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materia nº 2/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-02-12
EmentaAutoriza a Escola Municipal Dr. João Trindade a ministrar o curso de educação de jovens e adultos da 1º a 4° séries do 1º grau e dá outras providências.
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PROJETO DE LEINSÕZ | eh e
DE 12 DE FEVEREIRO DE 1999 En
Autoriza a Escola Municipal Dr. João
Trindade a Ministrar o Curso de
Educação de Jovens e Adultos da 1º a
4º séries do 1º grau e dá outras
providências.
Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas
A atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizada à Escola Municipal Dr. João Trindade à
Ministrar o Curso de Educação de Jovens e Adultos da 1º à 42 séries
do 1º grau.
q "Parágrafo Único - O Curso que trata o artigo anterior visa suprir às
E necessidades dos estudantes com idade superior à 14 anos,
impossibilitados de estudarem no curso normal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 1999
Prefeito Municipal Sei da Adm. Geral
PRAÇA MUNICIPAL, 315
FONE (FAX) 075 279 - 2118
PARIPIRANGA - BAHIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Paripiranga:
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à esta Colenda Câmara, Projeto de Lei nº 02 de 12
de fevereiro de 1999 que Autoriza a Escola Municipal Dr. João
Trindade a Ministrar o Curso de Educação de Jovens e Adultos da
1º a 4º séries do 1º grau e dá outras providências.
Nobres edis, o Executivo Municipal tem o objetivo de suprir
necessidades de jovens a adultos impossibilitados de cursarem o ensino
normal da 1? a 42 séries do 1º grau em virtude de terem idade superior
à 14 anos.
Vale ainda ressaltar que trata-se citado Curso do antigo Supletivo, hoje
com denominação de Curso de Educação de Jovens e Adultos.
De tal forma o nosso objetivo é tão somente suprir às necessidades dos
estudantes (jovens e adultos) com idade superior à 14 anos.
Por tais motivos e com o propósito de sanar às necessidades
(Escolares) do Município encaminha o Executivo Municipal o referido
Projeto de Lei, esperando contar com a compreensão de todos que
compõem o Poder Legislativo neste Município.
Na certeza da costumeira atenção de Vossas Excelências , renovo
votos de estima e apreço.
Paripiranga, 12 defevereiro de 1999
MENEZES DE C,
Prefeito Municipal
PRAÇA MUNICIPAL, 315
FONE (FAX) 075 279 - 2118
PARIPIRANGA - BAHIA

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