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materia nº 7/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1998
Date 1998-08-04
EmentaAutoriza o Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e dá outras providências.
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DE 04 DE AGOSTO DE 1998.
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DE R$
300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, constitucionais faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
: Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais.), para atender as despesas com o FUNDO MUNCIPAL DE
w SAÚDE.
o a Mas; é
jr das - SERVIÇO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
Y7 + 13.75.428.2.032 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
f * 4130 - Invest. Em Regime De Exec. Especial ........ 300.000,00
TOTAL 300.000,00
Art. 2º - O Prefeito utilizará para cobertura do crédito a serem
abertos, os recursos de que trata o Art. 43 e seus parágrafos da nº
4.320/64.
2.04 — SERVIÇOS URBANOS E OBRAS
º 1.020 - HABITAÇÕES URBANAS
4110 - Obras e Instalações .........sassaseseeeeeees 100.000,00
PRAÇA MUNICIPAL, 315
FONE (FAX) 075 279 - 2118
PARIPIRANGA - BAHIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
* 2.031 - MANUT. DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL
3120 - Material de Consumo ...........cesuceseeeeeeesensos 50.000,00
4110 - Obras e Instalações ............uuusesesessesesess 150.000,00
TOTAL 300.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de agosto de 1998
José Wilsondos Santos -
Prefeito Municipal “ Sec. da Adm. Geral
PRAÇA MUNICIPAL, 315
FONE (FAX) 075 279 - 2118
PARIPIRANGA - BAHIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
Paripiranga, 24 de agosto de 1998
Justificativa
Excelentíssimos Senhor Presidente e demais Vereadores:
Esclarecemos aos Senhores Edis, que esse Projeto de Lei faz-se necessário,
tendo em vista que no nosso orçamento não consta a dotação para o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, e com as mudanças que houveram no âmbito da SAÚDE
a partir de agora , todos os recursos referente a Saúde, inclusive o PAB — Piso de
Assistência Básica só poderão ser gastos depois que forem adotadas essas medidas.
Será aberto no orçamento vigente o elemento 4.1.3.0 — Investimento em
Regime de Execução Especial e será feita c contabilização dos recursos em
balancete á parte, com todos os elementos para a manutenção e fechando com o
valor total do crédito aberto.
Pediríamos a compreensão dos Senhores e uma certa urgência na apreciação
e posterior aprovação deste Projeto, pois os recursos já estão para serem
creditados, e ficaremos impossibilitados de usa-los caso não sejam adotados essas
medidas.
Prefeito
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
Paripiranga, 24 de agosto de 1998
Justificativa
Excelentíssimos Senhor Presidente e demais Vereadores:
Esclarecemos aos Senhores Edis, que esse Projeto de Lei faz-se necessário,
tendo em vista que no nosso orçamento não consta a dotação para o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, e com as mudanças que houveram no âmbito da SAÚDE
a partir de agora , todos os recursos referente a Saúde, inclusive o PAB — Piso de
Assistência Básica só poderão ser gastos depois que forem adotadas essas medidas.
Será aberto no orçamento vigente o elemento 4.1.3.0 — Investimento em
Regime de Execução Especial e será feita c contabilização dos recursos em
balancete á parte, com todos os elementos para a manutenção e fechando com o
valor total do crédito aberto.
Pediríamos a compreensão dos Senhores e uma certa urgência na apreciação
e posterior aprovação deste Projeto, pois os recursos já estão para serem
creditados, e ficaremos impossibilitados de usa-los caso não sejam adotados essas
medidas.
Atencigsamente,
Osé Menezes de Carva

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