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materia nº 45/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal João Rabelo Sobrinho e dá outras providências.
native_id744

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PROJETO DE LEI Ni 045/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
JORBO RABELO SOBRINHO e dã outras
providências. «su
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san
ciono a seguinte Leis
Brt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JOBO RABELO SOBRINHO, localizada
na localidade Lagoa Freta, Municipio de Faripiranga, Estado da Ba-
hia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a 4a. séries
Prta 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL JORO RABELO SO-
BRINHO, as escolas
Escola Municipal Santo ântonio, Lagoa Pretas
Escola Municipal Rural de Lagoa Preta, Lagoa Pretas
Escola Municipal Getúlio Vargas, Lagoa Pretas;
Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Lagoa
Pretas
Escola Municipal São José, Lagoa Pretas
Escola Municipal Santa Rita, Lagoa Fretas
Escola Municipal Rui Barbosa, Lagoa Pretas
Escola Municipal De Lagoa Preta, Lagoa Pretas
Escola Municipal Santos Dumont, Lagoa Fretas
blicaçãos,
em o mein
rt. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua
revogada as disposições em contrários.
Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 1993,
SE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito
pum
CELERON VE
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
] Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros érgãos, vem cos
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
Cost bars
êrnos, gestões se passaram e este trabalho imprescir
divel para o povo paripiranguense não foi realizado.
Elurnos são prejudicados, comunidade sofre prejuíizoss
são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans
: para cutros estabelecimentos de ensino, de obterem certifi
dos Glau
CO Mura ca
de receber verbas destinado
cs a Comunidade, são prejudicados, deixam
a educação.
“ara satisfação desta necessidade É preciso que se
iam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso mumnici-
pic. São cidadãos cu cidadãs que hornram as instituições escolares que
bem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidades
êssim, solicita aos nobres Vergadores do nosso Muni
cipio que aprovem cp to de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propos
Bi ÇÃO
Cortando com todos para cumprir mais essa tarefas
pede o apoio nas discussô
des e volações
Paripiranga, 20 de setembro de 199&,

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