| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal João Rabelo Sobrinho e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Ni 045/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL JORBO RABELO SOBRINHO e dã outras providências. «su O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san ciono a seguinte Leis Brt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JOBO RABELO SOBRINHO, localizada na localidade Lagoa Freta, Municipio de Faripiranga, Estado da Ba- hia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a 4a. séries Prta 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL JORO RABELO SO- BRINHO, as escolas Escola Municipal Santo ântonio, Lagoa Pretas Escola Municipal Rural de Lagoa Preta, Lagoa Pretas Escola Municipal Getúlio Vargas, Lagoa Pretas; Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Lagoa Pretas Escola Municipal São José, Lagoa Pretas Escola Municipal Santa Rita, Lagoa Fretas Escola Municipal Rui Barbosa, Lagoa Pretas Escola Municipal De Lagoa Preta, Lagoa Pretas Escola Municipal Santos Dumont, Lagoa Fretas blicaçãos, em o mein rt. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua revogada as disposições em contrários. Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 1993, SE VIEIRA SOBRINHO Prefeito pum CELERON VE O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. ] Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros érgãos, vem cos brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni Cost bars êrnos, gestões se passaram e este trabalho imprescir divel para o povo paripiranguense não foi realizado. Elurnos são prejudicados, comunidade sofre prejuíizoss são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans : para cutros estabelecimentos de ensino, de obterem certifi dos Glau CO Mura ca de receber verbas destinado cs a Comunidade, são prejudicados, deixam a educação. “ara satisfação desta necessidade É preciso que se iam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso mumnici- pic. São cidadãos cu cidadãs que hornram as instituições escolares que bem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidades êssim, solicita aos nobres Vergadores do nosso Muni cipio que aprovem cp to de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propos Bi ÇÃO Cortando com todos para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas discussô des e volações Paripiranga, 20 de setembro de 199&,