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materia nº 3/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1998
Date 1998-03-06
EmentaInstitui a Secretaria Municipal de Saúde na estrutura administrativa do Município de Paripiranga, e dá outras providências.
native_id770

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"PODER EXECUTIVO +
ITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
Projeto de Lei n.º 03
De 06 de março de 1998
INSTITUI A SECRETARIA MUNICIPAL
SAÚDE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIV
DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade
de planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de
promoção, proteção e recuperação da saúde, executadas a nível do
Município na forma preconizada pelo Sistema Unico de Saúde - SUS,
competindo-lhe:
| - elaborar o Plano Municipal de Saúde, de acordo com as políticas e
diretrizes estabelecidas pelo Sistema Unico de Saúde - SUS,
integrando-o ao Plano Diretor e Plurianual do Município;
Il - promover, superintender, orientar, controlar e avaliar a execução das
atividades de assistência médica e complementar
III - dirigir, coordenar, controlar e avaliar as Unidades de prestação de
serviços de saúde;
IV - participar do planejamento e organização da rede de prestação de
serviço regionalizada, de maior complexidade;
V - executar as atividades de Vigilância epidemiológica com vista à
detecção de quaisquer mudança dos fatores condicionantes da saúde
individual e coletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a
evolução das doenças, surtos e epidemias,
w%
N
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à esta Colenda Câmara, Projeto de Lei que Institui a
Secretaria Municipal de Saúde na Estrutura Administrativa do Município de
Paripiranga, e dá outras providências.
Objetivando Municipalizar à Saúde em nosso Município e, seguindo norma da
Secretaria Estadual de Educação como também da Comissão Intergestores
Bipartite - CIBE/BA se faz necessário em cumprimento às tais normas,
estruturar à Secretaria no âmbito municipal.
É bom esclarecer aos nobres edis que na Lei de Estrutura Administrativa do
Município de Paripiranga, Lei nº 21 de 06 de novembro de 1997, foram criados
os setores constantes nesta Lei, bem os cargos ali referidos, apenas tem o
referido Projeto unificar somente à Secretaria de Saúde as suas competências e
atribuições.
Na certeza da costumeira atenção de Vossas Excelências, renovo votos de
estima e apreço, ao tempo em que solicitamos a tramitação em caráter de
urgência.
Paripiranga, 06 de março de 1998.
José Menezes de Carvalho
Prefeito Municipal
PRAÇA MUNICIPAL
FONE (FAX) 075 279 — 2118
PARIPIRANGA - BAHIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
VI - executar as atividades de Vigilância Sanitária promovendo os meios
para a fiscalização da agressões ao meio físico e ao ambiente que
tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos
competentes para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e
complementares;
VII - desenvolver ações de Saúde do Trabalhador participando da
fiscalização, da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem
como da assistência aos portadores de doenças ocupacionais,
vIII - executar as atividades de autoria para a fiscalização e controle dos
procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde que estejam
agregados como prestadores de serviços do SUS municipal,
IX - participar da elaboração da política de saneamento básico, no
município, ocupando principalmente com as atividades que tenham a ver
com as melhorias sanitárias simplificadas;
X - articular-se com os demais integrantes com o Sistema Único de
Saúde - SUS para formulação e a execução da política de formação e
desenvolvimento de recursos humanos para a saúde ;
XI - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de
serviços de saúde com vista assegurar complementarmente, a cobertura
Assistencial da população obedecidas as disposições do Sistema Único
de Saúde - SUS;
XII - colaborar com a União e o Estado na execução de atividades que
ultrapassem os limites de competência exclusivamente municipal, mas
que tenham a ver com a segurança da saúde da população;
XIII - executar complementarmente ao Estado, no âmbito municipal a
política de insumos e equipamentos para a saúde;
XIV - formar consórcios administrativos intermunicipais que tenham por
objetivo reforçar a ação do município no combate às doenças de caráter
lucro regionais e fortalecer a capacidade municipal no exercício da
integralidade e da referência da saúde;
— PRAÇAMUNICIPAL,315 — -
“FONE (FAX) 075279-2118.
* PARIPIRANGA-BAHIA
PODER EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
XV - executar outras atividades correlatas ao desenvolvimento da saúde
no município que levem a melhoria de qualidade de vida de seus
habitantes.
Art. 2º - A Secretária Municipal da Saúde terá a seguinte estrutura:
I- Conselho Municipal de Saúde;
I- Fundo Municipal de Saúde;
Ill- Gabinete do Secretário;
IV- Setor de Administração Geral,
V- Setor de Vigilância de Saúde;
Vi- Setor de Acompanhamento, Avaliação e Auditoria de Saúde;
f VIl- Diretoria da Casa de Saúde Virgínia Trindade e,
» VIll- Diretoria do Hospital Municipal Ismael Trindade.
