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL JOSE DE CARVALHO MATOS e da outras providências. a O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciono a seguinte Leis rt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JOSE DE CARVALHO MATOS, localiza- da ma localidade Boa Vista, Municipio de Faripiranga, Estado ca Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a 4a. séries Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL JOSE DE CARVALHO MATOS, as escolas! Escola Municipal Santo êntonio, Borges: Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Mandio- ca Eravas Escola Municipal Duque de Caxias, BRorgess Escola Municipal Santo ântonio, Boa Vistas êrt. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur blicação, revogada as disposições em contrários, CRS FT ATE MA OQ presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem co brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas gelo Muni Ea pac) é êros, gestões se passaram e este trabalho imprescin dível para o povo paripiranguense não foi realizado. flunos são prejudicados, comunidade sofre prejuizos estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans ferências para qutros estabelecimentos de ensina de obterem certifica dos, GECuau O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Fara satisfação desta necessidade é preciso que ser jam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso mami ci pio. São cidadãos cu cidadãs que honram as instituições escolares que recebem seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tud que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cípio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propor GiÇÃOs Contando com todos para cumprir ma gusa tarefas pede o apoio nas discussões e votações. Faripiranga, ZQ de setembro de 199&s ay na Em Vieira Sobrinho PRERELTO, cr es Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 19935. JOSE VIEIRA SOBRI Prefeito