| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1998 |
| Date | 1998-03-06 |
| Ementa | Institui a Secretaria Municipal de Saúde na estrutura administrativa do Município de Paripiranga, e dá outras providências. |
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"PODER EXECUTIVO + ITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA Projeto de Lei n.º 03 De 06 de março de 1998 INSTITUI A SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIV DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade de planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde, executadas a nível do Município na forma preconizada pelo Sistema Unico de Saúde - SUS, competindo-lhe: | - elaborar o Plano Municipal de Saúde, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Sistema Unico de Saúde - SUS, integrando-o ao Plano Diretor e Plurianual do Município; Il - promover, superintender, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades de assistência médica e complementar III - dirigir, coordenar, controlar e avaliar as Unidades de prestação de serviços de saúde; IV - participar do planejamento e organização da rede de prestação de serviço regionalizada, de maior complexidade; V - executar as atividades de Vigilância epidemiológica com vista à detecção de quaisquer mudança dos fatores condicionantes da saúde individual e coletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias, w% N PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga Senhores Vereadores, Encaminhamos à esta Colenda Câmara, Projeto de Lei que Institui a Secretaria Municipal de Saúde na Estrutura Administrativa do Município de Paripiranga, e dá outras providências. Objetivando Municipalizar à Saúde em nosso Município e, seguindo norma da Secretaria Estadual de Educação como também da Comissão Intergestores Bipartite - CIBE/BA se faz necessário em cumprimento às tais normas, estruturar à Secretaria no âmbito municipal. É bom esclarecer aos nobres edis que na Lei de Estrutura Administrativa do Município de Paripiranga, Lei nº 21 de 06 de novembro de 1997, foram criados os setores constantes nesta Lei, bem os cargos ali referidos, apenas tem o referido Projeto unificar somente à Secretaria de Saúde as suas competências e atribuições. Na certeza da costumeira atenção de Vossas Excelências, renovo votos de estima e apreço, ao tempo em que solicitamos a tramitação em caráter de urgência. Paripiranga, 06 de março de 1998. José Menezes de Carvalho Prefeito Municipal PRAÇA MUNICIPAL FONE (FAX) 075 279 — 2118 PARIPIRANGA - BAHIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA VI - executar as atividades de Vigilância Sanitária promovendo os meios para a fiscalização da agressões ao meio físico e ao ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares; VII - desenvolver ações de Saúde do Trabalhador participando da fiscalização, da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como da assistência aos portadores de doenças ocupacionais, vIII - executar as atividades de autoria para a fiscalização e controle dos procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde que estejam agregados como prestadores de serviços do SUS municipal, IX - participar da elaboração da política de saneamento básico, no município, ocupando principalmente com as atividades que tenham a ver com as melhorias sanitárias simplificadas; X - articular-se com os demais integrantes com o Sistema Único de Saúde - SUS para formulação e a execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde ; XI - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços de saúde com vista assegurar complementarmente, a cobertura Assistencial da população obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde - SUS; XII - colaborar com a União e o Estado na execução de atividades que ultrapassem os limites de competência exclusivamente municipal, mas que tenham a ver com a segurança da saúde da população; XIII - executar complementarmente ao Estado, no âmbito municipal a política de insumos e equipamentos para a saúde; XIV - formar consórcios administrativos intermunicipais que tenham por objetivo reforçar a ação do município no combate às doenças de caráter lucro regionais e fortalecer a capacidade municipal no exercício da integralidade e da referência da saúde; — PRAÇAMUNICIPAL,315 — - “FONE (FAX) 075279-2118. * PARIPIRANGA-BAHIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA XV - executar outras atividades correlatas ao desenvolvimento da saúde no município que levem a melhoria de qualidade de vida de seus habitantes. Art. 2º - A Secretária Municipal da Saúde terá a seguinte estrutura: I- Conselho Municipal de Saúde; I- Fundo Municipal de Saúde; Ill- Gabinete do Secretário; IV- Setor de Administração Geral, V- Setor de Vigilância de Saúde; Vi- Setor de Acompanhamento, Avaliação e Auditoria de Saúde; f VIl- Diretoria da Casa de Saúde Virgínia Trindade e, » VIll- Diretoria do Hospital Municipal Ismael Trindade. 