8 1º- O Conselho Municipal de Saúde é o órgão de deliberação superior
do Sistema Único de Saúde - SUS no Município, e da Secretária
Municipal de Saúde criado pela Lei Municipal nº 20 de 24 de outubro de
1997 que lhe define as competências, composição e formação.
$ 2º- as atribuições do Fundo Municipal de Saúde estão estabelecidas na
Lei Municipal nº 20 de 24 de outubro de 1997
Art. 3º - O Gabinete do Secretário é a Unidade Administrativa da
Secretária Municipal de Saúde onde se efetivam as ações do Gestor da
Saúde cabendo-lhe coordenar, superintender e avaliar o desempenho
as demais Unidade da Secretária.
8 1º- O Secretário de Saúde contará no seu Gabinete com uma
Secretária para as providências administrativas.
8 2º- O assessoramento jurídico da Secretária Municipal de Saúde será
desenvolvido através da Assessoria Jurídica do Município.
Art. 4º - O Setor de Administração Geral da Secretária Municipal de
Saúde, é a Unidade Administrativa de apoio ao Fundo Municipal de
Saúde - FUNSAUDE, abrigando a sua Coordenação Executiva. Ainda
responde pelas ações de controle de pessoal, de aquisição e distribuição
de matérias, manutenção física operacional das unidades e serviços de
saúde, seus equipamento e encargos gerais como transporte e vigilância,
7 PRAÇAMUNICIPAL,315
FONE (FAX)075279-2118
" PARIPIRANGA-BAHIA -
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PODER EXECUTIVO
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oferecendo todo apoio estratégico para o desenvolvimento das atividades
programadas.
Parágrafo Único - O Setor de Administração Geral contará com um
Coordenador de Grupo para auxiliar o Chefe de Setor da Unidade no
cumprimento das atribuições que lhe são inerentes.
Art. 5º - O Setor de Vigilância à Saúde é a Unidade Administrativa da
Secretária Municipal de Saúde, a qual compete o desenvolvimento das
ações de Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador e Vigilância
Sanitária conforme planos, programas e projetos estabelecidos.
Parágrafo Único - O Setor de Vigilância à Saúde, o qual subdivide as
competências nas ações de Vigilância Epidemiológica e Saúde do
Trabalhador e Vigilância Sanitária que será composta da seguinte equipe:
I- ' Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador:
a- 02 (dois) profissionais de nível superior com algum curso básico de
saúde pública;
b- 04 (quatro) profissionais de nível médio.
II- Vigilância Sanitária:
a- 02 (dois) profissionais de nível superior ( farmacêutico, nutricionista,
veterinário, Odontólogo, enfermeiro ou médico);
- 04 (quatro) profissionais de nível médio (inspetor de saneamento,
técnico em construção, apoio administrativo ou auxiliar de
enfermagem).
Art. 6º- Competências e atribuições do Setor de Vigilância da Saúde:
I- Competências e Atribuições da Vigilância Epidemiológica:
a) Manter ou acessar dados com informações de morbidade e
mortalidade , gerados pelo sistema de Vigilância Epidemiológica;
b) Realizar análises detalhadas dos dados disponíveis de forma a avaliar
.O impacto das ações de controle de doenças transmissíveis;
— PRAÇAMUNICIPAL 315 — =
"FONE (FAX)075279-2118
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c) Detectar as áreas de maiores problemas de saúde e mudanças de
tendência do comportamento dos agravos de saúde;
d) Notificação dos casos suspeitos ou confirmados de doenças de
notificação compulsória , conforme normas e fluxos da Vigilância
Epidemiológica;
e) Supervisionar , coordenar , controlar e analisar a execução das ações
de Vigilância Epidemiológica na área de abrangências do município
f) No controle de endemias e zoonoses a autoridade sanitária poderá ,
considerando os procedimentos técnicos pertinentes , exigir a
eliminação de focos , reservatórios , e animais que identificados como
fontes de infecção que contribuam para a proliferação e dispersão de
agentes etiológicos e vetores,
9) A autoridade sanitária sempre que julgar necessário , exigirá exames
clínicos e/ou laboratoriais;
h) Manter contato com outras instâncias do governo ou fora dele para
questões pertinentes ao seu nível;
i) Encaminhar e agilizar , quando indicado , internamento dos casos de
doenças infecciosas e parasitárias;
j) Implantar , implementar e coordenar todas as atividades do Programa
Imunização buscando alcançar as metas programadas , bem como
coordenar a execução das Campanhas Nacionais a nível municipal;
k) Proceder investigação Epidemiológicas de surtos epidêmicos;
) Prover as unidades da área de atuação do município de bens
materiais necessários para manutenção e desenvolvimento das ações
e atividades de Vigilância Epidemiológica;
m) Solicitar apoio técnico à DIRES-SESAB-M.S. , quando necessário ao
desenvolvimento das ações de Vigilância Epidemiológica;
n) São obrigados à notificação de casos de doenças transmissíveis à
Secretaria Municipal de Saúde , os médicos e demais profissionais de
saúde no exercício da profissão, os responsáveis por escolas ,
FONE (FAX) 0752792118
* PARIPIRANGA - BAHIA
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creches ou quaisquer outras habitações coletivas públicas ou privadas
, ao tomarem conhecimento ou suspeitarem de casos de doenças
transmissíveis comunicarão o fato à autoridade sanitária competente;
o) Os médicos veterinários , no exercício de sua profissão notificarão os
casos identificados de zoonoses;
p) Os Cartórios de Registro Civil ficam obrigados a remeter ao SUS, nos
prazos por ele determinados , cópias das declarações de óbito
ocorridos no município;
q) executar outras atividades correlatas.
