| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1999 |
| Date | 1999-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, através de alienação, para a Companhia de Eletrificação do Estado da Bahia - COELBA - a(s) redes(s) de sua propriedade. |
| native_id | 766 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA [sm Rejeitado em! !>= discussão porQb(SUS Jyorus Contra eg5(cinco)a favor Sala dos Sossões, 0% 712.7 199]... PROJETO DE LEIN.º07 | DE 22 DE OUTUBRO DE 1999 ” COMPANHIA DE ELETRIFICAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA — COELBA A(S) REDE(S) DE SUA PROPRIEDADE. “ JOSÉ MENEZES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Artigo. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, através de alienação sob a forma de doação em pagamento para a incorporação ao seu patrimônio as redes elétricas de propriedade deste Município. Artigo 2º- Fica a concessionária, a partir da incorporação das Redes Elétricas ao seu sistema, responsável pelos serviços de operação e manutenção, na forma da legislação especifica do setor elétrico. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 32, Gabinete do Prefeito Municipal 24" Paripiranga, 22 de “Qútubro de 1999. PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA Registrada e publicada por afixação, no lugar público de costume desta Prefeitura. Paripiranga, data supra R ) ——— José Wilson dos Santos Secretario da Administração Geral PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Senhores Vereadores, Encaminhamos à esta Colenda Câmara, Projeto de Lei nº 07 de 22 de outubro de 1999 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir através de alienação para a Companhia de Eletrificação do Estado da Bahia — COELBA as redes de sua propriedade. O referido Projeto de Lei tem o objetivo de transferir à COELBA toda e qualquer responsabilidade referente às redes elétricas, a titulo de exemplo poderíamos citar o caso de pane, problemas nos transformadores, danificações de equipamentos etc., É bom esclarecer aos nobres edis que atualmente todas as redes elétricas do município encontram-se devidamente alienadas à COELBA, sendo o presente Projeto de Lei aplicado tão somente quando da construção de novas redes. Em decorrência da atual situação do país que passa por varias crises, tanto no âmbito administrativo quanto no financeiro, à exemplo também de diversos município em estado de indisponibilidade administrativa, Paripiranga não exclui-se de tal situação, haja vista encontrar-se em dificuldades administrativas em decorrência da recessão que assola o país e, em assim sendo, com o objetivo de não onerar tanto o Município, bem como melhor atender aos munícipes colocamos nas mãos dos nobres edis para apreciação e votação, Projeto de Lei que irá tão somente beneficiar o nosso município e consequentemente sua população. Na certeza da costumeira atenção de Vossas Excelências , renovo votos de estima e apreço. Paripiranga, 22 de outubro de 1999 Prefeito Municipal