| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal de 1º grau Quintino Teles Guimarães e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N. 051/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL DE 1. GRAU QUINTINO TELES GUIMARPES e dã outras providências. ua O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san ciono a seguinte Lei: Brt. 1. Considerar criadas, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL DE 1. GRAU GUINTINO TELES GUIMA- ReES, localizada na localidade Conceição de Canpinas, Municipio de Faripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1. grau da la. a fa. series firt. £, Esta Lei entra em vigor na data de sua pur blicação, revogada as disposições em contrários Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 1994. RC E der ] estã SOREINHO Prefeito SG RCE CA Tola O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Hã vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, q Ministério da Educação e outros órgãos, vem co brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni cCipios êros, gestões se passaram e este trabalho imprescin divel para o povo paripiranguense não foi realizado. êlunos são prejudicados, comunidade sofre prejuízos estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans ferêrea para cutros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, EfC.aus O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação Fara satisfação desta necessidade é preciso que sem jam identificados us estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços ao nosso munici- pio. São cidadãos cu cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. fssim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cápio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propor BÃO Contando com todos para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas discussões e votações. “à de setembro de A99&. SG z José Vieira Sobrinha 1 PREFEITO. ! Paripiranga