| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal Antonio Carlos Magalães e dá outras providências. |
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bp PROJETO DE LEI N. 249/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO CARLOS MAGALHRES a dá outras providências. as O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciono a seguinte Leis frt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO CARLOS MAGALHAES dantes denominada Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, localizada na localidade Pau Freto, Municipio de Faripiranga, Estado da Eahia, para ministrar o ensino de l. grau, da la. a da. séries: Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua pum blicação, revogada as disposições em contrários. Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 1995. IEIRA S Prefeito JOBS TOR CEC AMO VO A O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem cor brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni [ad Cabana êros, gestões se passaram e este trabalho imprescir divel para o povo paripiranguense não foi realizado. flunos são prejudicados, comunidade sofre prejuiz ão impedidos de registrar aos seus diplomas, de efetuarem tran i outros estabelecimentos de ensino, de cbterem certifica Q Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam ce receber verbas destinadas a educação. w Para satisfação desta necessidade é preciso que se- jam identificados os estabelecimentos municipais Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivament prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pic. São cidadãos ou cidadãs que hornram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tud que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Pesim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cípio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propor Bi ÇÃO Contando com todos para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas discussões e votações. Paripiranga, 28 de setembro de 19984 Avila si lisos José Vieira Sobrinho FEET far Dl “e PROJETO DE LEI N. 050/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL DONA MARIA AMELIA SANTOS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanc ciono a seguinte Leis: rt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL DONA MARIA AMELIA SANTOS, locali- zada na localidade Rua Heitor Edigar Santos s/n, centro, Paripi- ranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de pré escolar e 1. grau da la, a 4a. serie, Birta 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua pur blicação, revogada as disposições em contrários Gabinete do Frefeito, em 14 de agosto de 1993. RnDA ab JOSE VIEIRA SOBRINHO Prefeito SU RR LC AT TVR O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem com brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni cíipios Pros, gestões se passaram e este trabalho imprescin dível para o povo paripiranguense não foi realizado. Blunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem tran ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, eEtC.an O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Fara atisfação desta necessidade é preciso que se- jam identificados os estabelecimentos municipais. Og nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. : Aesim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cípio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propo- BÃÇÃO Contando com todos para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas discussões e votações. Faripiranga, 20 de setembro de 199&, - 4 Pose Vieira Sobrinho se PREFEITO. sé