br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

materia nº 2/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-02-27
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei nº 40 de 21 de novembro de 1995 e dá outras providências.
native_id769

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

R
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
dy.
oi uedo “2 Aminscto PROJETO DE LEI Nº 02
compedeulis porto “DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998
Altera a redação do Art. 1º da LAN
nº 40 de 21 de novembro de 199535)
e dá outras providências.
ZE ra im NO À
é % PrerettsMunicipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas
, atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
' é aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterado o Art. 1º- da Lei nº40 de 21 de novembro de
1995, que passa a ter a seguinte redação:
& Tosa
na—
ts
Art. 1º- Considera criada, a partir do início do seu q
funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO BRAULIO DE
CARVALHO, localizada na localidade Apertado de Pedras,
Município de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o
ensino de 1º grau, da 1º a 8º séries.
ds
q
a x
- e
Ea
,
”
O a)
4 AMA,
es -
e
Art. 2º- Integra a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO BRAULIO DE
CARVALHO, as Escolas:
as
Dbe
eo O TES
.
»
=
o
DO SR a > ER
|- Escola Municipal Santo Antônio, Apertado de Pedras; :
Il- Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Boqueirão dos&
Betes;
Hll- Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocínio, Boqueirão dosg&
Betes, >
IV- Escola Municipal Santo Antônio, Olhos D'Agua de Dentro;
Rá
persas
o
.
Aa
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ES E a e E gr , RAS
Art. 4º - Revoga-se às disposições em contrário, especificamente &
Lei Municipal nº 40 de 21 de novembro de 1995. A
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro dé 1998 E
E EAR
Ls or,
psé Menezes de Carvátho José Wilson os Santos
Prefeito Municipal Sec. da Adm. Geral
PRAÇA MUNICIPAL, 315
FONE (FAX) 075 279 - 2118
PARIPIRANGA - BAHIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga:
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à esta Colenda Câmara, Projeto de Lei que Altera a
redação do Art. 1º da Lei nº 40 de 21 de novembro de 1995 e dá outras
providências.
Na atual conjectura do país a Educação passa por sérias transformações
objetivando facilitar o ensino - aprendizagem. E pensando em tal facilidade que
o Município de Paripiranga busca atender às necessidades básicas de seus
munícipes.
Para tanto, necessita ampliar à Educação da Escola Municipal Antônio Bráulio
de Carvalho, para a capacidade de ensino de 1º grau da 1º a 8º séries, em virtude
de atualmente encontrarem-se os alunos daquela região deslocando-se à sede do
município com objetivo de estudarem da 5º à 8º série do 1º grau.
Assim, irá atender a todos da região evitando o deslocamento de estudantes para
escolas de longo acesso.
Na certeza da costumeira atenção de Vossas Excelências, renovo votos de
estima e apreço.
Paripiranga, 27 de fevereiro de 1998.
Prefeito Municipal
PRAÇA MUNICIPAL, 315
FONE (FAX) 075 279 - 2118
PARIPIRANGA - BAHIA

open original →