8 1º- O Conselho Municipal de Saúde é o órgão de deliberação superior do Sistema Único de Saúde - SUS no Município, e da Secretária Municipal de Saúde criado pela Lei Municipal nº 20 de 24 de outubro de 1997 que lhe define as competências, composição e formação. $ 2º- as atribuições do Fundo Municipal de Saúde estão estabelecidas na Lei Municipal nº 20 de 24 de outubro de 1997 Art. 3º - O Gabinete do Secretário é a Unidade Administrativa da Secretária Municipal de Saúde onde se efetivam as ações do Gestor da Saúde cabendo-lhe coordenar, superintender e avaliar o desempenho as demais Unidade da Secretária. 8 1º- O Secretário de Saúde contará no seu Gabinete com uma Secretária para as providências administrativas. 8 2º- O assessoramento jurídico da Secretária Municipal de Saúde será desenvolvido através da Assessoria Jurídica do Município. Art. 4º - O Setor de Administração Geral da Secretária Municipal de Saúde, é a Unidade Administrativa de apoio ao Fundo Municipal de Saúde - FUNSAUDE, abrigando a sua Coordenação Executiva. Ainda responde pelas ações de controle de pessoal, de aquisição e distribuição de matérias, manutenção física operacional das unidades e serviços de saúde, seus equipamento e encargos gerais como transporte e vigilância, 7 PRAÇAMUNICIPAL,315 FONE (FAX)075279-2118 " PARIPIRANGA-BAHIA - a ” R PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA oferecendo todo apoio estratégico para o desenvolvimento das atividades programadas. Parágrafo Único - O Setor de Administração Geral contará com um Coordenador de Grupo para auxiliar o Chefe de Setor da Unidade no cumprimento das atribuições que lhe são inerentes. Art. 5º - O Setor de Vigilância à Saúde é a Unidade Administrativa da Secretária Municipal de Saúde, a qual compete o desenvolvimento das ações de Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador e Vigilância Sanitária conforme planos, programas e projetos estabelecidos. Parágrafo Único - O Setor de Vigilância à Saúde, o qual subdivide as competências nas ações de Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador e Vigilância Sanitária que será composta da seguinte equipe: I- ' Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador: a- 02 (dois) profissionais de nível superior com algum curso básico de saúde pública; b- 04 (quatro) profissionais de nível médio. II- Vigilância Sanitária: a- 02 (dois) profissionais de nível superior ( farmacêutico, nutricionista, veterinário, Odontólogo, enfermeiro ou médico); - 04 (quatro) profissionais de nível médio (inspetor de saneamento, técnico em construção, apoio administrativo ou auxiliar de enfermagem). Art. 6º- Competências e atribuições do Setor de Vigilância da Saúde: I- Competências e Atribuições da Vigilância Epidemiológica: a) Manter ou acessar dados com informações de morbidade e mortalidade , gerados pelo sistema de Vigilância Epidemiológica; b) Realizar análises detalhadas dos dados disponíveis de forma a avaliar .O impacto das ações de controle de doenças transmissíveis; — PRAÇAMUNICIPAL 315 — = "FONE (FAX)075279-2118 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA c) Detectar as áreas de maiores problemas de saúde e mudanças de tendência do comportamento dos agravos de saúde; d) Notificação dos casos suspeitos ou confirmados de doenças de notificação compulsória , conforme normas e fluxos da Vigilância Epidemiológica; e) Supervisionar , coordenar , controlar e analisar a execução das ações de Vigilância Epidemiológica na área de abrangências do município f) No controle de endemias e zoonoses a autoridade sanitária poderá , considerando os procedimentos técnicos pertinentes , exigir a eliminação de focos , reservatórios , e animais que identificados como fontes de infecção que contribuam para a proliferação e dispersão de agentes etiológicos e vetores, 9) A autoridade sanitária sempre que julgar necessário , exigirá exames clínicos e/ou laboratoriais; h) Manter contato com outras instâncias do governo ou fora dele para questões pertinentes ao seu nível; i) Encaminhar e agilizar , quando indicado , internamento dos casos de doenças infecciosas e parasitárias; j) Implantar , implementar e coordenar todas as atividades do Programa Imunização buscando