II- ' Competência e Atribuições da Saúde do Trabalhador:
a- Promover a observação de normas pertinentes a atividade e
operações insalubres, perigosas, condições sanitárias de conforto,
sinalização e segurança do trabalhador nos locais de trabalho;
b- Notificar as autoridades do Ministério do Trabalho dos casos de
inobservância de normas no tocante a alínea anterior;
c- Manter contato com outras instâncias do governo ou fora dele para as
questões pertinentes ao seu nível;
B d- A autoridade sanitária poderá exigir o afastamento temporário dos
trabalhadores das atividades exercidas quando julgar necessário ao
2d controle de doenças;
e-
Exercer outras atividades correlatas.
Ill- Competências e Atribuições da Vigilância Sanitária:
a) Elaborar normas sanitárias e de saneamento para aprovação de
edificações familiares , industriais , comerciais e de serviços;
b) Fiscalizar as condições sanitárias e de saneamento dos sistemas de
abastecimento de água , inclusive individuais ;
"PRAÇA MUNICIPAL, 315
FONE (FAX) 075 279 - 21 e
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c) Fiscalizar as condições sanitárias dos criatórios de animais da zona
urbana e rural do município;
d) Cadastrar , fiscalizar , e licenciar o comércio e a produção de
alimentos no âmbito de bares , açougues , lanchonetes |,
supermercados , panificadoras, abatedouros , docerias, bombonieres ,
armazéns , mercearias, e similares, bem como as feiras — livres em
todo o município;
e) Desenvolver ações de educação sanitária,
f) Cadastrar fiscalizar , e licenciar salões de beleza , motéis , hotéis,
pensões , casas de banho, sauna e térmicas, academias, de ginastica
cultura física , natação e óticas;
9) Cadastrar, fiscalizar, e licenciar locais de reunião pública para lazer e
atividades desportivas , bem como necrotérios , locais para velórios,
cemitérios e crematórios;
h) Cadastrar , fiscalizar e licenciar clínicas e consultórios médicos e
odontológicos e laboratórios;
i) Fiscalizar as condições sanitárias e saneamento de água e esgotos de
prédios individuais e condomínios;
Aprovação e fiscalização de piscinas de uso coletivo em clubes
condomínios , escolas , associações , hotéis, e similares;
k) Observar e fazer cumprir normas sanitárias e de saneamento sobre
coleta do lixo e destino final dos dejetos;
|) Manter contato com outras instancias do governo ou fora dele para
questões pertinentes a seu nível;
m) Colher amostras necessárias à análise fiscal ou de controle , lavrando
Oo respectivo termo de apreensão , quando for o caso;
n) Proceder inspeção e vistorias dos estabelecimentos sujeitos a
fiscalização e controle a Vigilância Sanitária Municipal , afim de apurar
infração e transgressões a legislação pertinente;
— PRAÇA MUNICIPAL, 315 —
— FONE (FAX)07 -241
— PARIPIRANGA-BAHIA -
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o) Verificar o atendimento das condições de saúde e higiene pessoal
exigidos de empregados que participem da manipulação de alimentos
para comercialização;
p) Interditar parcial ou totalmente os estabelecimentos que infrinjam a
legislação pertinente;
q) Inutilizar os produtos cuja alteração ou deterioração impliquem em
riscos à saúde pública ou individual,
r) Requisitar quando estritamente necessário de força policial para O
cumprimento e execução das medidas previstas na legislação
específica;
s) É expressamente proibida a criação de suínos na zona urbana;
t) A criação das demais espécies de animais domésticos em zona
urbana será permitida desde que, por seu numero espécie e
instalações não constituam focos de insalubridade , incomodo ou
riscos à saúde pública , a critério da autoridade competente;
u) Todo animal encontrado em via pública desacompanhado de seu dono
é considerado vadio e passível de captura por parte da Administração
Municipal;
e A captura , manutenção , resgate , adoção, comercialização e
acrifício dos animais vadios serão objeto de regulamentação por
Decreto do Poder Executivo
e O Município não responde por indenização de qualquer espécie no
caso de dano ou óbito do animal vadio apreendido;
v) executar outras atividades correlatas;
Art. 7º - O Setor de Acompanhamento, Avaliação e Auditoria de Saúde é
a Unidade Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde responsável
pelo bom funcionamento das Unidades Assistências existentes no
Município especialmente as públicas, pela supervisão continuada das
ações para avaliação da qualidade da saúde local. Também responde
pela definição da necessidade da complementação da oferta de serviços
de saúde, por particulares, e pelas autorizações das internações dos
pacientes no SUS.
