| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1998 |
| Date | 1998-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura do plano de carreira dos trabalhadores em educação do município de Paripiranga - BA, estabelece piso salarial e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA Aprovado em /í discussão por Lc mu é PROJETO LEINº 06/98 DE 15 DE JUNHO DE 1998. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA - BA, ESTABELECE PISO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO I - ro. Das Disposições Preliminares 4 Artigo 1º - O Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal é constituído de + cargos de provimentos efetivos, organizados em carreira, cargos em comissão e + funções de confiança na organização da Unidade Escolar. É) + Artigo 2º - Os cargos de carreira do Magistério são acessíveis a todos os brasileiros, 1 preenchidos os requisitos que a Lei estabelece e o ingresso dar-se-á por aprovação em * Concurso Público de Provas e Títulos, para o Cargo e Nível em que o candidato concorreu, sempre na referência inicial. CAPÍTULO H YY Da Carreira do Magistério Seção I Disposições Gerais Artigo 3º - A carreira do Magistério Público Municipal compreende as categorias funcionais de Professor e Especialistas em Educação é assegurada a progressão funcional na Carreira, por nível, em virtude da obtenção de titulação específicas e por referência, mediante avaliação de desempenho.