alcançar as metas programadas , bem como coordenar a execução das Campanhas Nacionais a nível municipal; k) Proceder investigação Epidemiológicas de surtos epidêmicos; ) Prover as unidades da área de atuação do município de bens materiais necessários para manutenção e desenvolvimento das ações e atividades de Vigilância Epidemiológica; m) Solicitar apoio técnico à DIRES-SESAB-M.S. , quando necessário ao desenvolvimento das ações de Vigilância Epidemiológica; n) São obrigados à notificação de casos de doenças transmissíveis à Secretaria Municipal de Saúde , os médicos e demais profissionais de saúde no exercício da profissão, os responsáveis por escolas , FONE (FAX) 0752792118 * PARIPIRANGA - BAHIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA creches ou quaisquer outras habitações coletivas públicas ou privadas , ao tomarem conhecimento ou suspeitarem de casos de doenças transmissíveis comunicarão o fato à autoridade sanitária competente; o) Os médicos veterinários , no exercício de sua profissão notificarão os casos identificados de zoonoses; p) Os Cartórios de Registro Civil ficam obrigados a remeter ao SUS, nos prazos por ele determinados , cópias das declarações de óbito ocorridos no município; q) executar outras atividades correlatas. II- ' Competência e Atribuições da Saúde do Trabalhador: a- Promover a observação de normas pertinentes a atividade e operações insalubres, perigosas, condições sanitárias de conforto, sinalização e segurança do trabalhador nos locais de trabalho; b- Notificar as autoridades do Ministério do Trabalho dos casos de inobservância de normas no tocante a alínea anterior; c- Manter contato com outras instâncias do governo ou fora dele para as questões pertinentes ao seu nível; B d- A autoridade sanitária poderá exigir o afastamento temporário dos trabalhadores das atividades exercidas quando julgar necessário ao 2d controle de doenças; e- Exercer outras atividades correlatas. Ill- Competências e Atribuições da Vigilância Sanitária: a) Elaborar normas sanitárias e de saneamento para aprovação de edificações familiares , industriais , comerciais e de serviços; b) Fiscalizar as condições sanitárias e de saneamento dos sistemas de abastecimento de água , inclusive individuais ; "PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 - 21 e PARIPIRANGA - BAHIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA c) Fiscalizar as condições sanitárias dos criatórios de animais da zona urbana e rural do município; d) Cadastrar , fiscalizar , e licenciar o comércio e a produção de alimentos no âmbito de bares , açougues , lanchonetes |, supermercados , panificadoras, abatedouros , docerias, bombonieres , armazéns , mercearias, e similares, bem como as feiras — livres em todo o município; e) Desenvolver ações de educação sanitária, f) Cadastrar fiscalizar , e licenciar salões de beleza , motéis , hotéis, pensões , casas de banho, sauna e térmicas, academias, de ginastica cultura física , natação e óticas; 9) Cadastrar, fiscalizar, e licenciar locais de reunião pública para lazer e atividades desportivas , bem como necrotérios , locais para velórios, cemitérios e crematórios; h) Cadastrar , fiscalizar e licenciar clínicas e consultórios médicos e odontológicos e laboratórios; i) Fiscalizar as condições sanitárias e saneamento de água e esgotos de prédios individuais e condomínios; Aprovação e fiscalização de piscinas de uso coletivo em clubes condomínios , escolas , associações , hotéis, e similares; k) Observar e fazer cumprir normas sanitárias e de saneamento sobre coleta do lixo e destino final dos dejetos; |) Manter contato com outras instancias do governo ou fora dele para questões pertinentes a seu nível; m) Colher amostras necessárias à análise fiscal ou de controle , lavrando Oo respectivo termo de apreensão , quando for o caso; n) Proceder inspeção e vistorias dos estabelecimentos sujeitos a fiscalização e controle a Vigilância Sanitária Municipal , afim de apurar infração e transgressões a legislação pertinente; — PRAÇA MUNICIPAL, 315 — — FONE (FAX)07 -241 — PARIPIRANGA-BAHIA - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA o) Verificar o atendimento das condições de saúde e higiene pessoal exigidos de empregados que participem da manipulação de alimentos para comercialização; p) Interditar parcial ou totalmente os estabelecimentos que infrinjam a legislação pertinente; q) Inutilizar os produtos cuja alteração ou deterioração impliquem em riscos à saúde pública ou individual, r) Requisitar quando estritamente necessário de força policial para O cumprimento e