br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

materia nº 52/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1995
Date 1995-08-14
EmentaConsidera criada a Escola Municipal José Caetano Sobrinho e dá outras providências.
native_id749

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

PROJETO DE LEI N. 052/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995.
Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL
JOSE CAETANO SOBRINHO e dá utras
providências a
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san-
ciano a seguinte Leis
rt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JOSE CAETANO SOBRINHO, cantes cde-
nominada, Escola de Produção Comunitaria Prof. fivelino Leite, É dus ue
calizada na localidade Roça Mova, Municipio de Paripiranga, Estado
da Bahia, para ministrar o ensino de L. grau da la. a da. serie.
firt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL JOGBE CAETANO S0-
ERINHO, as escolas
Escola Municipal São Lazaro:
Escola Municiapli Santa ânas
Escola Municipal Rui Barbosa:
Escola Municipal Roça Novas
Escola Municipal Nossa Senhora D' Ajudas
Escola Municipal Senhor do Bomfim;
Escola Municipal São José:
Escola Municipal Nossa Senhora de Fatimas
Escala Municipal Nossa Senhora Aparecidas
Escola Municipal Santa Ritas
Escola Municipal Getúlio Vargas:
blicação,
Arte. E. Esta Lei entra em vigor na data de sua
revogada as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito,
SE VIEIRA SOBRINHO
Prefeito
em 14 de agosto de 1990.
pus
ts TAL RAMBIATIVA
O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi
to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais.
Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Eahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem cor
brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni
cápios
Bros, gestões se passaram e este trabalho imprescin
divel para O povo paripiranguense não foi realizado.
filunos são prejudicados, comunidade sofre prejuizos:
estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans
ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica
dos, BtC..a
O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam
de receber verbas destinadas a educação.
Para satisfação desta necessidade é preciso que sem
jam identificados os estabelecimentos municipais.
Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente
prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços aa nosso mumici-
pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que
recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir
tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade.
Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni
cipio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re
solve o problema do registro da escola identificada na referida propo-
Sião.
Contando com todos para cumprir mais essa tarefas
pede o apoio nas discussões e votações.
Faripiranga, 20 de setembro de 1995.
as -
É JA AA a ,
José Vieira Sobrinho
PREFETTO.

open original →