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materia nº 7/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1999
Date 1999-10-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, através de alienação, para a Companhia de Eletrificação do Estado da Bahia - COELBA - a(s) redes(s) de sua propriedade.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
[sm
Rejeitado em! !>= discussão
porQb(SUS Jyorus Contra eg5(cinco)a favor
Sala dos Sossões, 0% 712.7 199]...
PROJETO DE LEIN.º07 |
DE 22 DE OUTUBRO DE 1999
” COMPANHIA DE ELETRIFICAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA —
COELBA A(S) REDE(S) DE SUA PROPRIEDADE.
“ JOSÉ MENEZES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Paripiranga,
Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para a
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, através de
alienação sob a forma de doação em pagamento para a incorporação ao
seu patrimônio as redes elétricas de propriedade deste Município.
Artigo 2º- Fica a concessionária, a partir da incorporação das Redes
Elétricas ao seu sistema, responsável pelos serviços de operação e
manutenção, na forma da legislação especifica do setor elétrico.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
32, Gabinete do Prefeito Municipal
24" Paripiranga, 22 de “Qútubro de 1999.
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
Registrada e publicada por afixação, no lugar público de costume desta
Prefeitura.
Paripiranga, data supra
R )
——— José Wilson dos Santos
Secretario da Administração Geral
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Paripiranga,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à esta Colenda Câmara, Projeto de Lei nº 07 de 22 de
outubro de 1999 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir
através de alienação para a Companhia de Eletrificação do Estado da
Bahia — COELBA as redes de sua propriedade.
O referido Projeto de Lei tem o objetivo de transferir à COELBA toda e
qualquer responsabilidade referente às redes elétricas, a titulo de exemplo
poderíamos citar o caso de pane, problemas nos transformadores,
danificações de equipamentos etc.,
É bom esclarecer aos nobres edis que atualmente todas as redes elétricas
do município encontram-se devidamente alienadas à COELBA, sendo o
presente Projeto de Lei aplicado tão somente quando da construção de
novas redes.
Em decorrência da atual situação do país que passa por varias crises,
tanto no âmbito administrativo quanto no financeiro, à exemplo também de
diversos município em estado de indisponibilidade administrativa,
Paripiranga não exclui-se de tal situação, haja vista encontrar-se em
dificuldades administrativas em decorrência da recessão que assola o país
e, em assim sendo, com o objetivo de não onerar tanto o Município, bem
como melhor atender aos munícipes colocamos nas mãos dos nobres edis
para apreciação e votação, Projeto de Lei que irá tão somente beneficiar o
nosso município e consequentemente sua população.
Na certeza da costumeira atenção de Vossas Excelências , renovo
votos de estima e apreço.
Paripiranga, 22 de outubro de 1999
Prefeito Municipal

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