| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Paulo Souto e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N. 2498/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL PAULO SOUTO e dá outras providências a O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanm ciono a seguinte Leis Brt. À. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL PAULO SOUTO dantes denominada Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, localizada ma locali- dade Sitio do ânio, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, par ra ministrar o ensino de L. grau, da la. a da, séries Brto sta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogada as disposições em contrários Gabinete do Prefeito, em l4 de agosto de 199A, Prefeito ab Cope 1 dt Sn RC A TI VIA O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais s Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e cutros órgãos, vem brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni Cipaior êmos, gestões se passaram e este trabalho imprescin divel para o povo paripiranguense não foi realizado. flunos são prejudicados, comunidade sofre prejuizos: est o impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trang- ferências para cutros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, etCaua O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Fara satisfação desta necessidade é preciso que sem iam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici pic. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidades Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni pio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propo- SÃÇÃO Contando com todos para cumprir mais essa tarefa, pede o apoio nas discussões e votações. Faripiranga, 28 de setembro de 1995, r 5 . É a José Vieira Sobrinha j E , PREPELTO: