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materia nº 42/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal José de Carvalho Matos e dá outras providências.
native_id742

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PROJETO DE LEI Nf 042/95. DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
JOSE DE CARVALHO MATOS e da outras
providências. a
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san-
ciono a seguinte Leis
rt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JOSE DE CARVALHO MATOS, localiza-
da ma localidade Boa Vista, Municipio de Faripiranga, Estado ca
Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a 4a. séries
Art. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL JOSE DE CARVALHO
MATOS, as escolas!
Escola Municipal Santo êntonio, Borges:
Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Mandio-
ca Eravas
Escola Municipal Duque de Caxias, BRorgess
Escola Municipal Santo ântonio, Boa Vistas
êrt. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur
blicação, revogada as disposições em contrários,
CRS FT ATE MA
OQ presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem co
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas gelo Muni
Ea pac) é
êros, gestões se passaram e este trabalho imprescin
dível para o povo paripiranguense não foi realizado.
flunos são prejudicados, comunidade sofre prejuizos
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans
ferências para qutros estabelecimentos de ensina de obterem certifica
dos, GECuau
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Fara satisfação desta necessidade é preciso que ser
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso mami ci
pio. São cidadãos cu cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tud que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cípio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propor
GiÇÃOs
Contando com todos para cumprir ma gusa tarefas
pede o apoio nas discussões e votações.
Faripiranga, ZQ de setembro de 199&s
ay
na Em
Vieira Sobrinho
PRERELTO,
cr es
Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 19935.
JOSE VIEIRA SOBRI
Prefeito

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