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materia nº 1/1995

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-08-04
EmentaAltera a estrutura e o funcionamento da administração do Município de Paripiranga, e dá outras providências.
native_id755

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EXMA, SRA.
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PARIFIRANGA.
RUA PAULO DIAS, S/N.
FARIPIRANGA- BAHIA
PREZADA SENHORA,
fitravés do presente, remeto-lhe o PROJETO DE
LEI COMPLEMENTOR N.Q01/954, de 04 de agosto de 199ã, “que altera a es
trutura e o funcionamento da Administração da Município de Paripiran
gas & dá outras providências"
Solicito o vosso empenho e dos demais Membros
dessa Câmara Legislativa no sentido de que as mudanças que objetiva o.
presente sejam devidamente discutidas, apreciadas e aprovadas.
Com a mais profunda consideração,
osé Vieira Sobrinho
PRIETO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N, 001/98.
DE Q4 DE AGOSTO DE 1995,
filtera a estrutura e o funcionamento
da Administração do Município de Pari
piranga, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICSPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município aprova e
eu sanciono a seguinte Leis
firt. ll. Og arts. 3, d, 6, 21, 22, 23 e 26 da Lei Complementar
m.l1/9%, de 22 de junho de 1995, passam a ter a seguinte redação:
frt. E. À estrutura crganizacional básica da Administração Di
reta do Município compreende os órgãos:
11 - SRGEOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL.
Secretaria de Admininstraçãos
Secretaria de Finanças.
Subseção TI
Da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria Muni
cipal de Finanças
firt. E. 8 Secretaria Municipal da Administração e a Secreta
ria Municipal de Finanças são órgãos responsáveis pela coordenação e
execução das atividades relacionadas à política de Recursos Humanoss,Ma
terial e Fatrimônio e Serviços Gerais; Recursos Financeiros &
Contabilidade.
frito. & à Secretaria de âdministração compete:
I - Executar as atividades relacionadasá administração de re-
cursos humanos b]
LI —- Desemvolver, no &mbito da Frefeitura, as atividades de
compras, guarda e distribuição de materiais:
III - Elaboração e controle de Decretos e outros atos do Poder
Executivos
IV - Executar as funções afetas ao tombamentos e controle de
bens patrimoniais:
V —- Exercer as atividades relacionadas aos serviços gerais.
Brt. 7. À Secretaria Municipal de Finanças compete:
1 —- exercer atividades relacionadas à administração financei-.
ras
II —- Exercer as atividades relacionadas & administração tribu-
tárias N
III - Executar funções ligadas a arrecadação e fiscalização:
14 - Participar e subsidiar na elaboração de atividades contá-
beis do Municipios
4 —- Controlar a divida pública municipal:
VI - assinar, conjuntamente com o Frefeito, cheques e demais
documentos
Brt,. 21 - Ficam criadas as seguintes Secretarias Municipais:
I - Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Munici
pal de Finanças:
frt. 22 - São Secretários Municipais:
1 - Secretário Municipal da Administração e Secretário Munici
pal de Finanças
rt. 2a - Fara, os fins desta lei, ficam criados:
LI - Wã (cinco) cargos em comissão de Secretário Municipal,sim
bolo CCGL.
firt. 26 —- À Secretaria Municipal da fdministração e a Secreta
ria Municipal de Finanças promoverão, no prazo de 120 (cento e vinte)
dias da data da vigência desta Lei, o remanejamento do pessoal, materi
al e dos bens móveis dos serviços anteriores da Administração Munici-
pala
firt. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrários.
Paripirangas e agogto de 1996.
UuNA
José Vieira Sobrinho
PREFEITO
RS Tyr E CAT LM
FROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.B01/93
Em 22 de junho de 1993, foi sancionada a Lei Comple
mentar n.11/9Z que disciplina a estrutura e o funcionamento da âdminis
tração do Município de Faripiranga.
& sobredita lei complementar criou 4 (quatro) Secre
tarias e 4 (quatro) cargos de secretários municipais.
fcomulou as atividades administrativas e firancei-
ras na Secretaria de Administração e Finanças que era dirigida por um.
único secretário municipal, isto, copiando o próprio governo federal,
que à época reunira o Ministério do Planejamento e o Ministério da Fa-
zenda e criara o Ministério da Economias.
Como na área federal não dera certo, a nivel munici
cipal ocorrera o mesmo: sobrecarga para a pessoa que chefia a secreta-
ria, não só no que diz respeito ao planejamento quanto a execução e q
controle das duas atividades; necessidade de delegação de muitos pode-
res, muita vez executados fora dos parâmetros; uma mesma pessoa tendo
que administrar compras, pagamentos, entrada e saida de numerários etc
Devido a esta sobrecarga que tem ocasionado sérios
transtornos para G governo como um todo é que se pede a essa Egregia
Casa gislativa para que se faça a cisão da Secretaria de Administra-
cão e Finanças em Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças
a ser comandadas por 2 (dois) secretários. dividindo, assim, O imenso
trabalhos
- O presente projeto de lei complementar visa alterar
a Lei Complementar n. 11/93, no que diz respeito a dividir a Secreta-
ria de Bdministração e Finanças em duas secretarias onde a atividade
administrativa ficará a cargo da Secretaria da Administração e a área
financeira, inclusive a funções de tesouraria, ficará a cargo da Secre
taria de Finanças.
uma exigência da própria opinião pública a separa
cão dessas duas atividades em duas secretarias, é um motivo forte para
cmoas!
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que os Grs. Edis colaborem para que a estrutura e o funcionamento ca
administração, do governo e do município tornem-se ágeis, modernos efi
ciêntes a fim de que o bem estar da população seja alcançado, pois se
as atividades administrativas e financeiras vão bem as demais funciona
rão também a contento. O projeto em tela, reformula a lei complementar
anterior, dividindo o trabalho, racionalizando as atividades, sem, com
tudo mudar a linha mestra que objetiva a lei alteradas.
Senhores Vereadores, a reforma para melhorar o fun-
cionamento da máquina administrativa com um todo depende, de agora em
diante das vossas vontades. à melhoria do serviço público está adstri-
to ao voto de apoio ao presente projeto. Espera-se que cada um cumpra
com o seu dever
FEDE-SE QUE APROVEM O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Gabinete do pç 4 ke RD
bos Vono
José Vieira Sobrinho
ERERETTO

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