| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal de 1º grau Maria Dias Trindade e dá outras providências. |
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De a Edi <a PROJETO DE LEI N. 045/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL DE i. GRAU MARIA DIAS TRINDADE e dá outras providências. «a . O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciono a seguinte Leis: êrt. L. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL DE à. GRAU MARIA DIAS TRINDADE localizada na localidade êmtas do Raso, Municipio de Fa- a ripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de l. grau da la. a Ga. series : Brta Z. Integra a ESCOLA MUNICIPAL DE 1, GROU MARIA DIAS TRINDADE, az escolas: Municipal Santo êmntonica, Rasos Municiapl Nossa Senhora do Patrocinio, Raso; Municipal Senhor do Bomfim, Raso; Mumici Senhora do Rosario, Rasos Mur à Senhora do Carmo, Rasos Municipal Santa Lucia, Rasos entra em vigor na data de sua pu Pt pm q pr que ques oe que À Art W Rldrcarcãe vrrevmnario e dp i Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995, ab PAR - J SE VIEIRA SOBRINHO Prefeito TE TEN TR me O ERR DR TUCA TE O presente projeto de lei foi elaborado com o intú to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura co Estado ca Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem com brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni CLpao êmnos, gestões se passaram e este trabalho imprescin divel para o povo paripiranguense não foi realizado. êlunos são prejudicados, comunidade sofre prejuiz estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, etc... & Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam ber verbas destinadas a educação. de rec Fara satisfação desta necessidade é preciso que se- jam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pesscas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso muni À pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. a sos nobres Vereadores do nosso Muni a Assim solici cípio que aprovem o proje cde lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada ma referida propor Bi ÇÃO Cortando com todos para cumprir mais essa taretas pede o apoio nas discussões e votações « Paripirarnga, 20 de setembro de 1994,