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materia nº 6/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1998
Date 1998-06-15
EmentaDispõe sobre a estrutura do plano de carreira dos trabalhadores em educação do município de Paripiranga - BA, estabelece piso salarial e dá outras providências.
native_id773

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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
Aprovado em /í discussão
por Lc mu é
PROJETO LEINº 06/98
DE 15 DE JUNHO DE 1998.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO
PLANO DE CARREIRA DOS
TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA -
BA, ESTABELECE PISO SALARIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
- ro.
Das Disposições Preliminares
4 Artigo 1º - O Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal é constituído de
+ cargos de provimentos efetivos, organizados em carreira, cargos em comissão e
+ funções de confiança na organização da Unidade Escolar.
É)
+ Artigo 2º - Os cargos de carreira do Magistério são acessíveis a todos os brasileiros,
1 preenchidos os requisitos que a Lei estabelece e o ingresso dar-se-á por aprovação em
* Concurso Público de Provas e Títulos, para o Cargo e Nível em que o candidato
concorreu, sempre na referência inicial.
CAPÍTULO H YY
Da Carreira do Magistério
Seção I
Disposições Gerais
Artigo 3º - A carreira do Magistério Público Municipal compreende as categorias
funcionais de Professor e Especialistas em Educação é assegurada a progressão
funcional na Carreira, por nível, em virtude da obtenção de titulação específicas e por
referência, mediante avaliação de desempenho.

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