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materia nº 4/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-04-15
EmentaDispõe sobre o plano plurianual do Município de Paripiranga, para o período de 1998 a 2001
native_id779

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEIN'Olh DE 15 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de
PARIPIRANGA, para o período de 1998 a 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de PARIPIRANGA, para o
período de 1998 a 2001, constituído pelo anexo I desta Lei, será executado nos termos da
Lei de Diretrizes Orçamentarias.
Art. 2º - O Plano Plurianual, objeto desta lei foi elaborado observando as
seguintes diretrizes:
«LI - Caberá ao Município instituir o programa de assistência ao menor
desamparado, com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-
lhe as condições necessárias para torna-se cidadão útil á sociedade;
JE Garantir o direito à população de baixa renda o acesso a programa de
habitação, de modo a materializar-lhe a casa própria;
HH - Garantir melhores condições de trabalho aos funcionários Municipais;
AV - Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos
municipais;
=V - Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de
ensino, no sentido, inclusive, de minimizar o absenteísmo:
«VI - Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do
Município, inclusive com o aproveitamento da mão de obra gerando assim empregos;
VIH - Realizar campanha para a solução de problemas sociais de natureza
temporária, cíclicos, ou intermitentes, que possam ser debelados ou erradicados por este
meio.
Art. 3º - Este Plano Plurianual será automaticamente corrigida de acordo a
inflação.
Art.4º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no
presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, as ações, e metas programadas
para o período por ele elaborada.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de PARIPIRANGA, em 15de Abril de 1997.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Programas:
08.41.190 - 1. EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR
* Ampliação e reforma de unidades;
08.42.188 - 2 - ENSINO FUNDAMENTAL
* Construção e ampliação de escolas na sede e zona rural;
aquisição de veículos para transporte de professores
e alunos da zona rural para sede e vice-versa, aquisição de mobiliários e equipamentos,
melhorando a qualidade do ensino no Município;
08.42.427 - 3 - MERENDA ESCOLAR
* Construção da cantina central;
08.46.224 - 4 - DESPORTO AMADOR
* Construção de ginásio de esporte:
08.48.247 - 5 - DIFUSÃO CULTURAL
* Construção de uma Praça de Eventos;
* Construção de uma Biblioteca Pública;
* Incentivo as Festas Populares;
08.46.228- 6 - PARQUES RECREATIVOS E DESPORTIVOS
* Construção de parques recrentivos na Sede;
Programas:
13.75.428- 7 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
* Manutenção do setor de saúde, com distribuição de medicamentos a pessoas
carentes e implantação de sistema de saúde preventiva:
Objetivo:
* Aquisição de ambulância e etc...
* Reforma do hospital e construção de postos de saúde na zona rural e Povoados;
04.18.112 - 8 - PROMOÇÃO AGRÁRIA
* Distribuição de Sementes e incentivo a mecanização agrícola;
* Fomentar a agricultura e desenvolvimento de trabalhos e incentivo a associações
de pequenos produtores;
10.57.316 - 9 - HABITAÇÕES POPULARES
* Construção de casas populares com infra estrutura;
10.584323 - 10 - PLANEJAMENTO URBANO
* Melhoria nas praças públicas da Sede e dos Povoados;
* Sinalização de ruas da Sede;
* Pavimentação e calçamentos de ruas da Sede e Povoados e recuperação dos já
existentes;
04.15.087 - 11 - DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
* Conclusão do abatedouro e reformas nos já existentes nos Povoados;
* Reforma nos açougues e mercados públicos;.
10.60.327- 12 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
* Melhoramento na rede de iluminação pública:
13.76..448 - 13 - SANEAMENTO GERAL
* Ampliar e melhorar a rede de esgoto e água;
10.60.326 - 14 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS
* Reforma e ampliação de cemitérios;
11.63.354 - 15 - PROMOÇÃO INTERNA DO COMÉRCIO
* Apoio ao comércio a pequena indústria;
16.88 - 16 - ESTRAD, CIN.
* Reforma e melhoramento de estradas vicinais;
* Aquisição de veículos e máquinas para setor de estrada;

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