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materia nº 1/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-02-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal temporariamente e dá outras providências.
native_id768

Autoria

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PODER EXECUTIVO
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
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a” PROJETO DE LEI Nº 01
( ps? DE27 DE FEVEREIRO DE 1998
TA
Autoriza o Executivo Municipal a
Contratar Pessoal Temporariamente e dá
outras providências.
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara |
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. |
É messnos pf us opeaou
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
pessoal temporariamente para suprir as necessidades
Administrativas.
Parágrafo Único- A contratação a que se refere o artigo
anterior será feita em conseqiiência da não aprovação de | N
candidatos ao número total de vagas, em Concurso Público |3
realizado no Município, em janeiro/98
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Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em contrário.
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José Wilson dos Santos
Prefeito Municipal Sec. da Adm. Geral
PRAÇA MUNICIPAL, 315
FONE (FAX) 075 279 - 2118
PARIPIRANGA - BAHIA
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M
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga:
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à esta Colenda Câmara, Projeto de Lei nº 01 de 27 de
fevereiro de 1998 que Autoriza o Executivo Municipal a Contratar Pessoal
Temporariamente e dá outras providências.
Nobres edis, o Executivo Municipal na tentativa de resolver às necessidades
administrativas do Município, bem como a situação funcional dos
Funcionários existentes nesta Prefeitura , realizou no dia 31 de janeiro do
corrente ano Concurso Público, para preenchimento de vagas nas esferas
administrativas desta Prefeitura.
Ocorre que o número de vagas conforme publicado em Edital não foram
preenchidos em virtude da não aprovação de candidatos para preenchimento
total das vagas.
Por tais motivos e com o propósito de sanar às necessidades do Município
encaminha o Executivo Municipal o referido Projeto de Lei, esperando contar
com a compreensão de todos que compõem o Poder Legislativo neste
Município.
Na certeza da costumeira atenção de Vossas Excelências , renovo votos
de estima e apreço, ao tempo em que solicitamos a tramitação em
caráter de urgência.
Paripiranga, 27 de Fevereiro de 1998.
MENEZES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
PRAÇA MUNICIPAL, 315
FONE (FAX) 075 279 - 2118
PARIPIRANGA - BAHIA

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