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materia nº 48/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal Paulo Souto e dá outras providências.
native_id746

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PROJETO DE LEI N. 2498/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
PAULO SOUTO e dá outras
providências a
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanm
ciono a seguinte Leis
Brt. À. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL PAULO SOUTO dantes denominada
Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, localizada ma locali-
dade Sitio do ânio, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, par
ra ministrar o ensino de L. grau, da la. a da, séries
Brto sta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogada as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito, em l4 de agosto de 199A,
Prefeito
ab
Cope
1
dt Sn RC A TI VIA
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais
s Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e cutros órgãos, vem
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
Cipaior
êmos, gestões se passaram e este trabalho imprescin
divel para o povo paripiranguense não foi realizado.
flunos são prejudicados, comunidade sofre prejuizos:
est o impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trang-
ferências para cutros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, etCaua
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Fara satisfação desta necessidade é preciso que sem
iam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici
pic. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidades
Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
pio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propo-
SÃÇÃO
Contando com todos para cumprir mais essa tarefa,
pede o apoio nas discussões e votações.
Faripiranga, 28 de setembro de 1995,
r 5 . É a
José Vieira Sobrinha j E
, PREPELTO:

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