| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Lagoa Da Sede e dá outras providências. |
| native_id | 745 |
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Dea RR 14 2 O PROJETO DE LEI N. 247/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL LAGOA DA SEDE e dá outras outras providências. «au O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san ciono a seguinte Leis Art. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL LAGOA DA SEDE, localizada na dor calidade Lagoa da Vaca, Municipio de Faripirangas Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau, da la. a da, série; t Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua pum blicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 1993. E VIEIRA SOBRINHO Prefeito se SR TEST CORE RI O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e cutros órgãos, vem com brando que sejam legalizadas as escalas criadas e/ou geridas pelo Muni CAPpi Os nos, gestões se passaram e este trabalho imprescin divel para o povo paripiranguense não foi realizado. êlunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans cias para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica GEC. a €& Municipio, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Fara satisfação desta necessidade é preciso que se iam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram cu ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pio. São cidadãos qu cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido aq trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cáípio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propo- Bi ÇÃO Contando com todos para cumprir mais essa tarefa, pede o apoio nas discussões e votações « FParipiranga, 28 de setembro de 199&, pan, ga Sobrinho EL TES