execução das medidas previstas na legislação específica; s) É expressamente proibida a criação de suínos na zona urbana; t) A criação das demais espécies de animais domésticos em zona urbana será permitida desde que, por seu numero espécie e instalações não constituam focos de insalubridade , incomodo ou riscos à saúde pública , a critério da autoridade competente; u) Todo animal encontrado em via pública desacompanhado de seu dono é considerado vadio e passível de captura por parte da Administração Municipal; e A captura , manutenção , resgate , adoção, comercialização e acrifício dos animais vadios serão objeto de regulamentação por Decreto do Poder Executivo e O Município não responde por indenização de qualquer espécie no caso de dano ou óbito do animal vadio apreendido; v) executar outras atividades correlatas; Art. 7º - O Setor de Acompanhamento, Avaliação e Auditoria de Saúde é a Unidade Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo bom funcionamento das Unidades Assistências existentes no Município especialmente as públicas, pela supervisão continuada das ações para avaliação da qualidade da saúde local. Também responde pela definição da necessidade da complementação da oferta de serviços de saúde, por particulares, e pelas autorizações das internações dos pacientes no SUS. ” PRAÇA MUNICIPAL, 315 — "FONE (FAX) 075279-2118 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA Parágrafo Único - O Setor de Acompanhamento, Avaliação e Auditoria de Saúde, contará com dois coordenadores de Grupo de Trabalho para auxiliar o Chefe de Setor no cumprimento das atribuições que lhe são inerentes. Art. 8º- Competências e atribuições do Setor de Acompanhamento, Avaliação e Auditoria de Saúde: I- Avaliar, controlar as ações e serviços previsto no Plano Municipal de Saúde, bem como os serviços de saúde sob sua gestão (os próprios, os transferidos, os contratados e os conveniados); 4 I- | Avaliar e controlar o consórcio intermunicipal de saúde do qual o município faça parte; ll- Cadastrar as unidades prestadores do serviço de saúde no município; IV- Avaliar unidades de saúde credenciada junto ao SUS; V- Analisar as AlH e autorizar o faturamento; VI Fiscalizar e controlar o faturamento das unidades de saúde; Propor medidas corretivas quando necessárias; Garantir o planejamento, execução, controle e avaliação das atividades de vigilância à saúde, pertinentes as suas unidades; Garantir a atualização dos cadastros das unidades de saúde junto ao Banco Nacional de Dados; X- Detectar as áreas de maiores problemas de saúde e mudanças de tendências no comportamento dos agravos da saúde. Art. 9º- Competências e atribuições da Diretoria da Casa de Saúde Virgínia Trindade: I- Executar todos os Trabalhos inerentes à sua área de atuação. — FONE (FAX)075279-2118 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA Art. 10- Competências e atribuições da Diretoria do Hospital Municipal Ismael Trindade: |- Executar todos os Trabalhos inerentes à sua área de atuação. Art. 11 - Os Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde são os constantes do Anexo Unico que integra esta Lei. Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - praticar no prazo de 60 ( sessenta ) dias, os atos regulamentares e regimentais que, explícita ou implicitamente, decorram das disposições desta Lei, inclusive os relacionados com pessoal, material e patrimônio; II - efetuar, mediante decreto, as modificações orçamentárias decorrente do disposto nesta Lei, criando, inclusive, as unidades orçamentárias necessárias ao funcionamento da Secretaria. Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Administração Geral Prefeito Municipal Sec. d — PRAÇAMUNICIPAL 35 — FONE (FAX)075279-2118 — PARIPIRANGA-BAHIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA | ANEXO ÚNICO CARGOS EM COMISSÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DENOMINAÇÃO DO CARGO UANTIDADE | VENCIMENTO MENSAL R$ Secretario Municipal de Saúde 840,00 400,00 Chefe de Setor da Administração 500,00 Geral 500,00 Q Saúde Chefe de Setor de 500,00 Acompanhamento, Avaliação e ag Auditoria Coordenador da Administração 400,00 Geral Profissionais de Nível Superior / Vigilância Sanitária Profissionais de Nível Vigilância Sanitária Profissionais de Nível Médio / Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador Profissionais de Nível Superior / Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador 500,00 300,00 300,00 500,00 400,00 700,00 560,00 Médio / sé Menezes de Carvalho Prefeito Municipal - PRAÇA MUNICIPAL, 315 - "FONE (FAX)075279-2118 | PARIPIRANGA-BAHIA