| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-04-17 |
| Ementa | Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 3º, a redação do art. 4º, acrescenta o inciso VI ao art. 7º, altera a redação do art. 11, extingue o parágrafo único do art. 11 e o art. 14 da Lei 57/95 de 15 de dezembro de 1995 que cria o Conselho Municipal de Saúde-CMS, e institui o Fundo Municipal de Saúde-FUNSAÚDE. |
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pi | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA PROJETO DE LEI Nº 06 DE 17 DE ABRIL DE 1997 Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 3º, a redação do art. 4º, acrescenta o inciso VI ao art. 7º, altera a redação do art. 11, extingue o parágrafo único do art. 11 e o art. 14 da Lei 57/95 de 15 de dezembro de 1995 que cria o Conselho Municipal de Saúde-CMS, e institui o Fundo Municipal de Saúde-FUNSAÚDE. . É O Prefeito Municipal de Paripiranga, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: PS : Art. 1º Fica alterada a redação dos parágrafos * 1º.e 2º do artigo 3º e do artigo 4º, da Lei nº 57/95, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º... Parágrafo 1º Na composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS), será assegurada a participação paritaria de representantes do governo, dos profissionais de saúde, dos prestadores de serviços de saúde e usuários. PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 2118 PARIPIRANGA-BA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA Parágrafo 2º Os membros do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e os respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, após indicação (eleição) pela entidade de que represente. Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde será composto: I Representante da Secretaria Municipal de Saúde; H- Representante do Centro de Saúde - SESAB; HI- Representante do Hospital Municipal; IV- Representante da Secretaria Municipal da Administração; V- Representante da secretaria Municipal de Educação; VI- Representante da Câmara Municipal de Paripiranga-Ba; VII- Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paripiranga-Ba; VIII- Representante das Igrejas; IX- Representante das Unidades de Saúde Particulares Conveniadas; X- Representante da Cooperativa Mista dos agricultores de Paripiranga-Ba; XI- Representante das Associações Comunitárias; PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 2118 PARIPIRANGA-BA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA XII- Representante do Clube de Diretores Lojistas (CDL) de Paripiranga-Ba. Art. 22 É acrescentado ao art. 7º da lei nº 57/95, o seguinte inciso: VI- Recursos Orçamentários fixados no mínimo 8% (oito por cento) do valor total da receita municipal anual. Art. 32 O Caput do art. 11 da Lei nº 57/95, de 15 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11- O FUNSAÚDE será administrado por um Conselho de Administração, composto pelo secretário de Saúde ou equivalente, por representantes da Secretária Municipal de Finanças (ou órgão equivalente), sob a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º Fica extinto o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 57/95 de 15/12/1995. Art. 5º Fica extinto o artigo 14 da Lei nº 57/95 de 15/12/1995. Art. 6º Está lei entra em vigor da data de sua publicação. Art. 72 Revogam-se as disposições em contrário. PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 2118 PARIPIRANGA-BA a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, em 17 de abril de 1997. Prefeito Municipal. PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 2118 PARIPIRANGA-BA + PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA JUSTIFICAÇÃO As alterações, bem como o acrescentado faz com que torne- se mais ampla e eficiente a aplicação das normas de saúde assim especificamente do Conselho Municipal de Saúde-CMS e, do Fundo Municipal de Saúde-FUNSAÚDE em nosso município. Deve-se ainda ser levado em consideração que as diretrizes básicas que compõem uma Lei a de ser genérica e pratica, com o objetivo de não dificultar a aplicação e exegese da Lei. Paripiranga, 17 de abril de 1997 // José Menezes dé C alho Prefeito Municipal de Paripiranga-Ba. PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 2118 PARIPIRANGA-BA