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materia nº 43/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal de 1º grau Maria Dias Trindade e dá outras providências.
native_id743

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De a
Edi
<a
PROJETO DE LEI N. 045/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
DE i. GRAU MARIA DIAS TRINDADE e dá
outras providências. «a
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san-
ciono a seguinte Leis:
êrt. L. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL DE à. GRAU MARIA DIAS
TRINDADE localizada na localidade êmtas do Raso, Municipio de Fa-
a
ripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de l. grau da
la. a Ga. series
: Brta Z. Integra a ESCOLA MUNICIPAL DE 1, GROU MARIA
DIAS TRINDADE, az escolas:
Municipal Santo êmntonica, Rasos
Municiapl Nossa Senhora do Patrocinio, Raso;
Municipal Senhor do Bomfim, Raso;
Mumici Senhora do Rosario, Rasos
Mur à Senhora do Carmo, Rasos
Municipal Santa Lucia, Rasos
entra em vigor na data de sua pu
Pt pm q pr que ques oe que
À Art
W Rldrcarcãe vrrevmnario
e dp
i Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1995,
ab
PAR -
J SE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito
TE TEN TR me O
ERR DR TUCA TE
O presente projeto de lei foi elaborado com o intú
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
co Estado ca Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem com
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
CLpao
êmnos, gestões se passaram e este trabalho imprescin
divel para o povo paripiranguense não foi realizado.
êlunos são prejudicados, comunidade sofre prejuiz
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, etc...
& Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
ber verbas destinadas a educação.
de rec
Fara satisfação desta necessidade é preciso que se-
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pesscas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso muni À
pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
a sos nobres Vereadores do nosso Muni
a
Assim solici
cípio que aprovem o proje cde lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada ma referida propor
Bi ÇÃO
Cortando com todos para cumprir mais essa taretas
pede o apoio nas discussões e votações «
Paripirarnga, 20 de setembro de 1994,

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