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materia nº 51/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal de 1º grau Quintino Teles Guimarães e dá outras providências.
native_id748

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PROJETO DE LEI N. 051/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
DE 1. GRAU QUINTINO TELES GUIMARPES
e dã outras providências. ua
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san
ciono a seguinte Lei:
Brt. 1. Considerar criadas, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL DE 1. GRAU GUINTINO TELES GUIMA-
ReES, localizada na localidade Conceição de Canpinas, Municipio de
Faripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau
da la. a fa. series
firt. £, Esta Lei entra em vigor na data de sua pur
blicação, revogada as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1994.
RC
E der ]
estã SOREINHO
Prefeito
SG RCE CA Tola
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia, q Ministério da Educação e outros órgãos, vem co
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
cCipios
êros, gestões se passaram e este trabalho imprescin
divel para o povo paripiranguense não foi realizado.
êlunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans
ferêrea para cutros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, EfC.aus
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação
Fara satisfação desta necessidade é preciso que sem
jam identificados us estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici-
pio. São cidadãos cu cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
fssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cápio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propor
BÃO
Contando com todos para cumprir mais essa tarefas
pede o apoio nas discussões e votações.
“à de setembro de A99&.
SG z
José Vieira Sobrinha 1
PREFEITO. !
Paripiranga

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