| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-02-27 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei nº 40 de 21 de novembro de 1995 e dá outras providências. |
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R PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA dy. oi uedo “2 Aminscto PROJETO DE LEI Nº 02 compedeulis porto “DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998 Altera a redação do Art. 1º da LAN nº 40 de 21 de novembro de 199535) e dá outras providências. ZE ra im NO À é % PrerettsMunicipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas , atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores ' é aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica alterado o Art. 1º- da Lei nº40 de 21 de novembro de 1995, que passa a ter a seguinte redação: & Tosa na— ts Art. 1º- Considera criada, a partir do início do seu q funcionamento, a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO BRAULIO DE CARVALHO, localizada na localidade Apertado de Pedras, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o ensino de 1º grau, da 1º a 8º séries. ds q a x - e Ea , ” O a) 4 AMA, es - e Art. 2º- Integra a ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO BRAULIO DE CARVALHO, as Escolas: as Dbe eo O TES . » = o DO SR a > ER |- Escola Municipal Santo Antônio, Apertado de Pedras; : Il- Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Boqueirão dos& Betes; Hll- Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocínio, Boqueirão dosg& Betes, > IV- Escola Municipal Santo Antônio, Olhos D'Agua de Dentro; Rá persas o . Aa Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ES E a e E gr , RAS Art. 4º - Revoga-se às disposições em contrário, especificamente & Lei Municipal nº 40 de 21 de novembro de 1995. A Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro dé 1998 E E EAR Ls or, psé Menezes de Carvátho José Wilson os Santos Prefeito Municipal Sec. da Adm. Geral PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 - 2118 PARIPIRANGA - BAHIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga: Senhores Vereadores, Encaminhamos à esta Colenda Câmara, Projeto de Lei que Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 40 de 21 de novembro de 1995 e dá outras providências. Na atual conjectura do país a Educação passa por sérias transformações objetivando facilitar o ensino - aprendizagem. E pensando em tal facilidade que o Município de Paripiranga busca atender às necessidades básicas de seus munícipes. Para tanto, necessita ampliar à Educação da Escola Municipal Antônio Bráulio de Carvalho, para a capacidade de ensino de 1º grau da 1º a 8º séries, em virtude de atualmente encontrarem-se os alunos daquela região deslocando-se à sede do município com objetivo de estudarem da 5º à 8º série do 1º grau. Assim, irá atender a todos da região evitando o deslocamento de estudantes para escolas de longo acesso. Na certeza da costumeira atenção de Vossas Excelências, renovo votos de estima e apreço. Paripiranga, 27 de fevereiro de 1998. Prefeito Municipal PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 - 2118 PARIPIRANGA - BAHIA