| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1995 |
| Date | 1995-08-14 |
| Ementa | Considera criada a Escola Municipal José Caetano Sobrinho e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N. 052/95, DE 14 DE AGOSTO DE 1995. Considera criada a ESCOLA MUNICIPAL JOSE CAETANO SOBRINHO e dá utras providências a O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIFIRANGA, ESTADO DA BAHIA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu san- ciano a seguinte Leis rt. 1. Considerar criada, a partir do início do seu funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL JOSE CAETANO SOBRINHO, cantes cde- nominada, Escola de Produção Comunitaria Prof. fivelino Leite, É dus ue calizada na localidade Roça Mova, Municipio de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de L. grau da la. a da. serie. firt. 2. Integra a ESCOLA MUNICIPAL JOGBE CAETANO S0- ERINHO, as escolas Escola Municipal São Lazaro: Escola Municiapli Santa ânas Escola Municipal Rui Barbosa: Escola Municipal Roça Novas Escola Municipal Nossa Senhora D' Ajudas Escola Municipal Senhor do Bomfim; Escola Municipal São José: Escola Municipal Nossa Senhora de Fatimas Escala Municipal Nossa Senhora Aparecidas Escola Municipal Santa Ritas Escola Municipal Getúlio Vargas: blicação, Arte. E. Esta Lei entra em vigor na data de sua revogada as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, SE VIEIRA SOBRINHO Prefeito em 14 de agosto de 1990. pus ts TAL RAMBIATIVA O presente projeto de lei foi elaborado com o intúi to de cumprir mais uma etapa para legalizar as escolas municipais. Há vários anos, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Eahia, o Ministério da Educação e outros órgãos, vem cor brando que sejam legalizadas as escolas criadas e/ou geridas pelo Muni cápios Bros, gestões se passaram e este trabalho imprescin divel para O povo paripiranguense não foi realizado. filunos são prejudicados, comunidade sofre prejuizos: estes são impedidos de registrar os seus diplomas, de efetuarem trans ferências para outros estabelecimentos de ensino, de obterem certifica dos, BtC..a O Município, a Comunidade, são prejudicados, deixam de receber verbas destinadas a educação. Para satisfação desta necessidade é preciso que sem jam identificados os estabelecimentos municipais. Os nomes escolhidos são de pessoas que efetivamente prestaram ou ainda vem prestando relevantes serviços aa nosso mumici- pio. São cidadãos ou cidadãs que honram as instituições escolares que recebem os seus nomes, isto, devido ao trabalho que realizaram, as vir tudes que praticaram e deixaram como exemplo para a comunidade. Assim, solicita aos nobres Vereadores do nosso Muni cipio que aprovem o projeto de lei que cria, legaliza, identifica e re solve o problema do registro da escola identificada na referida propo- Sião. Contando com todos para cumprir mais essa tarefas pede o apoio nas discussões e votações. Faripiranga, 20 de setembro de 1995. as - É JA AA a , José Vieira Sobrinho PREFETTO.