| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1995-08-04 |
| Ementa | Altera a estrutura e o funcionamento da administração do Município de Paripiranga, e dá outras providências. |
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EXMA, SRA. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PARIFIRANGA. RUA PAULO DIAS, S/N. FARIPIRANGA- BAHIA PREZADA SENHORA, fitravés do presente, remeto-lhe o PROJETO DE LEI COMPLEMENTOR N.Q01/954, de 04 de agosto de 199ã, “que altera a es trutura e o funcionamento da Administração da Município de Paripiran gas & dá outras providências" Solicito o vosso empenho e dos demais Membros dessa Câmara Legislativa no sentido de que as mudanças que objetiva o. presente sejam devidamente discutidas, apreciadas e aprovadas. Com a mais profunda consideração, osé Vieira Sobrinho PRIETO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N, 001/98. DE Q4 DE AGOSTO DE 1995, filtera a estrutura e o funcionamento da Administração do Município de Pari piranga, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICSPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município aprova e eu sanciono a seguinte Leis firt. ll. Og arts. 3, d, 6, 21, 22, 23 e 26 da Lei Complementar m.l1/9%, de 22 de junho de 1995, passam a ter a seguinte redação: frt. E. À estrutura crganizacional básica da Administração Di reta do Município compreende os órgãos: 11 - SRGEOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL. Secretaria de Admininstraçãos Secretaria de Finanças. Subseção TI Da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria Muni cipal de Finanças firt. E. 8 Secretaria Municipal da Administração e a Secreta ria Municipal de Finanças são órgãos responsáveis pela coordenação e execução das atividades relacionadas à política de Recursos Humanoss,Ma terial e Fatrimônio e Serviços Gerais; Recursos Financeiros & Contabilidade. frito. & à Secretaria de âdministração compete: I - Executar as atividades relacionadasá administração de re- cursos humanos b] LI —- Desemvolver, no &mbito da Frefeitura, as atividades de compras, guarda e distribuição de materiais: III - Elaboração e controle de Decretos e outros atos do Poder Executivos IV - Executar as funções afetas ao tombamentos e controle de bens patrimoniais: V —- Exercer as atividades relacionadas aos serviços gerais. Brt. 7. À Secretaria Municipal de Finanças compete: 1 —- exercer atividades relacionadas à administração financei-. ras II —- Exercer as atividades relacionadas & administração tribu- tárias N III - Executar funções ligadas a arrecadação e fiscalização: 14 - Participar e subsidiar na elaboração de atividades contá- beis do Municipios 4 —- Controlar a divida pública municipal: VI - assinar, conjuntamente com o Frefeito, cheques e demais documentos Brt,. 21 - Ficam criadas as seguintes Secretarias Municipais: I - Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Munici pal de Finanças: frt. 22 - São Secretários Municipais: 1 - Secretário Municipal da Administração e Secretário Munici pal de Finanças rt. 2a - Fara, os fins desta lei, ficam criados: LI - Wã (cinco) cargos em comissão de Secretário Municipal,sim bolo CCGL. firt. 26 —- À Secretaria Municipal da fdministração e a Secreta ria Municipal de Finanças promoverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data da vigência desta Lei, o remanejamento do pessoal, materi al e dos bens móveis dos serviços anteriores da Administração Munici- pala firt. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrários. Paripirangas e agogto de 1996. UuNA José Vieira Sobrinho PREFEITO RS Tyr E CAT LM FROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.B01/93 Em 22 de junho de 1993, foi sancionada a Lei Comple mentar n.11/9Z que disciplina a estrutura e o funcionamento da âdminis tração do Município de Faripiranga. & sobredita lei complementar criou 4 (quatro) Secre tarias e 4 (quatro) cargos de secretários municipais. fcomulou as atividades administrativas e firancei- ras na Secretaria de Administração e Finanças que era dirigida por um. único secretário municipal, isto, copiando o próprio governo federal, que à época reunira o Ministério do Planejamento e o Ministério da Fa- zenda e criara o Ministério da Economias. Como na área federal não dera certo, a nivel munici cipal ocorrera o mesmo: sobrecarga para a pessoa que chefia a secreta- ria, não só no que diz respeito ao planejamento quanto a execução e q controle das duas atividades; necessidade de delegação de muitos pode- res, muita vez executados fora dos parâmetros; uma mesma pessoa tendo que administrar compras, pagamentos, entrada e saida de numerários etc Devido a esta sobrecarga que tem ocasionado sérios transtornos para G governo como um todo é que se pede a essa Egregia Casa gislativa para que se faça a cisão da Secretaria de Administra- cão e Finanças em Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças a ser comandadas por 2 (dois) secretários. dividindo, assim, O imenso trabalhos - O presente projeto de lei complementar visa alterar a Lei Complementar n. 11/93, no que diz respeito a dividir a Secreta- ria de Bdministração e Finanças em duas secretarias onde a atividade administrativa ficará a cargo da Secretaria da Administração e a área financeira, inclusive a funções de tesouraria, ficará a cargo da Secre taria de Finanças. uma exigência da própria opinião pública a separa cão dessas duas atividades em duas secretarias, é um motivo forte para cmoas! - A E Ê £ que os Grs. Edis colaborem para que a estrutura e o funcionamento ca administração, do governo e do município tornem-se ágeis, modernos efi ciêntes a fim de que o bem estar da população seja alcançado, pois se as atividades administrativas e financeiras vão bem as demais funciona rão também a contento. O projeto em tela, reformula a lei complementar anterior, dividindo o trabalho, racionalizando as atividades, sem, com tudo mudar a linha mestra que objetiva a lei alteradas. Senhores Vereadores, a reforma para melhorar o fun- cionamento da máquina administrativa com um todo depende, de agora em diante das vossas vontades. à melhoria do serviço público está adstri- to ao voto de apoio ao presente projeto. Espera-se que cada um cumpra com o seu dever FEDE-SE QUE APROVEM O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Gabinete do pç 4 ke RD bos Vono José Vieira Sobrinho ERERETTO