” PRAÇA MUNICIPAL, 315 —
"FONE (FAX) 075279-2118
PODER EXECUTIVO
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Parágrafo Único - O Setor de Acompanhamento, Avaliação e Auditoria
de Saúde, contará com dois coordenadores de Grupo de Trabalho para
auxiliar o Chefe de Setor no cumprimento das atribuições que lhe são
inerentes.
Art. 8º- Competências e atribuições do Setor de Acompanhamento,
Avaliação e Auditoria de Saúde:
I- Avaliar, controlar as ações e serviços previsto no Plano Municipal
de Saúde, bem como os serviços de saúde sob sua gestão (os
próprios, os transferidos, os contratados e os conveniados);
4 I- | Avaliar e controlar o consórcio intermunicipal de saúde do qual o
município faça parte;
ll- Cadastrar as unidades prestadores do serviço de saúde no
município;
IV- Avaliar unidades de saúde credenciada junto ao SUS;
V- Analisar as AlH e autorizar o faturamento;
VI Fiscalizar e controlar o faturamento das unidades de saúde;
Propor medidas corretivas quando necessárias;
Garantir o planejamento, execução, controle e avaliação das
atividades de vigilância à saúde, pertinentes as suas unidades;
Garantir a atualização dos cadastros das unidades de saúde junto
ao Banco Nacional de Dados;
X- Detectar as áreas de maiores problemas de saúde e mudanças de
tendências no comportamento dos agravos da saúde.
Art. 9º- Competências e atribuições da Diretoria da Casa de Saúde
Virgínia Trindade:
I- Executar todos os Trabalhos inerentes à sua área de atuação.
— FONE (FAX)075279-2118
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Art. 10- Competências e atribuições da Diretoria do Hospital Municipal
Ismael Trindade:
|- Executar todos os Trabalhos inerentes à sua área de atuação.
Art. 11 - Os Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde são
os constantes do Anexo Unico que integra esta Lei.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - praticar no prazo de 60 ( sessenta ) dias, os atos regulamentares e
regimentais que, explícita ou implicitamente, decorram das disposições
desta Lei, inclusive os relacionados com pessoal, material e patrimônio;
II - efetuar, mediante decreto, as modificações orçamentárias decorrente
do disposto nesta Lei, criando, inclusive, as unidades orçamentárias
necessárias ao funcionamento da Secretaria.
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Administração Geral
Prefeito Municipal Sec. d
— PRAÇAMUNICIPAL 35
— FONE (FAX)075279-2118
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ESTADO DA BAHIA |
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DO CARGO UANTIDADE | VENCIMENTO
MENSAL R$
Secretario Municipal de Saúde 840,00
400,00
Chefe de Setor da Administração 500,00
Geral
500,00
Q
Saúde
Chefe de Setor de 500,00
Acompanhamento, Avaliação e ag
Auditoria
Coordenador da Administração 400,00
Geral
Profissionais de Nível Superior /
Vigilância Sanitária
Profissionais de Nível
Vigilância Sanitária
Profissionais de Nível Médio /
Vigilância Epidemiológica e Saúde
do Trabalhador
Profissionais de Nível Superior /
Vigilância Epidemiológica e Saúde
do Trabalhador
500,00
300,00
300,00
500,00
400,00
700,00
560,00
Médio /
sé Menezes de Carvalho
Prefeito Municipal
- PRAÇA MUNICIPAL, 315 -
"FONE (FAX)075279-2118
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