| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1998 |
| Date | 1998-08-26 |
| Ementa | Altera redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 07 de 14 de maio de 1993, acrescenta parágrafo único e inciso ao citado artigo e, dá outras providências. |
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Ds ld PROJETO LEINº 09/98 Pp DE 26 DE AGOSTO DE 1998. ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI “ MUNICIPAL Nº 07 DE 14 DE MAIO DE 1993, ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO AO CITADO ARTIGO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, constitucionais faço saber que a Câmara de + Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: " Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 07 de 14 de maio de 1993 passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica criado o Distrito de Conceição de Campinás, neste Município. Art. 2º - Acrescenta Parágrafo Único e inciso ao Artigo 1º com a seguinte redação: Parágrafo Único- Limites do Distrito de Conceição de Campinas com o Distrito sede de Paripiranga: 1 Começa no cruzamento da rodovia PA-12 com a linha de limite intermunicipal entre Paripiranga - Adustina e segue por ela até a rodovia para Conceição de Campinas; segue por esta rodovia até a linha de transmissão de energia elétrica Simão Dias - Poço Verde; segue pela linha de transmissão até seu cruzamento com a linha de limite interestadual de Sergipe com Bahia. PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 - 2118 PARIPIRANGA - BAHIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga em 26 de agosto de 1998 José Wilson Sec. da Adm. Gaia PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 - 2118 PARIPIRANGA - BAHIA + PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga: Senhores Vereadores, Encaminhamos à esta Colenda Câmara, Projeto de Lei nº 09 de 26 de agosto de 1998 que Altera redação do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 07 de 14 de maio de 1993, Acrescenta Parágrafo Único e Inciso ao citado Artigo e, dá outras providências. Nobres edis, o Executivo Municipal na tentativa de resolver os problemas do Distrito de Conceição de Campinas e consequentemente de toda comunidade daquela grandiosa região, encaminha o Projeto acima citado. Tem o referido Projeto de Lei a finalidade de ampliar a área de terra e consequentemente alterar os limites do Distrito de Conceição de Campinas, conforme solicitação da população da região e, orientação do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Por tais motivos e com o propósito de sanar às necessidades de Conceição de Campinas encaminha o Executivo Municipal o referido Projeto de Lei, esperando contar com a compreensão de todos que compõem o Poder Legislativo neste Município. PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 - 2118 PARIPIRANGA - BAHIA É PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA anga verte da Cidudan Na certeza da costumeira atenção de Vossas Excelências , renovo votos de estima e consideração. Paripiranga, 26 de agosto de 1998. MENEZES DE CARVALHO Prefeito Municipal José QUilson dos Santos Sec. Geral da Administração PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 - 2118 * PARIPIRANGA - BAHIA