| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1998 |
| Date | 1998-02-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal temporariamente e dá outras providências. |
| native_id | 768 |
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PODER EXECUTIVO / PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA dy a” PROJETO DE LEI Nº 01 ( ps? DE27 DE FEVEREIRO DE 1998 TA Autoriza o Executivo Municipal a Contratar Pessoal Temporariamente e dá outras providências. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara | Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. | É messnos pf us opeaou Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal temporariamente para suprir as necessidades Administrativas. Parágrafo Único- A contratação a que se refere o artigo anterior será feita em conseqiiência da não aprovação de | N candidatos ao número total de vagas, em Concurso Público |3 realizado no Município, em janeiro/98 A pci (002/08 7 NO e espnagoJdy > UMES Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. vagar E Y Eai AA ARA le José Wilson dos Santos Prefeito Municipal Sec. da Adm. Geral PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 - 2118 PARIPIRANGA - BAHIA PAN M PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga: Senhores Vereadores, Encaminhamos à esta Colenda Câmara, Projeto de Lei nº 01 de 27 de fevereiro de 1998 que Autoriza o Executivo Municipal a Contratar Pessoal Temporariamente e dá outras providências. Nobres edis, o Executivo Municipal na tentativa de resolver às necessidades administrativas do Município, bem como a situação funcional dos Funcionários existentes nesta Prefeitura , realizou no dia 31 de janeiro do corrente ano Concurso Público, para preenchimento de vagas nas esferas administrativas desta Prefeitura. Ocorre que o número de vagas conforme publicado em Edital não foram preenchidos em virtude da não aprovação de candidatos para preenchimento total das vagas. Por tais motivos e com o propósito de sanar às necessidades do Município encaminha o Executivo Municipal o referido Projeto de Lei, esperando contar com a compreensão de todos que compõem o Poder Legislativo neste Município. Na certeza da costumeira atenção de Vossas Excelências , renovo votos de estima e apreço, ao tempo em que solicitamos a tramitação em caráter de urgência. Paripiranga, 27 de Fevereiro de 1998. MENEZES DE CARVALHO Prefeito Municipal PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 - 2118 PARIPIRANGA - BAHIA