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materia nº 9/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1998
Date 1998-08-26
EmentaAltera redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 07 de 14 de maio de 1993, acrescenta parágrafo único e inciso ao citado artigo e, dá outras providências.
native_id776

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Ds
ld PROJETO LEINº 09/98
Pp DE 26 DE AGOSTO DE 1998.
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI
“ MUNICIPAL Nº 07 DE 14 DE MAIO DE 1993,
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO
AO CITADO ARTIGO E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, constitucionais faço saber que a Câmara de
+ Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
" Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 07 de 14 de maio de 1993
passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica criado o Distrito de Conceição de Campinás, neste
Município.
Art. 2º - Acrescenta Parágrafo Único e inciso ao Artigo 1º com a
seguinte redação:
Parágrafo Único- Limites do Distrito de Conceição de Campinas
com o Distrito sede de Paripiranga:
1 Começa no cruzamento da rodovia PA-12 com a linha de limite
intermunicipal entre Paripiranga - Adustina e segue por ela até a
rodovia para Conceição de Campinas; segue por esta rodovia até
a linha de transmissão de energia elétrica Simão Dias - Poço
Verde; segue pela linha de transmissão até seu cruzamento com
a linha de limite interestadual de Sergipe com Bahia.
PRAÇA MUNICIPAL, 315
FONE (FAX) 075 279 - 2118
PARIPIRANGA - BAHIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga em 26 de
agosto de 1998
José Wilson
Sec. da Adm. Gaia
PRAÇA MUNICIPAL, 315
FONE (FAX) 075 279 - 2118
PARIPIRANGA - BAHIA
+
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
de Paripiranga:
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à esta Colenda Câmara, Projeto de Lei nº
09 de 26 de agosto de 1998 que Altera redação do Artigo 1º
da Lei Municipal Nº 07 de 14 de maio de 1993, Acrescenta
Parágrafo Único e Inciso ao citado Artigo e, dá outras
providências.
Nobres edis, o Executivo Municipal na tentativa de resolver os
problemas do Distrito de Conceição de Campinas e
consequentemente de toda comunidade daquela grandiosa
região, encaminha o Projeto acima citado.
Tem o referido Projeto de Lei a finalidade de ampliar a área de
terra e consequentemente alterar os limites do Distrito de
Conceição de Campinas, conforme solicitação da população da
região e, orientação do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística).
Por tais motivos e com o propósito de sanar às necessidades de
Conceição de Campinas encaminha o Executivo Municipal o
referido Projeto de Lei, esperando contar com a compreensão de
todos que compõem o Poder Legislativo neste Município.
PRAÇA MUNICIPAL, 315
FONE (FAX) 075 279 - 2118
PARIPIRANGA - BAHIA
É PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
anga
verte da Cidudan
Na certeza da costumeira atenção de Vossas Excelências ,
renovo votos de estima e consideração.
Paripiranga, 26 de agosto de 1998.
MENEZES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
José QUilson dos Santos
Sec. Geral da Administração
PRAÇA MUNICIPAL, 315
FONE (FAX) 075 279 - 2118
* PARIPIRANGA - BAHIA

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